DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 9
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92775#9#94621/>
Protocolo 92775
<#E.G.B#92776#9#94622>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 33 do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.016035/2020-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MELQUESEDEK PEREIRA DE ALCÂNTARA, Matrícula n.º 239.093-0A, do 
cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92776#9#94622/>
Protocolo 92776
<#E.G.B#92777#9#94623>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls.32, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017305.000940-2022-89, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de abril de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MERY JHENNEFER PINHEIRO DE AZEVEDO, Matrícula n.° 235.539-6A, 
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92777#9#94623/>
Protocolo 92777
<#E.G.B#92778#9#94624>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.006779/2022-24, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 
164.281-2A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 08 
de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92778#9#94624/>
Protocolo 92778
<#E.G.B#92768#9#94614>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0639593-40.2016.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido do Autor, ADEMILTON DOS SANTOS 
FERREIRA, determinando a retificação do ato de reforma do requerente, 
para que conste o soldo integral da graduação de 3.º Sargento PM, 
permanecendo na mesma graduação de Soldado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02953/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como o Ofício n.º 2034/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005230/2021-19, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de novembro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 08 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 30 de março de 2007, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, § 4.º, 97 e 98, § 1.º e § 2.º, alínea “c”, 
da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 2 QPPM 
ADEMILTON DOS SANTOS FERREIRA, Matrícula n.º 161.507-6A, na 
mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente à 
graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e 
trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, 
da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, mais R$1.389,47 (um mil, trezentos 
e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa, 
nos termos do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando 
seus proventos em R$4.525,81 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais 
e oitenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92768#9#94614/>
Protocolo 92768
<#E.G.B#92770#9#94616>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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