DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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prejuízo de suas outras atribuições; II - A presente portaria passa a vigorar a
contar de 13.06.2022; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 14 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#93301#18#95149/>
Protocolo 93301
<#E.G.B#93302#18#95150>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2021- DETRAN/AM.
DATA DA ASSINATURA: 14 de junhode 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a Prefeitura de Parintins através da EMPRESA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PARINTINS - EMTT/PARINTINS.
OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições
decorrentes do interesse comum entre os participantes para desem-
penharem, sob forma delegada e cooperada, as atividades que lhes
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação
de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do Município de
Parintins.VIGÊNCIA:A vigência do presente termo será de 12 (doze)
meses, a contar de 26/06/2022 até 26/06/2023.DA REPARTIÇÃO DE
RECURSOS:Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de
multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas,
por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema
Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência
do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos
agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis
ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de
compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para
o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO
CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)
para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO
CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos
ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar -
SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos
CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189,
195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do
CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado,
automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a
entidade responsável pela respectiva autuação.Os recursos provenientes
das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de
qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5%
(cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco
centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos)
para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão
divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.Ficam os
Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários
para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e
2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo)
dia do mês subsequente ao fato gerador.PRIMEIRO CONVENENTE se
responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o de-
monstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada
primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e
2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.Nos casos de licen-
ciamento anual veicular,transferência de propriedade e baixa definitiva
do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o
veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito
Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão
arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5%
(cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB,
indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para
fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o
estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.
PROCESSO SIGED:01.03.022201.006993/2022-47. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#93302#18#95150/>
Protocolo 93302
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#93235#18#95083>
EXTRATO Nº.52/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 025/2022
DATA DE ASSINATURA: 13/06/2022
PARTES: IDAM X OCA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS DE CONFECÇÃ DE FAIXA, BANNER E ADESIVOS.
VALOR GLOBAL: R$ 156.712,44 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e
doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme Notas de Empenho nº.
2022NE0001428 e 2022NE0001429, emitidas em 10/06/2022.
VIGÊNCIA: a dias contar da data da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.009605/2022-02-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#93235#18#95083/>
Protocolo 93235
<#E.G.B#93251#18#95099>
RESENHA Nº 057/2022 - GDAF/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Radson Rogerton dos Santos Alves; Diretor Técnico; Mao/Manaquiri/
Mao; 10 e 11/06/2022; Integrar comitiva do Governo do Estado, conf.
Processo n° 14491/2022-12.
02.Nailson da Costa de Castro; Colab (NS); Mao/Itapiranga/Urucará/
Itapiranga/Mao; 03 e 04/06/2022;
03.Diego da Silva Alves; Assessor II; Mao/Manaquiri/Careiro/Mao; 09 e
10/06/2022;
Objetivo dos itens 02 e 03: Acompanhar diretoria do Idam em viagens,
conf. Processos n° 13473/2022-13 e 14380/2022-06
04.José Francisco Silva de Souza; Colab. (N/S); Mao/Careiro Cast./
Manaquiri/Mao; 10 e 11/06/2022;
05.José Francisco Silva de Souza; Colab. (N/S); Mao/Pres. Figueiredo/
Mao; 13/06/2022;
06.Elton Lima Figueira; Colab. (N/S); Mao/Pres. Figueiredo/Mao;
13/06/2022;
07.Elton Lima Figueira; Colab. (N/S); Mao/Careiro Cast./Manaquiri/Mao;
10 e 11/06/2022;
Objetivo dos itens 04 e 07: Conduzir equipe deste IDAM em visita de
acompanhamento de ações das demandas de governo, conf. Processos n°
14730/2022-34, 14738/2022-09, 14734/2022-12 e 14726/2022-76
08.Sérgio Augusto Froes Cavalcante; Tec. em Agrop.; Itapiranga/Silves/S.
Sebastião do Uatumã/Urucará/Itapiranga; 13 a 22/06/2022; Realizar apoio
as Unidades Locais do Idam, conf. Processo n° 14416/2022-51
09.Elcina de Lima da Silva; Assist. Tec. III; Mao/Carauari/Mao; 06 a
16/07/2022; Ministrar curso de boas práticas dos derivados da mandioca,
conf. Processo n° 14639/2022-19
10.João Marcos Miranda dos Santos; (Colab. (NS) Mao/N. Airão/
Manacapuru/Iranduba/Mao; 20 a 24/06/2022; Realizar alinhamento com
equipe local do projeto de avicultura, conf. Processo n° 14101/2022-04
11.Silvia Christina Domingues de Abreu; Eng. Agrônoma; Mao/
Itacoatiara/Mao; 27/06 a 01/07/2022; Apoiar a equipe da unidade local de
Itacoatiara, conf. Processo n° 14204/2022-74
12.Filipe Campos de Freitas; Eng. Florestal; Mao/Manicoré/Mao; 21 a
26/06/2022; Realização de palestra e reunião com os detentores de manejo
florestal, conf. Processo n° 14029/2022-15
13.Carlos Alberto Soares de Magalhães; Eng. Agrônomo; Mao/
Itacoatiara/Mao; 20 a 24/06/2022; Assessoria a Unloc de Itacoatiara nas
linhas de crédito do BASA, conf. Processo n° 14656/2022-56
14.Mielson de Souza Ribeiro; Colab. (N/M); Tefé/Alvarães/Tefé; Realizar
viagens fluviais de apoio aos técnicos da Unidade Local, conf. Processo n°
14417/2022-04
15.Diego da Silva Alves; Assessor; Mao/Iranduba/Mao; 03/06/2022;
Prestar assessoria ao Diretor Presidente, conf. Processo n° 13500/2022-58
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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