DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 17
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93194#17#95042/>
Protocolo 93194
<#E.G.B#93195#17#95043>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26644EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000505/2022-33), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM ANDREA REIS DE
SOUZA SEVALHO, Matrícula n.º 155.393-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte
parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil,
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93195#17#95043/>
Protocolo 93195
<#E.G.B#93196#17#95044>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2119/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar EDIVALDO PENA TAVARES, foi publicado
com incorreção na parte referente ao valor do Adicional por Tempo de Serviço,
e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.04818EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000176/2022-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
EDIVALDO PENA TAVARES, Matrícula n.º 121.788-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta
e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$8.110,81 (oito mil, cento e dez reais e oitenta e um centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93196#17#95044/>
Protocolo 93196
<#E.G.B#93197#17#95045>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0655877-50.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ANTONIO
DE JESUS SALES DE OLIVEIRA, das diferenças remuneratórias oriundas
da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 0056/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005669/2022-22,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, ANTONIO DE
JESUS SALES DE OLIVEIRA (18785), Matrícula n.º 200.294-9 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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