DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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 II - AUTORIDADES CIVIS: 
ORD. NOME
CARGO
1. 
JOÃO WELLINGTON DE 
MEDEIROS CURSINO 
Deputado Estadual do Amazonas
2. 
SAULLO VELAME VIANNA
Deputado Estadual do Amazonas
3. 
SINÉSIO DA SILVA CAMPOS
Deputado Estadual do Amazonas
4. 
JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA Deputado Estadual do Amazonas
5. 
JULIANO MARCOS VALENTE 
DE SOUZA 
Diretor-Presidente do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
6. 
GRACE ANNY FONSECA 
BENAYON ZAMPERLINI
OAB/AM
7. 
ADRIANE CRISTINE CABRAL 
MAGALHÃES
OAB/AM
8. 
VANDERLEY BASTOS DA 
PENHA
EMPRESÁRIO
9. 
DAVID FERNANDES DOS 
SANTOS
DETRAN-AM
                  GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92757#4#94603/>
Protocolo 92757
<#E.G.B#92758#4#94604>
DECRETO N.º 45.812, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA de interesse social, para fins de desapropria-
ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, 
localizadas no Município de Manaus, Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, 
da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de 
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, 
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casa populares;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 
001/2022- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e 
Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, 
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins 
de desapropriação, as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a 
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, 
com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as 
desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos 
de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 
1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada 
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no 
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92758#4#94604/>
Protocolo 92758
 
Interessado: 
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula:   7261 
Área da matricula: 
Perímetro: 516,65m
Da localização: 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
coordenadas N 4.660.070,3022 
com azimute de 
P-02, de coordenadas 
deste, segue com  azimute de 
m., até o vértice 
405.810,7296;  
distância de 173,00 m
4.660.037,1307 
de 350°31'42" e distância de 
até o ponto o P
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram
no Sistema RTM
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL 
DE 
SUHAB. 
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 
7261 – 4º Cartório de Registro de Imóveis 
Área da matricula: 14.093.82m² 
516,65m 
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de 
N 4.660.070,3022 e E 405.632,2102, deste, segue 
com azimute de 53°22'25" e distância de 170,87m, até o vértice 
, de coordenadas N 4.660.172,2397 e E: 405.769,3373;  
deste, segue com  azimute de 162°41'41" e distância de 139,15 
., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.660.039,3882 e 
405.810,7296;  deste, segue com  azimute de 269°15'08" 
173,00 m., até o vértice P-04, de coordenadas 
 e E 405.637,7443;  deste, segue com  azimute 
e distância de 33,63m., até o vértice, deste segue 
P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas 
Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. 
 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL 
DE 
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
, de 
, deste, segue 
, até o vértice 
E: 405.769,3373;  
139,15 
e E 
 e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
, até o vértice, deste segue 
, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas 
se representadas 
(*)DECRETO N.º 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropria-
ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no 
Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, 
da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de 
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, 
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casas populares;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i” 
do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade 
pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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