DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022
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DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00826EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000545/2022-85), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM 
ALCIMARA DE ASSUNÇÃO ELEOTÉRIO, Matrícula n.º 133.135-3A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e 
um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$16.379,88 (dezesseis mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92770#10#94616/>
Protocolo 92770
<#E.G.B#92771#10#94617>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2151/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a servidora IVANIA REGINA DE SOUZA 
REBOUÇAS, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, do 
Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi 
reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 5 da mesma classe, por 
intermédio da Portaria n.º 1.320/2019-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário 
Oficial Eletrônico da Defensoria Pública, edição do dia 14 de novembro de 
2019, com contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 
21/10/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.05876R1- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000489/2022-89), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de setembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IVANIA REGINA DE SOUZA REBOUÇAS, no cargo de Assistente Técnico 
de Defensoria, Classe C, Padrão 5, Matrícula n.º 000.054-0A, do Quadro 
de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.476,02 
(quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos), de acordo 
com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido 
de R$447,60 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Adicional por 
Efetividade, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro 
de 2014, mais R$71,73 (setenta e um reais e setenta e três centavos), de 
Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, 
da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$671,40 (seiscentos 
e setenta e um reais e quarenta centavos), de Adicional por Tempo de 
Serviço, referentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, cor-
respondentes a 05 (cinco) triênios, consoante os termos do artigo 31, I, da 
Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus proventos em 
R$5.666,75 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92771#10#94617/>
Protocolo 92771
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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