DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 9 ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92775#9#94621/> Protocolo 92775 <#E.G.B#92776#9#94622> DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 33 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016035/2020-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MELQUESEDEK PEREIRA DE ALCÂNTARA, Matrícula n.º 239.093-0A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92776#9#94622/> Protocolo 92776 <#E.G.B#92777#9#94623> DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls.32, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000940-2022-89, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MERY JHENNEFER PINHEIRO DE AZEVEDO, Matrícula n.° 235.539-6A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92777#9#94623/> Protocolo 92777 <#E.G.B#92778#9#94624> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006779/2022-24, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 164.281-2A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92778#9#94624/> Protocolo 92778 <#E.G.B#92768#9#94614> DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0639593-40.2016.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor, ADEMILTON DOS SANTOS FERREIRA, determinando a retificação do ato de reforma do requerente, para que conste o soldo integral da graduação de 3.º Sargento PM, permanecendo na mesma graduação de Soldado; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02953/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 2034/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005230/2021-19, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 30 de março de 2007, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, § 4.º, 97 e 98, § 1.º e § 2.º, alínea “c”, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 2 QPPM ADEMILTON DOS SANTOS FERREIRA, Matrícula n.º 161.507-6A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, mais R$1.389,47 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa, nos termos do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando seus proventos em R$4.525,81 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92768#9#94614/> Protocolo 92768 <#E.G.B#92770#9#94616> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar