DOEAM 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.764 | Ano CXXIX
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publicações diversas
terça-feira
14
jun/2022
Hospitais
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#93354#1#95202>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 34/2022
ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 34/2022; PARTES: 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE e a empresa: 
NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 
27.390.521/0001-59: OBJETO: liquidação do valor devido pelos Serviços 
Fornecimento de Alimentação e Nutrição Hospitalar, sem cobertura 
contratual, prestados no período de Março/2022 no VALOR GLOBAL: 
R$ 210.347,52 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais 
e Cinquenta e Dois Centavos) decorrente da Nota Fiscal nº 537 emitida 
em 08/04/2022; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade 
Gestora 17117 - HPSC ZL; Programa de Trabalho: 10302330522500011; 
Natureza de Despesa: 339093; Fonte: 100; Processo Administrativo 
nº 017117.000079/2022-30; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 
4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1000/2022-CEDCC/
SES-AM de 18 de Abril de 2022.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#93354#1#95202/>
Protocolo 93354
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#93232#1#95080>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 002/2022
ESPÉCIE: CONTRATO DE Nº 002/2022; PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DA CRIANÇA ZONA SUL e a JOSUE ALBUQUERQUE RODRIGUES 
- EIRELI; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na 
prestação dos serviços de pareceres médicos e procedimentos de cirurgias 
plásticas reparadoras, visando atender as necessidades do Hospital e Pronto 
Socorro da Criança Zona Sul, pelo prazo de 12 meses; VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados de 30/05/2022 A 29/05/2023; VALOR GLOBAL: R$ 
646.800,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - SUSAM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 
33903950; Fonte: 121; Nota de Empenho de nº 234, de 12/05/2022, no valor 
de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais); FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017110.000258/2022-38.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#93232#1#95080/>
Protocolo 93232
<#E.G.B#93234#1#95082>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 003/2022
ESPÉCIE: CONTRATO DE Nº 003/2022; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e o INSTITUTO EUVALDO LODI; 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços 
de recrutamento e seleção de estagiários para atender as necessidades 
do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul; VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados de 01/06/2022 A 31/05/2023; VALOR GLOBAL: R$ 
237.427,20 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais 
e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade 
Gestora 17110 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Natureza de Despesa: 33903915; Fonte: 100; Nota de Empenho de nº 264, 
de 01/06/2022, no valor de R$ 19.785,60 (dezenove mil setecentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo nº 01.01.017110.000386/2022-81.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#93234#1#95082/>
Protocolo 93234
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#93263#1#95111>
PORTARIA Nº 001/2022 - DG/MBM
GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado à população pela Balbina Mestrinho às fls 
228-231 do processo;
CONSIDERANDO que o serviço da Labmaster Medical Center se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 228-231;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 49 à 65 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017111.000637/2021-37.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020, para serviço de Gestão Laboratorial, da empresa 
Labmaster Medical Center.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
284.826,45.
À consideração da Senhora Diretora da Maternidade Balbina Mestrinho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM em Manaus, 13 de junho de 2022.
ISAAC NEUMANN DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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