DOEAM 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 21
dos Artigos 155, I, II e VII, todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos 
incisos I, II e IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 
- Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos 
Militares do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#92503#21#94348/>
Protocolo 92503
<#E.G.B#92506#21#94351>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 062/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 02 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 026/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 
01.01.028101.009966/2021-89/SEDUC/SIGED), 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra a servidora CRISTIANE DUARTE DA SILVA FEITOSA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE DUARTE 
DA SILVAFEITOSA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 240.744-2A.
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE DUARTE DA 
SILVA FEITOSA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 240.744-2A, por 
não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do 
ato ilícito denunciado, formulado contra a servidora ao realizar pedido de 
exoneração de seu cargo em acúmulo, e o consequente arquivamento do 
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#92506#21#94351/>
Protocolo 92506
<#E.G.B#92508#21#94353>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD nº 030/2022-
CRDM-SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.009969/2021-12/SEDUC/ 
SIGED),
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 061/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARI DE OLIVEIRA 
PICANÇO, ocupante do cargo de Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula 
nº 239.845-1B, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas 
suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o 
servidor indiciado ao realizar opção de cargo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#92508#21#94353/>
Protocolo 92508
<#E.G.B#92509#21#94354>
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2019.
DATA DA ASSINATURA: 08.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE AUTAZES, por meio da Prefeitura 
Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o 
prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco 
(365) dias, contados de 08.06.2022 até 08.06.2023, para dar continuidade 
ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de 
Autazes pelo Ofício nº 047/2022 - G.P.M.A, Plano de Trabalho nº 000057 
- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2022 GEAOB/DEINFRA, 
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 1.699/2022-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.012629/2022-50.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#92509#21#94354/>
Protocolo 92509
<#E.G.B#92512#21#94357>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 063/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 02 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
036/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.004306/2022-
92/SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor 
MARCOS SOARES PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor 
MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
180.965-2B, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, 
por descumprimento dos Artigos 155, I, II, VII, todos da Lei nº 1.778/87, 
e nos termos dos incisos I, II, IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da 
Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão 
um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura 
ética e profissional;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao 
servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, 
por descumprimento dos Artigos 155, I, II, VII, todos da Lei nº 1.778/87, e 
nos termos dos incisos I, II, IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei 
nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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