DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 5
NCM/SH: 7114.19.00, 7114.11.00, 7114.20.00, 7113.20.00, 7113.19.00 e 
7113.11.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 
2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XXIII do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “x” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93493#5#95342/>
Protocolo 93493
<#E.G.B#93494#5#95343>
DECRETO N.° 45.840, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.113, de 
18 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a instauração, 
composição e funcionamento do Grupo de Ações 
Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - 
GRAC e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro 
de 2022, que “DISPÕE sobre a instauração, composição e funcionamento 
do Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do Amazonas - 
GRAC e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a ocorrência do fenômeno da enchente nos 
municípios do Estado do Amazonas, caracterizada pela elevação do nível 
das calhas dos rios do Estado do Amazonas, que causa sérios danos e 
prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de 
seus integrantes;
CONSIDERANDO que os programas e projetos da Unidade Gestora 
de Projetos Especiais - UGPE, dentre outras finalidades, tem por objetivo 
promover a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do 
Amazonas por meio do desenvolvimento econômico; modernização admi-
nistrativa; desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institu-
cional, comunitária e integrativa nas atividades de proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.° 012/2022-
AJUR/SUBCOMADEC e o que mais consta do Memo n.º 007/2022-AJUR/
SUBCOMADEC;
D E C R E T A :
Art. 1.° A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE passa 
a integrar o Grupo de Ações Coordenadas da Defesa Civil do Estado do 
Amazonas - GRAC, instituído pelo Decreto n.º 45.113, de 18 de janeiro de 
2022.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o artigo 
2.º do Decreto do n.º 45.113, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com 
a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
“Art.2.º ............................................................
XXVIII - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#93494#5#95343/>
Protocolo 93494
<#E.G.B#93495#5#95344>
DECRETO Nº 45.841, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.380.075,00 
(HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA MIL E SETENTA E CINCO 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93495#5#95344/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.841, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001A 160 3350
380.075,00
13 122 3310 2793
TOTAL
380.075,00
380.075,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011A 160 3390
1.000.000,00
27 122 3310 2793
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.380.075,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 160 9999
99 999 9999 2790
380.075,00
0001A 160 9999
1.000.000,00
TOTAL
1.380.075,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.380.075,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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