DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de novembro de 2004, que 
instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, 
que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021-CONSUNIV que trata dos proce-
dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2021-CONSUNIV que trata do 
Programa de Assistência Estudantil da UEA;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade 
do Estado do Amazonas (UEA);
CONSIDERANDO que as tratativas de solucionar a situação contratual da 
Casa do Estudante no município de Tabatinga estão travadas, por ausência 
de propostas que apresentem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 
(AVCB), conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 
no processo 14.607/2021-TCE;
CONSIDERANDO a ausência de cobertura contratual que enseja o 
pagamento por indenização;
CONSIDERANDO o Calendário Acadêmico 2021, referente ao 2º semestre 
letivo, com término previsto para o dia 30/05/2022, e ao Calendário 
Acadêmico referente ao ano letivo de 2022, com término previsto para o dia 
20/03/2023;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.02.011304.014096/2022-05
CONSIDERANDO que os estudantes, moradores da Casa do Estudante no 
município de Tabatinga, não fiquem desassistidos diante da imprevisibilida-
de do alojamento estudantil;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum a criação do Auxílio Moradia em caráter 
excepcional aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município 
de Tabatinga/AM.
Art. 2º. O auxílio moradia em caráter excepcional consiste em apoio 
financeiro aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os 
cursos de graduação do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga que 
estão moradores da Casa do Estudante.
Art. 3º. Os discentes contemplados são os estudantes que residem 
atualmente na Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM, cuja 
relação será fornecida pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários, que é 
responsável pelo acompanhamento dos benefícios estudantis.
Art. 4º. O beneficiário do Auxílio Moradia em caráter excepcional não poderá 
acumular com quaisquer outros benefícios do Programa de Assistência 
Estudantil da UEA.
Art. 5º. Os discentes moradores da Casa do Estudante relacionados 
deverão enviar para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários cópia 
legível do comprovante bancário (cartão ou extrato na conta corrente, com 
as informações de conta e agência com o dígito).
§1º. O auxílio será pago por meio de depósito bancário em conta corrente 
pessoal.
§2º. O discente que ainda não possua conta bancária deverá abrir sua conta 
corrente pessoal.
§3º. É de inteira responsabilidade do estudante, a consulta do seu nome nas 
relações referentes à concessão do Auxílio Moradia.
§4º. Não será encaminhada correspondência por parte da Reitoria da UEA 
de cunho individual sob a forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedi-
mentos constantes desta resolução.
Art. 6º. O período de concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional 
será de 09 (nove) meses (julho de 2022 a março de 2023), no valor mensal 
de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 7º. Para permanência no Auxílio Moradia, os beneficiários deverão 
atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Estar matriculado e frequentando regularmente em curso de graduação 
da UEA, com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horaria ofertada 
no período letivo;
b) Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre;
c) Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado;
d) Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada nos 
dois semestres anteriores a renovação do auxílio, salvo casos específicos 
devidamente comprovados e analisados pela PROEX;
e) Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das 
disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores a solicitação da 
renovação.
Parágrafo único. O beneficiário poderá permanecer com o Auxílio Moradia 
em caráter excepcional por até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da 
Colação de Grau, prazo este improrrogável.
Art. 8º. O estudante beneficiário deverá encaminhar para a Coordenadoria 
de Assuntos Comunitários (CAC/PROEX) o contrato de aluguel, devidamente 
preenchido e assinado por locador e locatário, encaminhando junto, cópias 
dos documentos de RG e CPF do locatário, bem como, mensalmente, o 
recibo de aluguel devidamente preenchido com valor e os dados do CNPJ 
ou CPF, RG e assinatura do locatário.
Parágrafo único. O beneficiário que não entregar o contrato e o recibo de 
aluguel poderá ter o benefício suspenso.
Art. 9º. Como forma de contraprestação pela concessão do Auxílio Moradia, 
os estudantes que fizerem jus ao mesmo, deverão efetuar trabalho de res-
ponsabilidade social, em proveito da instituição ou da sociedade, por período 
de até 12 (doze) horas semanais.
Art. 10. A concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional poderá ser 
revogada e/ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo 
de interesse público e/ou institucional.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93315#26#95163/>
Protocolo 93315
<#E.G.B#93321#26#95169>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 039/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico do Internato 
do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva (ERSC) dos 
cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina - ESA/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 2º, da Lei n. 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o § 2º, do art. 2º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n. 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO a Resolução N. 079/2018, que dispõe sobre o Calendário 
Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do ERSC/ESA/
UEA;
CONSIDERANDO a necessidade do planejamento orçamentário anual, a 
inserção do estudante e do discente na apólice de seguro e a celebração de 
convênios para a realização do estágio nos municípios do Estado;
CONSIDERANDO a previsão do período de gozo das férias dos docentes - 
orientadores de estágio;
CONSIDERANDO 
a 
possibilidade 
de 
planejamento 
processual 
e 
agendamento de colação de grau;
CONSIDERANDO a proposta de Calendário específico do Internato de 
Medicina e do ERSC para os anos letivos de 2021 e 2022 elaborada pelas 
Coordenações dos Cursos de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem, 
aprovada pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da 
Saúde e apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico 
para os anos letivos de 2021 e de 2022 do Internato do Curso de Medicina e 
do Estágio Rural em Saúde Coletiva - ERSC, dos cursos de Enfermagem, de 
Odontologia e de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, como 
parte integrante desta Resolução, cujo resumo será publicado em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas - DOE.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93321#26#95169/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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