DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 3 oito dias de 2021 e trinta dias de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92434#3#94279/> Protocolo 92434 <#E.G.B#92436#3#94281> PORTARIA Nº 380/2022-GSPGE CONCEDE férias a Procuradora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER dez dias de férias a Procuradora do Estado BÁRBARA FERNANDEZ DE BASTOS, matrícula nº 248.913-9 A, referente ao 2º período do exercício de 2021, a contar de 06 até 15.06.2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92436#3#94281/> Protocolo 92436 <#E.G.B#92438#3#94283> PORTARIA Nº 77/2021-GSPGE CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER dezenove dias de férias à Procuradora do Estado MARIA FLORENCIA SILVA AIUB, matrícula nº 155.498-0 C, sendo: oito dias de férias do 2º período de 2021, e onze dias de férias do 2º período de 2019, a contar de 11 até 29/01/2021. *portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de 25.03.2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de março de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92438#3#94283/> Protocolo 92438 <#E.G.B#92439#3#94284> PORTARIA Nº 381/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 12 dias de férias à servidora RAIMUNDA LOURDES ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 116.090-7 E, referente ao exercício de 2021, a contar de 20/05/2022 a 31/05/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92439#3#94284/> Protocolo 92439 <#E.G.B#92440#3#94285> PORTARIA Nº 382/2022-GSPGE CONCEDE licença especial à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, trinta dias de licença especial à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALBUQUERQUE, matrícula nº 020.517-6 D, referente ao quinquênio de 2012/2017, a contar de 16.05 até 14.06.2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92440#3#94285/> Protocolo 92440 <#E.G.B#92441#3#94286> PORTARIA Nº 383/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000046/2022-74 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 104.088-0 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92441#3#94286/> Protocolo 92441 <#E.G.B#92443#3#94288> PORTARIA Nº 384/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000044/2022-85 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar