DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
PRAXEDES ALMEIDA DE FREITAS, Matrícula n.º 133.321-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$12.515,95 (doze mil, quinhentos 
e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93506#12#95355/>
Protocolo 93506
<#E.G.B#93507#12#95356>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 2123/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que 
promoveu pela promoção especial, o Bombeiro Militar NIVALDO FERREIRA 
DE VASCONCELOS, a graduação mediata de 1.º Sargento BM, a contar de 
15 de janeiro de 2016, do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar 
(QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.03809R2 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000487/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 05 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 17 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, 
II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPBM 
NIVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 111.427-1B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte 
e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$ 3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e 
dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, 
de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis 
mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93507#12#95356/>
Protocolo 93507
<#E.G.B#93508#12#95357>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 
0722319-32.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por 
EDINALDO SOUZA CRUZ, para determinar a retificação da promoção do 
Recorrente à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 
de agosto de 2015, e da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para 
que passe a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01382/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005715/2022-93, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada 
no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar EDINALDO 
SOUZA CRUZ (16072), Matrícula n.º 161.067-8 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar EDINALDO 
SOUZA CRUZ (16072), Matrícula n.º 161.067-8 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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