DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 3
oito dias de 2021 e trinta dias de 2022, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
07 de junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92434#3#94279/>
Protocolo 92434
<#E.G.B#92436#3#94281>
PORTARIA Nº 380/2022-GSPGE
CONCEDE férias a Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dez dias de férias a Procuradora do Estado BÁRBARA 
FERNANDEZ DE BASTOS, matrícula nº 248.913-9 A, referente ao 2º 
período do exercício de 2021, a contar de 06 até 15.06.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92436#3#94281/>
Protocolo 92436
<#E.G.B#92438#3#94283>
PORTARIA Nº 77/2021-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dezenove dias de férias à Procuradora do Estado MARIA 
FLORENCIA SILVA AIUB, matrícula nº 155.498-0 C, sendo: oito dias de 
férias do 2º período de 2021, e onze dias de férias do 2º período de 2019, a 
contar de 11 até 29/01/2021.
*portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de 
25.03.2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
16 de março de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92438#3#94283/>
Protocolo 92438
<#E.G.B#92439#3#94284>
PORTARIA Nº 381/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 12 dias de férias à servidora RAIMUNDA LOURDES ALVES 
DE ALMEIDA, matrícula nº 116.090-7 E, referente ao exercício de 2021, a 
contar de 20/05/2022 a 31/05/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92439#3#94284/>
Protocolo 92439
<#E.G.B#92440#3#94285>
PORTARIA Nº 382/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, trinta 
dias de licença especial à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
ALBUQUERQUE, matrícula nº 020.517-6 D, referente ao quinquênio de 
2012/2017, a contar de 16.05 até 14.06.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 
de junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92440#3#94285/>
Protocolo 92440
<#E.G.B#92441#3#94286>
PORTARIA Nº 383/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000046/2022-74 - 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA 
ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 104.088-0 F, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de 
junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92441#3#94286/>
Protocolo 92441
<#E.G.B#92443#3#94288>
PORTARIA Nº 384/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000044/2022-85 - 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 5.280,00, 
no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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