DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 3
<#E.G.B#92753#3#94599>
LEI N.º 5.917, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
NILTON FABIANO VELOZO LINS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
NILTON FABIANO VELOZO LINS, em razão dos seus relevantes serviços 
prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da 
Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela 
Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92753#3#94599/>
Protocolo 92753
<#E.G.B#92754#3#94600>
LEI N.º 5.918, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da 
Polícia Federal no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços 
prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem 
definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92754#3#94600/>
Protocolo 92754
<#E.G.B#92755#3#94601>
LEI N.º 5.919, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
LIN YU PIN.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
LIN YU PIN.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em 
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92755#3#94601/>
Protocolo 92755
<#E.G.B#92756#3#94602>
LEI N.º 5.920, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
PATRÍCIA LOPES MIRANDA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 
1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA 
LOPES MIRANDA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#92756#3#94602/>
Protocolo 92756
<#E.G.B#92759#3#94605>
(*) LEI N.º 5.882, DE 13 DE MAIO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito do Estado 
do Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA 
NICOLAU.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado do 
Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA NICOLAU.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem 
definidas posteriormente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzida integralmente, por solicitação da Assembleia 
Legislativa do Estado, por intermédio do Ofício n.º 459/2022/GP/
ALEAM, por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 13 de maio de 2022.
<#E.G.B#92759#3#94605/>
Protocolo 92759
<#E.G.B#92757#3#94603>
DECRETO N.º 45.811, DE 08 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas e Autoridades 
Civis, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “Cândido Mariano” é destinada a 
premiar Policiais Militares que se hajam distinguido no cumprimento do dever 
policial militar, na manutenção da ordem pública e da segurança interna, 
tenham prestado serviços destacados à Polícia Militar, e contém, à época da 
outorga, mais de 20 (vinte) anos de serviço público, assim como funcionários 
civis e oficiais de outras co-irmãs e Forças Armadas, nos postos de Tenentes 
Coronel e Coronel contando mais de 25 anos de serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.396, de 31 de março de 
1976, alterado pelo Decreto n.º 7.031, de 24 de fevereiro de 1983,
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo 
Quinto Aniversário (185º) da Polícia Militar do Amazonas comemorado 
no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, 
Patrono das Polícias e; Bombeiros Militares, comemorado no dia 21 de abril;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 049/2022/DPA-4/
PMAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.006842/2022-26,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais 
da PMAM e Autoridades Civis que se distinguiram no cumprimento do dever 
policial militar, na manutenção da ordem pública e da segurança interna, 
prestaram serviços destacados à Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
conforme relação abaixo:
I - OFICIAIS DA PMAM:
ORD. POSTO NOME
CI
1. 
CEL PM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO
14108
2. 
CEL PM MARCOS VINICIUS POINHO DA ENCARNAÇÃO
9912
3. 
CEL PM PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR
14322
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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