DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 29
8º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga horária 
Pré-
requisito   
CR
T 
CT CP CH
T 
CHP CH
ES THC 
ESA 
0826 
Imagenologia  2 
1 
1 
1
5 
30 
 
45 
ESA0520  
ESA0615 
ESA0620 
ESA0720 
ESA 
0835 
Saúde 
Comunitária 
e do Trabalho 
5 
3 
2 
4
5 
60 
 
105 
ESA0465 
ESA0545   
ESA0730 
ESA 
0840 
Saúde da 
Criança 
8 
4 
4 
6
0 
120 
 
180 
ESA0520 
ESA0615 
ESA0620 
ESA0720   
ESA 
0845 
Saúde da 
Mulher 
8 
4 
4 
6
0 
120 
 
180 
ESA0560 
ESA0615 
ESA0620 
ESA0720   
Total do 8º 
Semestre Letivo 
23 
12 11 180 330 
0 
510 
  
9º ao 12º SEMESTRES LETIVOS 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
Pré-
requisito 
C
R
T 
C
T 
C
P 
C
H
T 
C
H
P 
CHE 
THC 
ESA 
0955 
Estágio em 
Clínica 
Médica  
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0956 
Estágio em 
Clínica 
Cirúrgica  
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0957 
Estágio 
Eletivo I  
7 
2 
5 
3
0 
0 
150 
180 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0958 
Estágio em 
Puericultura e 
Pediatria  
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0959 
Estágio em 
Ginecologia e 
Obstetrícia  
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0966 
Estágio em 
Doenças 
Endêmicas 
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0963 
Estágio em 
Saúde da 
Família e 
Saúde Mental 
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0965 
Estágio 
Eletivo II 
7 
2 
5 
3
0 
0 
150 
180 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0964 
Estágio em 
Urgência e 
Emergência 
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
ESA 
0967 
Estágio em 
Medicina 
Comunitária 
1
5 
3 
1
2 
4
5 
0 
360 
405 
 1º ao 8º 
Semestre 
Letivo 
Total do 9º ao 12º 
Semestre Letivo 
1
3
4 
2
8 
1
0
6 
4
2
0 
0 
3.180 3.600 
  
Total da Matriz 
Curricular  
3
4
1 
1
6
4 
1
7
7 
2
4
6
0 
2
1
3
0 
3.180 7.770 
 
Atividades 
Complementares 
Exigidas 
 
180 
 
Total da 
Composição 
Curricular incluindo 
Atividades 
Complementares 
341 
2.460 
2
1
3
0 
3.180 7.950 
 
Total da 
Composição 
Curricular 
341.164.177 
 
 
 
 
 
Protocolo 93329
<#E.G.B#93329#29#95177/>
<#E.G.B#93317#29#95165>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Segundo Adendo ao Convênio de Cooperação Científica e 
Tecnológica n. 02/2021-UEA; DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 
2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Transire 
Fabricação de Componentes Eletrônicos LTDA., Tec Toy S.A. e Fundação 
de Apoio Institucional Muraki; OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
TOTAL DE INVESTIMENTO 1. O valor global para execução deste 
projeto é reduzido para R$ 3.773.887,33, sendo que R$ 3.046.237,32 será 
investido pela TRANSIRE e R$ 727.650,01 será investido pela TEC TOY, 
que serão repassados à MURAKI conforme cronograma de desembolso 
financeiro constante no Plano de trabalho atualizado ora anexado a este 
aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 
2. Diante da prorrogação das atividades de pesquisa e desenvolvimen-
to para o projeto “ARKADE REDUX - Plataforma computacional baseada 
em Ciência de Dados para auxílio desenvolvimento de jogos eletrônicos”, 
convencionam as PARTES que o prazo de execução disposto na Cláusula 
Quinta do Convênio, ficará estendido para 31 de maio de 2022. 2.2 Com 
a prorrogação do prazo de execução do projeto estabelecido na Cláusula 
Décima Oitava do Convênio, fica a vigência do aditivo também estendida 
para o dia 30 de junho de 2022, haja vista eventual necessidade de 
correções finais do projeto; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administra-
tivo n. 01.02.011304.007890/2022-94.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93317#29#95165/>
Protocolo 93317
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#93351#29#95199>
PORTARIA N°34/2022 - GP/FEI
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e 
avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil e dá outras 
providências.
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições 
legais, e, em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 
35, alínea h, da Lei 13.019/2014;
RESOLVE:
Art. 1˚ - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar 
e avaliar as parceiras com organizações da sociedade civil celebrados com 
a Fundação Estadual do Índio - FEI, referente às emendas impositivas de 
2020.
I - A comissão de Monitoramento e Avaliação será formada pelos seguintes 
membros:
1) Eliana Mendonça de Oliveira (AD I) - Presidente;
2) Jeorge Ferreira Freitas - Membro;
3) Wisley da Silva Oliveira - Membro;
Art. 2˚ - Compete à Comissão apoiar e acompanhar a execução das 
parcerias celebrada por órgãos e entidades de Administração Pública, a fim 
de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar con-
trovérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de 
resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§ 1 ˚ Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto 
poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for 
incompatível com o objeto da parceria.
§ 2˚ O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em 
consideração os mecanismos de escuta ao público alvo acerca dos serviços 
efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de 
qualidade definido com a política pública setorial.
Art. 3º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em 14 de Junho de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#93351#29#95199/>
Protocolo 93351
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#93313#29#95161>
PORTARIA Nº. 072/2022-GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - 
FAAR, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades realizadas 
na Vila Olímpica de Manaus, administrada pela FAAR;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização das áreas 
desportivas administradas pela FAAR;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 9º, inciso III, alínea “a”, item 1.1. 
Gerência de Desporto e Praças Desportivas, do Decreto n°. 41.673, de 17 
de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 10, inciso XV, do Decreto n°. 41.673, 
de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 9º, inciso III, alínea “a”, Diretoria 
Técnica, do Decreto nº. 41.673, de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 10, inciso XIII, do Decreto nº. 41.673, 
de 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores FRANCISCO JAÍLSON OLÍMPIO VEIGA, 
matrícula 176.818-2 H, lotado nesta FAAR, como responsável pela adminis-
tração e gerenciamento da Arena da Amazônia e ginásios desportivos da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR e FABIO HENRIQUE DOS 
SANTOS ALBUQUERQUE, matrícula 261.437-5 A, lotado nesta FAAR, 
como responsável pela administração e gerenciamento dos Estádios Carlos 
Zamith, Ismael Benigno, Oswaldo Frota e a Vila Olímpica, da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devendo, para tanto, assinar con-
juntamente com o Diretor-Presidente, atos administrativos que se fizerem 
necessários ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 14 de junho de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#93313#29#95161/>
Protocolo 93313
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#93353#29#95201>
EXTRATO DA PORTARIA Nº 117/2022
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Art. 1º - Reconhecer e ratificar, com base no inciso I do artigo 30 da Lei nº 
13.303/2016, o Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022, 
que trata da contratação direta por inexigibilidade da empresa SCHNEIDER 
ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA., para fornecimento de 5 (cinco) módulos de potência de 10 kW de 
modelo SYPM10KF2 para nobreaks APC Schneider SYCF100KF de 100 kW 
do Datacenter II da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., 
pelo preço global de R$ 82.064,65 (oitenta e dois mil, sessenta e quatro reais 
e sessenta e cinco centavos).
Publique-se e cumpra-se.
Manaus, 14 de junho de 2022.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#93353#29#95201/>
Protocolo 93353
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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