DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de junho de 2022 21 dos Artigos 155, I, II e VII, todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II e IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#92503#21#94348/> Protocolo 92503 <#E.G.B#92506#21#94351> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 062/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 02 de junho de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.009966/2021-89/SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra a servidora CRISTIANE DUARTE DA SILVA FEITOSA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE DUARTE DA SILVAFEITOSA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 240.744-2A. CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE DUARTE DA SILVA FEITOSA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 240.744-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra a servidora ao realizar pedido de exoneração de seu cargo em acúmulo, e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de junho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#92506#21#94351/> Protocolo 92506 <#E.G.B#92508#21#94353> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD nº 030/2022- CRDM-SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009969/2021-12/SEDUC/ SIGED), RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 061/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARI DE OLIVEIRA PICANÇO, ocupante do cargo de Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 239.845-1B, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado ao realizar opção de cargo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#92508#21#94353/> Protocolo 92508 <#E.G.B#92509#21#94354> 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2019. DATA DA ASSINATURA: 08.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE AUTAZES, por meio da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 08.06.2022 até 08.06.2023, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Autazes pelo Ofício nº 047/2022 - G.P.M.A, Plano de Trabalho nº 000057 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2022 GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 1.699/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.012629/2022-50. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#92509#21#94354/> Protocolo 92509 <#E.G.B#92512#21#94357> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 063/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 02 de junho de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.004306/2022- 92/SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor MARCOS SOARES PEREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, I, II, VII, todos da Lei nº 1.778/87, e nos termos dos incisos I, II, IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura ética e profissional; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, I, II, VII, todos da Lei nº 1.778/87, e nos termos dos incisos I, II, IV, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de junho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar