DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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prejuízo de suas outras atribuições; II - A presente portaria passa a vigorar a 
contar de 13.06.2022; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 14 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#93301#18#95149/>
Protocolo 93301
<#E.G.B#93302#18#95150>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2021- DETRAN/AM.
DATA DA ASSINATURA: 14 de junhode 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a Prefeitura de Parintins através da EMPRESA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PARINTINS - EMTT/PARINTINS. 
OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições 
decorrentes do interesse comum entre os participantes para desem-
penharem, sob forma delegada e cooperada, as atividades que lhes 
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente 
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação 
de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do Município de 
Parintins.VIGÊNCIA:A vigência do presente termo será de 12 (doze) 
meses, a contar de 26/06/2022 até 26/06/2023.DA REPARTIÇÃO DE 
RECURSOS:Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de 
multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, 
por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE 
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação 
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)para o 
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o 
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na 
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao 
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais 
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema 
Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência 
do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos 
agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis 
ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de 
compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para 
o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO 
CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) 
para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO 
CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos 
ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - 
SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos 
CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 
195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do 
CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, 
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 
na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, 
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a 
entidade responsável pela respectiva autuação.Os recursos provenientes 
das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de 
qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% 
(cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco 
centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) 
para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão 
divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.Ficam os 
Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários 
para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 
2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) 
dia do mês subsequente ao fato gerador.PRIMEIRO CONVENENTE se 
responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o de-
monstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada 
primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e 
2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.Nos casos de licen-
ciamento anual veicular,transferência de propriedade e baixa definitiva 
do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o 
veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito 
Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão 
arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% 
(cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, 
indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para 
fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o 
estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio 
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.
PROCESSO SIGED:01.03.022201.006993/2022-47. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#93302#18#95150/>
Protocolo 93302
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#93235#18#95083>
EXTRATO Nº.52/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 025/2022
DATA DE ASSINATURA: 13/06/2022
PARTES: IDAM X OCA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇOS DE CONFECÇÃ DE FAIXA, BANNER E ADESIVOS.
VALOR GLOBAL: R$ 156.712,44 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e 
doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme Notas de Empenho nº. 
2022NE0001428 e 2022NE0001429, emitidas em 10/06/2022.
VIGÊNCIA: a dias contar da data da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.009605/2022-02-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#93235#18#95083/>
Protocolo 93235
<#E.G.B#93251#18#95099>
RESENHA Nº 057/2022 - GDAF/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Radson Rogerton dos Santos Alves; Diretor Técnico; Mao/Manaquiri/
Mao; 10 e 11/06/2022; Integrar comitiva do Governo do Estado, conf. 
Processo n° 14491/2022-12.
02.Nailson da Costa de Castro; Colab (NS); Mao/Itapiranga/Urucará/
Itapiranga/Mao; 03 e 04/06/2022;
03.Diego da Silva Alves; Assessor II; Mao/Manaquiri/Careiro/Mao; 09 e 
10/06/2022;
Objetivo dos itens 02 e 03: Acompanhar diretoria do Idam em viagens, 
conf. Processos n° 13473/2022-13 e 14380/2022-06
04.José Francisco Silva de Souza; Colab. (N/S); Mao/Careiro Cast./
Manaquiri/Mao; 10 e 11/06/2022;
05.José Francisco Silva de Souza; Colab. (N/S); Mao/Pres. Figueiredo/
Mao; 13/06/2022;
06.Elton Lima Figueira; Colab. (N/S); Mao/Pres. Figueiredo/Mao; 
13/06/2022;
07.Elton Lima Figueira; Colab. (N/S); Mao/Careiro Cast./Manaquiri/Mao; 
10 e 11/06/2022;
Objetivo dos itens 04 e 07: Conduzir equipe deste IDAM em visita de 
acompanhamento de ações das demandas de governo, conf. Processos n° 
14730/2022-34, 14738/2022-09, 14734/2022-12 e 14726/2022-76
08.Sérgio Augusto Froes Cavalcante; Tec. em Agrop.; Itapiranga/Silves/S. 
Sebastião do Uatumã/Urucará/Itapiranga; 13 a 22/06/2022; Realizar apoio 
as Unidades Locais do Idam, conf. Processo n° 14416/2022-51
09.Elcina de Lima da Silva; Assist. Tec. III; Mao/Carauari/Mao; 06 a 
16/07/2022; Ministrar curso de boas práticas dos derivados da mandioca, 
conf. Processo n° 14639/2022-19
10.João Marcos Miranda dos Santos; (Colab. (NS) Mao/N. Airão/
Manacapuru/Iranduba/Mao; 20 a 24/06/2022; Realizar alinhamento com 
equipe local do projeto de avicultura, conf. Processo n° 14101/2022-04
11.Silvia Christina Domingues de Abreu; Eng. Agrônoma; Mao/
Itacoatiara/Mao; 27/06 a 01/07/2022; Apoiar a equipe da unidade local de 
Itacoatiara, conf. Processo n° 14204/2022-74
12.Filipe Campos de Freitas; Eng. Florestal; Mao/Manicoré/Mao; 21 a 
26/06/2022; Realização de palestra e reunião com os detentores de manejo 
florestal, conf. Processo n° 14029/2022-15
13.Carlos Alberto Soares de Magalhães; Eng. Agrônomo; Mao/
Itacoatiara/Mao; 20 a 24/06/2022; Assessoria a Unloc de Itacoatiara nas 
linhas de crédito do BASA, conf. Processo n° 14656/2022-56
14.Mielson de Souza Ribeiro; Colab. (N/M); Tefé/Alvarães/Tefé; Realizar 
viagens fluviais de apoio aos técnicos da Unidade Local, conf. Processo n° 
14417/2022-04
15.Diego da Silva Alves; Assessor; Mao/Iranduba/Mao; 03/06/2022; 
Prestar assessoria ao Diretor Presidente, conf. Processo n° 13500/2022-58
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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