DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 11
<#E.G.B#93502#11#95351>
<#E.G.B#93502#11#95351/><#E.G.B#93503#11#95352>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o servidor EDNALDO FONSECA DE MELO foi
colocado em disponibilidade pelo Decreto n.° 19.888, de 27 de abril de 1999,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 do mesmo mês e
ano;
CONSIDERANDO a existência de vaga no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe, Referência A, na estrutura da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, e a compatibilidade de atribuições e vencimentos
com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00090/2022-PPC/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.008710/2021-51, resolve
I - APROVEITAR, nos termos do artigo 30 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, alterado pelo artigo 7.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999, combinado com o § 3.º, do artigo 112 da Constituição Estadual, o
servidor EDNALDO FONSECA DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Referência III, Matrícula n.º 051.223-0C, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Referência A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93503#11#95352/>
Protocolo 93503
<#E.G.B#93504#11#95353>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 141/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.003602/2022-73, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, no período de 01/07/2019 a 30/06/2021, com ônus para o órgão
de origem, a servidora CAMILA CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante
do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 232.750-3B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2021,
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAMILA
CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de Assistente
Operacional III, Matrícula n.o 232.750-3B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93504#11#95353/>
Protocolo 93504
<#E.G.B#93505#11#95354>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 096/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a circunstância da disposição do servidor interessado
já ter sido autorizada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, com efeitos a contar de 1.o
de outubro de 2021, e a Prefeitura Municipal de Manaus ter promovido novo
pedido, com efeitos a contar de 02 de maio de 2022;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.003548/2022-66, resolve
I - CESSAR, a contar de 1.o de maio de 2022, os efeitos do Decreto
de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que considerou à disposição da Prefeitura
Municipal de Manaus, no exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico I, DAS-3, o servidor MARCOS BRANDÃO CUNHA FILHO,
ocupante do cargo de Assistente Operacional, Matrícula n.o 243.834-8A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
II - COLOCAR à disposição, a contar de 02 de maio de 2022, pelo
prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Assessoria de
Projetos, DAS-3, na Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos -
MANAUSCULT, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCOS
BRANDÃO CUNHA FILHO, ocupante do cargo de Assistente Operacional,
Matrícula n.o 243.834-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a
manter em folha de pagamento o servidor referido nos itens I e II, mediante
convênio com Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento
das despesas relativas à remuneração bruta e dos encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93505#11#95354/>
Protocolo 93505
<#E.G.B#93506#11#95355>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 1995/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2020, o
policial militar PRAXEDES ALMEIDA DE FREITAS, ao posto de 2.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva
Remunerada na graduação de Subtenente, por intermédio do Decreto de
03 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 06 do mesmo mês e ano, e o que mais consta do Processo n.º
2021.M.22536EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000468/2022-63),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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