PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 10 DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00826EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000545/2022-85), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM ALCIMARA DE ASSUNÇÃO ELEOTÉRIO, Matrícula n.º 133.135-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.379,88 (dezesseis mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92770#10#94616/> Protocolo 92770 <#E.G.B#92771#10#94617> DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2151/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que a servidora IVANIA REGINA DE SOUZA REBOUÇAS, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 5 da mesma classe, por intermédio da Portaria n.º 1.320/2019-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública, edição do dia 14 de novembro de 2019, com contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.05876R1- AMAZONPREV (01.02.013301.000489/2022-89), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de setembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVANIA REGINA DE SOUZA REBOUÇAS, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 5, Matrícula n.º 000.054-0A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.476,02 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos), de acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$447,60 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Adicional por Efetividade, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$71,73 (setenta e um reais e setenta e três centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$671,40 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, cor- respondentes a 05 (cinco) triênios, consoante os termos do artigo 31, I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus proventos em R$5.666,75 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92771#10#94617/> Protocolo 92771 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar