DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 17
Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 07 de junho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#92845#17#94691/>
Protocolo 92845
<#E.G.B#92847#17#94693>
RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2022-GP/JUCEA
A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93; RESOLVE:I-DESIGNAR o servidor
JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico, Matrícula nº 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, a partir
desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº. 011/2022, ou até
que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL
TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-
-JUCEA, e a empresa KAELE LTDA., II-DESIGNAR a servidora PAULA
RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Gerente
AD-2, Matrícula nº 230.947-5 B, lotada no setor de Recursos Humanos, como
SUBSTITUTO do fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de
impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,
08 de junho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#92847#17#94693/>
Protocolo 92847
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#92853#17#94700>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores
do IPAAM, CRISTIANO SANTANA SANTOS, DANIELLE SANTOS
SANDOVAL e FELIPE RODRIGO DOS SANJOS CRUZ, no D.O.E. Nº
34.754 DE 31/05/2022, Onde se lê: Período: 03 à 15/06/2022; Leia-se:
Período: 13 à 20/06/2022; Manaus, 09 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92853#17#94700/>
Protocolo 92853
<#E.G.B#92868#17#94715>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 068/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o
Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamen-
tos dos seguintes servidores: 01.Lúcia Handa - Analista Ambiental, Porto
Velho-RO, 11 à 25/06/2022, Realizar ação de fiscalização nos Municípios
que abrangem a Região Sul do Estado; 02.José Raimundo Rabelo
Filho - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 09 à 11/06/2022, Atender
denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no Rio Alalaú, Rio
Tiarajú e barragem; 03.Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora,
Iranduba-AM, 08/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos em-
preendimentos; 04.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Porto Velho-RO,
11 à 25/06/2022, Apoiar as equipes em ação de fiscalização nos Municípios
que abrangem a Região Sul do Estado; Manaus, 09 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92868#17#94715/>
Protocolo 92868
<#E.G.B#92870#17#94717>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 318/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.002101/2022-96-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PLANO FLORESTAL SUSTENTÁVEL -
MUNICÍPIO: LÁBREA
NTERESSADO: CALIFORNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica
de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos
declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 300/2022, bem como, a
ciência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio quanto ao imóvel estar inserido em Zona de Amortecimento de
Unidade de Conservação Federal denominada Floresta Nacional do Iquiri.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental
não dá azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o PARECER/
IPAAM/PMA/DJ Nº 300/2022 trata apenas de análise fundiária, havendo
a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais,
conforme dita a legislação ambiental.
3. Por fim, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas
à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem
necessárias, quanto ao prosseguimento do plano de manejo florestal, na
forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao
disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
Observa-se a restrição informada no DESPACHO da GCAP constante nas
fls. 975, qual seja “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da
análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 9 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92870#17#94717/>
Protocolo 92870
<#E.G.B#92871#17#94718>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento da servidora do
IPAAM, BRENDA LOPES DE SOUZA, no D.O.E. Nº 34.760 DE 08/06/2022,
Onde se lê: Período: 06 à 11/06/2022; Leia-se: Período: 08/06/2022;
Manaus, 10 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92871#17#94718/>
Protocolo 92871
<#E.G.B#92872#17#94719>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 060/2022
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal
do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA
AMBIENTAL, 3ª Classe, Referência A, em face da EXONERAÇÃO A
PEDIDO do servidor MAX NOGUEIRA CAMPOS, matricula nº 200.498-4A,
a contar de 26/11/2021, conforme Decreto de 07 de junho de 2022.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
10 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92872#17#94719/>
Protocolo 92872
<#E.G.B#92873#17#94720>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2022
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal
do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO, 1ª Classe, Referência E, em face da APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ da servidora INÊS PERES LOUREIRO, matricula nº 051.155-2F,
a contar de 23/07/2018, conforme PORTARIA Nº 825/2022 de 06 de junho
de 2022, do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
10 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#92873#17#94720/>
Protocolo 92873
<#E.G.B#92903#17#94750>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 241/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005910/2022-50
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0038/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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