DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#93487#4#95336/>
Protocolo 93487
<#E.G.B#93488#4#95337>
LEI N.º 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada n. 200, de 1.º de julho de 
2014, que “Determina que os hipermercados e supermer-
cados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem 
a disposição do consumidor um empacotador para cada 
caixa e dá outras providências”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada n. 200, de 1o de julho de 
2014 que “Determina que os hipermercados e supermercados estabele-
cidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um 
empacotador para cada caixa e dá outras providências”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#93488#4#95337/>
Protocolo 93488
<#E.G.B#93489#4#95338>
LEI N.º 5.925, DE 14 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública a Associação Amazonense 
das Ligas de Futebol Amador - AALFA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Amazonense 
das Ligas de Futebol Amador - AALFA, CNPJ: 37.926.877/0001-18, com 
sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Apóstolo Paulo, n. 440 - 
Colônia Terra Nova, CEP: 69.015-388.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#93489#4#95338/>
Protocolo 93489
<#E.G.B#93490#4#95339>
LEI N.º 5.926, DE 14 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Social Amigos 
do Amazonas - ISAAMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Amigos 
do Amazonas - ISAAMA, fundado em 15 de Janeiro de 2016, com CNPJ n. 
26.480.275/0001-63, localizado na Rua Graça Thiago, n. 6-A, Bairro São 
Raimundo, CEP 69027-080, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#93490#4#95339/>
Protocolo 93490
<#E.G.B#93492#4#95341>
LEI N.º 5.927, DE 14 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre normas preventivas quanto ao abandono 
involuntário de menores no interior dos veículos nos esta-
cionamentos públicos ou privados.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado do Amazonas, da 
afixação de aviso nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre 
o abandono involuntário de menores no interior dos veículos, através de 
afixação de cartaz ou informação sonora, no caso de atendimento eletrônico.
Art. 2.º O aviso, em caso de cartaz, deverá ser afixado em local visível, 
com os seguintes dizeres:
Parágrafo único. “AVISO: ALERTAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE, 
AO SAIR DO VEÍCULO, ATENTEM PARA A PRESENÇA DE CRIANÇAS 
EM SEU INTERIOR.” Lei Estadual n. ...... /2022.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aquisição e instalação dos cartazes 
ou de equipamento para informação sonora de que trata o art. 1.º, correrão 
a expensas do estabelecimento que dispõe do serviço de estacionamento.
Art. 4.º Os estabelecimentos ficam sujeitos às sanções civis, penais 
e administrativas, que poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 5.º Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias para se 
adequar a presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#93492#4#95341/>
Protocolo 93492
<#E.G.B#93493#4#95342>
DECRETO Nº 45.839, DE 14 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 168/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 
2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 047/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 304/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.002840/2022-85,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE METAIS LTDA., estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 
885, Bloco H-1, Morro da liberdade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
nº 15.737.289/0002-84 e no CCA sob o nº 06.201.458-7, para fabricação 
do produto Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e Outras Obras (Jóia), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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