DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 5 NCM/SH: 7114.19.00, 7114.11.00, 7114.20.00, 7113.20.00, 7113.19.00 e 7113.11.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XXIII do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “x” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93493#5#95342/> Protocolo 93493 <#E.G.B#93494#5#95343> DECRETO N.° 45.840, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a ocorrência do fenômeno da enchente nos municípios do Estado do Amazonas, caracterizada pela elevação do nível das calhas dos rios do Estado do Amazonas, que causa sérios danos e prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes; CONSIDERANDO que os programas e projetos da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, dentre outras finalidades, tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Amazonas por meio do desenvolvimento econômico; modernização admi- nistrativa; desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institu- cional, comunitária e integrativa nas atividades de proteção e defesa civil; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.° 012/2022- AJUR/SUBCOMADEC e o que mais consta do Memo n.º 007/2022-AJUR/ SUBCOMADEC; D E C R E T A : Art. 1.° A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE passa a integrar o Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - GRAC, instituído pelo Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o artigo 2.º do Decreto do n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação: “Art.2.º ............................................................ XXVIII - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.” Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#93494#5#95343/> Protocolo 93494 <#E.G.B#93495#5#95344> DECRETO Nº 45.841, DE 14 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.380.075,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA MIL E SETENTA E CINCO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93495#5#95344/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.841, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001A 160 3350 380.075,00 13 122 3310 2793 TOTAL 380.075,00 380.075,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011A 160 3390 1.000.000,00 27 122 3310 2793 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.380.075,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2790 Reserva Técnica de Bancada 0001A 160 9999 99 999 9999 2790 380.075,00 0001A 160 9999 1.000.000,00 TOTAL 1.380.075,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.380.075,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar