DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022
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O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de novembro de 2004, que
instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010,
que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021-CONSUNIV que trata dos proce-
dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2021-CONSUNIV que trata do
Programa de Assistência Estudantil da UEA;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade
do Estado do Amazonas (UEA);
CONSIDERANDO que as tratativas de solucionar a situação contratual da
Casa do Estudante no município de Tabatinga estão travadas, por ausência
de propostas que apresentem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
no processo 14.607/2021-TCE;
CONSIDERANDO a ausência de cobertura contratual que enseja o
pagamento por indenização;
CONSIDERANDO o Calendário Acadêmico 2021, referente ao 2º semestre
letivo, com término previsto para o dia 30/05/2022, e ao Calendário
Acadêmico referente ao ano letivo de 2022, com término previsto para o dia
20/03/2023;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.02.011304.014096/2022-05
CONSIDERANDO que os estudantes, moradores da Casa do Estudante no
município de Tabatinga, não fiquem desassistidos diante da imprevisibilida-
de do alojamento estudantil;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum a criação do Auxílio Moradia em caráter
excepcional aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município
de Tabatinga/AM.
Art. 2º. O auxílio moradia em caráter excepcional consiste em apoio
financeiro aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os
cursos de graduação do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga que
estão moradores da Casa do Estudante.
Art. 3º. Os discentes contemplados são os estudantes que residem
atualmente na Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM, cuja
relação será fornecida pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários, que é
responsável pelo acompanhamento dos benefícios estudantis.
Art. 4º. O beneficiário do Auxílio Moradia em caráter excepcional não poderá
acumular com quaisquer outros benefícios do Programa de Assistência
Estudantil da UEA.
Art. 5º. Os discentes moradores da Casa do Estudante relacionados
deverão enviar para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários cópia
legível do comprovante bancário (cartão ou extrato na conta corrente, com
as informações de conta e agência com o dígito).
§1º. O auxílio será pago por meio de depósito bancário em conta corrente
pessoal.
§2º. O discente que ainda não possua conta bancária deverá abrir sua conta
corrente pessoal.
§3º. É de inteira responsabilidade do estudante, a consulta do seu nome nas
relações referentes à concessão do Auxílio Moradia.
§4º. Não será encaminhada correspondência por parte da Reitoria da UEA
de cunho individual sob a forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedi-
mentos constantes desta resolução.
Art. 6º. O período de concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional
será de 09 (nove) meses (julho de 2022 a março de 2023), no valor mensal
de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 7º. Para permanência no Auxílio Moradia, os beneficiários deverão
atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Estar matriculado e frequentando regularmente em curso de graduação
da UEA, com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horaria ofertada
no período letivo;
b) Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre;
c) Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado;
d) Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada nos
dois semestres anteriores a renovação do auxílio, salvo casos específicos
devidamente comprovados e analisados pela PROEX;
e) Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das
disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores a solicitação da
renovação.
Parágrafo único. O beneficiário poderá permanecer com o Auxílio Moradia
em caráter excepcional por até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da
Colação de Grau, prazo este improrrogável.
Art. 8º. O estudante beneficiário deverá encaminhar para a Coordenadoria
de Assuntos Comunitários (CAC/PROEX) o contrato de aluguel, devidamente
preenchido e assinado por locador e locatário, encaminhando junto, cópias
dos documentos de RG e CPF do locatário, bem como, mensalmente, o
recibo de aluguel devidamente preenchido com valor e os dados do CNPJ
ou CPF, RG e assinatura do locatário.
Parágrafo único. O beneficiário que não entregar o contrato e o recibo de
aluguel poderá ter o benefício suspenso.
Art. 9º. Como forma de contraprestação pela concessão do Auxílio Moradia,
os estudantes que fizerem jus ao mesmo, deverão efetuar trabalho de res-
ponsabilidade social, em proveito da instituição ou da sociedade, por período
de até 12 (doze) horas semanais.
Art. 10. A concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional poderá ser
revogada e/ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo
de interesse público e/ou institucional.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93315#26#95163/>
Protocolo 93315
<#E.G.B#93321#26#95169>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 039/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico do Internato
do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva (ERSC) dos
cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina - ESA/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 2º, da Lei n. 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o § 2º, do art. 2º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n. 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO a Resolução N. 079/2018, que dispõe sobre o Calendário
Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do ERSC/ESA/
UEA;
CONSIDERANDO a necessidade do planejamento orçamentário anual, a
inserção do estudante e do discente na apólice de seguro e a celebração de
convênios para a realização do estágio nos municípios do Estado;
CONSIDERANDO a previsão do período de gozo das férias dos docentes -
orientadores de estágio;
CONSIDERANDO
a
possibilidade
de
planejamento
processual
e
agendamento de colação de grau;
CONSIDERANDO a proposta de Calendário específico do Internato de
Medicina e do ERSC para os anos letivos de 2021 e 2022 elaborada pelas
Coordenações dos Cursos de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem,
aprovada pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da
Saúde e apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico
para os anos letivos de 2021 e de 2022 do Internato do Curso de Medicina e
do Estágio Rural em Saúde Coletiva - ERSC, dos cursos de Enfermagem, de
Odontologia e de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, como
parte integrante desta Resolução, cujo resumo será publicado em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas - DOE.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
14 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93321#26#95169/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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