PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 4 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#93487#4#95336/> Protocolo 93487 <#E.G.B#93488#4#95337> LEI N.º 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022 REVOGA a Lei Promulgada n. 200, de 1.º de julho de 2014, que “Determina que os hipermercados e supermer- cados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências”. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada n. 200, de 1o de julho de 2014 que “Determina que os hipermercados e supermercados estabele- cidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#93488#4#95337/> Protocolo 93488 <#E.G.B#93489#4#95338> LEI N.º 5.925, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA, CNPJ: 37.926.877/0001-18, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Apóstolo Paulo, n. 440 - Colônia Terra Nova, CEP: 69.015-388. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#93489#4#95338/> Protocolo 93489 <#E.G.B#93490#4#95339> LEI N.º 5.926, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA, fundado em 15 de Janeiro de 2016, com CNPJ n. 26.480.275/0001-63, localizado na Rua Graça Thiago, n. 6-A, Bairro São Raimundo, CEP 69027-080, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#93490#4#95339/> Protocolo 93490 <#E.G.B#93492#4#95341> LEI N.º 5.927, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre normas preventivas quanto ao abandono involuntário de menores no interior dos veículos nos esta- cionamentos públicos ou privados. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado do Amazonas, da afixação de aviso nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos, através de afixação de cartaz ou informação sonora, no caso de atendimento eletrônico. Art. 2.º O aviso, em caso de cartaz, deverá ser afixado em local visível, com os seguintes dizeres: Parágrafo único. “AVISO: ALERTAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE, AO SAIR DO VEÍCULO, ATENTEM PARA A PRESENÇA DE CRIANÇAS EM SEU INTERIOR.” Lei Estadual n. ...... /2022. Art. 3.º As despesas decorrentes da aquisição e instalação dos cartazes ou de equipamento para informação sonora de que trata o art. 1.º, correrão a expensas do estabelecimento que dispõe do serviço de estacionamento. Art. 4.º Os estabelecimentos ficam sujeitos às sanções civis, penais e administrativas, que poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 5.º Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar a presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#93492#4#95341/> Protocolo 93492 <#E.G.B#93493#4#95342> DECRETO Nº 45.839, DE 14 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 168/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 047/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 304/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002840/2022-85, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 885, Bloco H-1, Morro da liberdade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.737.289/0002-84 e no CCA sob o nº 06.201.458-7, para fabricação do produto Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e Outras Obras (Jóia), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar