PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 4 II - AUTORIDADES CIVIS: ORD. NOME CARGO 1. JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO Deputado Estadual do Amazonas 2. SAULLO VELAME VIANNA Deputado Estadual do Amazonas 3. SINÉSIO DA SILVA CAMPOS Deputado Estadual do Amazonas 4. JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA Deputado Estadual do Amazonas 5. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM 6. GRACE ANNY FONSECA BENAYON ZAMPERLINI OAB/AM 7. ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES OAB/AM 8. VANDERLEY BASTOS DA PENHA EMPRESÁRIO 9. DAVID FERNANDES DOS SANTOS DETRAN-AM GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92757#4#94603/> Protocolo 92757 <#E.G.B#92758#4#94604> DECRETO N.º 45.812, DE 08 DE JUNHO DE 2022. DECLARA de interesse social, para fins de desapropria- ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de Manaus, Amazonas. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares; CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 001/2022- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, DECRETA: Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri- zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92758#4#94604/> Protocolo 92758 Interessado: HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. Matrícula: 7261 Área da matricula: Perímetro: 516,65m Da localização: 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice coordenadas N 4.660.070,3022 com azimute de P-02, de coordenadas deste, segue com azimute de m., até o vértice 405.810,7296; distância de 173,00 m 4.660.037,1307 de 350°31'42" e distância de até o ponto o P Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram no Sistema RTM ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SUHAB. CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 7261 – 4º Cartório de Registro de Imóveis Área da matricula: 14.093.82m² 516,65m Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de N 4.660.070,3022 e E 405.632,2102, deste, segue com azimute de 53°22'25" e distância de 170,87m, até o vértice , de coordenadas N 4.660.172,2397 e E: 405.769,3373; deste, segue com azimute de 162°41'41" e distância de 139,15 ., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.660.039,3882 e 405.810,7296; deste, segue com azimute de 269°15'08" 173,00 m., até o vértice P-04, de coordenadas e E 405.637,7443; deste, segue com azimute e distância de 33,63m., até o vértice, deste segue P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km , de , deste, segue , até o vértice E: 405.769,3373; 139,15 e E e , de coordenadas N deste, segue com azimute , até o vértice, deste segue , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas se representadas (*)DECRETO N.º 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropria- ção, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casas populares; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i” do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar