DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 25
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
VIII - ADRIANA FERREIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93325#25#95173/>
Protocolo 93325
<#E.G.B#93333#25#95181>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 755/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
no Processo nº 01.02.011304.003563/2022-63; RESOLVE: ALTERAR a
titulação de Especialista, Classe - Auxiliar Nível D para Mestre, Classe -
Assistente, Nível A, da Professora Universitária FERNANDA GABRIELA
DE SOUSA PIRES, 40 horas, nomeada para o exercício do magistério na
Escola Superior de Tecnologia desta UEA, a contar 17/02/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93333#25#95181/>
Protocolo 93333
<#E.G.B#93334#25#95182>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA 757/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Resultado
Final das Eleições para escolha dos membros docentes e técnicos do
Conselho Universitário da UEA, objeto do Edital nº 049/2022-GR/UEA;
CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.009967/2022-
60; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 31.163, de 11
de abril de 2011. RESOLVE: DESIGNAR como membros representan-
tes eleitos, para mandato de um ano, para o Conselho Universitário da
Universidade do Estado do Amazonas, os membros a seguir:
REPRESENTANTE DOCENTE
UNIDADE
NOME
CONDIÇÃO
ESAT
Cláudia Araújo de Menezes Gonçalves Martins
Titular
ESAT
Nelson Fernando Caiado
Suplente
ESO
Wlademir Leite Correia Filho
Titular
EST
Roberto Higino Pereira da Silva
Titular
EST
Rodrigo Augusto Ferreira de Souza
Suplente
ENS
Vanúbia Araújo Laulate Moncayo
Titular
ENS
Susane Patrícia Melo de Lima
Suplente
ESA
Vinícius Azevedo Machado
Titular
ESA
Antônio Eduardo Martinez Palhares
Suplente
ED
Marcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina
Titular
CEST
Gabriel de Lima e Silva
Titular
CEST
Romy Guimarães Cabral
Suplente
CESP
Gleidys Meyre da Silva Maia
Titular
CESP
André de Oliveira Melo
Suplente
CESTB
Fabio Alves Gomes
Titular
CESTB
Bruno Gomes de Araújo
Suplente
CESIT
Franciano Antunes
Titular
CESIT
Daniel Ferreira Campos
Suplente
REPRESENTANTE TÉCNICO
UNIDADE
NOME
CONDIÇÃO
NESCC
José Ramos Lopes
Titular
EST
Tania Jussara Pereira da Silva
Titular
EST
Willem da Silva Almeida
Titular
REITORIA
José Otavio de Lima Sampaio
Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93334#25#95182/>
Protocolo 93334
<#E.G.B#93314#25#95162>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 041/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum a norma complementar à Resolução, Nº 050/2021
- CONSUNIV, DOE 02.12.2021 e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE
01.12.2021, do Curso de Licenciatura em Música e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2018-CEE/AM que
versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de
graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Curso de Música, na modalidade de Licenciatura,
dispõe em seu currículo formação em Educação Musical, Canto, Instrumento
e Regência e a modalidade de Bacharelado dispõe formação em Canto,
Instrumento e Regência;
CONSIDERANDO que na formação específica na modalidade, de
Licenciatura e na modalidade de Bacharelado, requer componente curricular
diferenciado para os alunos que tem Piano como instrumento principal, no
certame de ingresso;
CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 009/2022-UEA/ESAT/
MUS datado de 28/04/2022, constantes nos autos do Processo Nº
01.02.011304.010467/2022-71, que versa sobre adequação do currículo para
os alunos do instrumento Piano, que não podem cursar como instrumento
funcional o próprio instrumento, ou seja: Piano Funcional I, Piano Funcional
II e Piano Funcional III;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação da norma complementar para o
Curso de Música, Ad referendum da minuta de Resolução anexa, que versa
sobre a norma complementar, pela CAEG e por este Conselho Universitário.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum a norma complementar à Resolução,
Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de Licenciatura
em Musica e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021 e
02/12/2021, do Curso de Bacharelado em Música e dá outras providências.
§1º O aluno, aprovado no instrumento principal, Piano, no certame de
ingresso à universidade, os componentes curriculares de Piano Funcional I,
Piano Funcional II e Piano Funcional III, serão ofertadas, respectivamente,
como Percussão Funcional I, Percussão Funcional II e Percussão Percussão
Funcional III.
§2º O aluno, aprovado em instrumento diferente de Piano, no certame de
ingresso à universidade, cursará integralmente os componentes curriculares
constantes na matriz curricular, anexo da
Resolução Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de
Licenciatura em Música e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE
01.12.2021, do Curso de Bacharelado em Música.
Art. 2º A Secretaria Geral Acadêmica deverá efetuar a adequação dos
currículos de Instrumento, no sistema de controle acadêmico, para cumprir
os procedimentos definidos por esta norma complementar incluindo para
os alunos de Piano, os componentes curriculares Percussão Funcional I,
Percussão Funcional II e Percussão III.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução, ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93314#25#95162/>
Protocolo 93314
<#E.G.B#93315#25#95163>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 040/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Auxílio Moradia em caráter excepcional
aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município de
Tabatinga/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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