DOEAM 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de junho de 2022 7
social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a 
tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habiltação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casa populares
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 
002/2022-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e 
Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, 
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins 
de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a 
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, 
com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as 
desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos 
de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 
1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada 
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no 
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92786#7#94632/>
 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7262 
Área da matricula: 
Perímetro: 617,48m
Da localização: 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
coordenadas N 4.660.172,2397 
com azimute de 
P-02, de coordenadas 
deste, segue com  azimute de 
até o vértice P
405.858,4637;  
distância de 2,91m
4.660.231,0738 
de 81°58'57" e distância de 
coordenadas N 4.660.231,4707
com  azimute de 
P-06, de coordenadas 
deste, segue com  azimute de 
até o vértice P
405.869,7350;  
distância de 5,54m
4.660.228,6529 
de 117°03'25" e distância de 
coordenadas N 4.660.197,1726
com  azimute de 
vértice P-10, de coordenadas 
405.940,2994;  
distância de 129,58m.
4.660.039,7296 
de 342°41'41" 
segue até o ponto o 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
encontram-se representadas no 
Datum SIGARS 2000.
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO                                 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
SUHAB. 
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 
7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis. 
Área da matricula: 25.730,78m² 
617,48m 
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM 
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de 
N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue 
com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice 
, de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082;  
deste, segue com  azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m
P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e 
405.858,4637;  deste, segue com  azimute de 72°33'11" 
2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas 
 e E 405.861,2418;  deste, segue com  azimute 
e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de 
N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596;  deste, segue 
com  azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice 
, de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584;  
deste, segue com  azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m.
P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e 
405.869,7350;  deste, segue com  azimute de 113°37'46" 
5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas 
 e E 405.874,8150;  deste, segue com  azimute 
e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de 
N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471;  deste, segue 
com  azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o 
, de coordenadas N 4.660.041,0791 e 
405.940,2994;  deste, segue com  azimute de 269°15'08" 
129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas 
 e E 405.810,7296;  deste, segue com  azimute 
 e distância de 139,15m., até o vértice, deste 
segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
se representadas no Sistema RTM, tendo como o 
Datum SIGARS 2000. 
 
MEMORIAL DESCRITIVO                                  
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
, de 
, deste, segue 
, até o vértice 
E: 405.854,5082;  
4,33 m., 
e E 
 e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
, de 
deste, segue 
., até o vértice 
E 405.866,7584;  
3,03m., 
e E 
 e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
, de 
deste, segue 
., até o 
e E 
269°15'08" e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
., até o vértice, deste 
, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
, tendo como o 
 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7262 
Área da matricula: 
Perímetro: 617,48m
Da localização: 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
coordenadas N 4.660.172,2397 
com azimute de 
P-02, de coordenadas 
deste, segue com  azimute de 
até o vértice P
405.858,4637;  
distância de 2,91m
4.660.231,0738 
de 81°58'57" e distância de 
coordenadas N 4.660.231,4707
com  azimute de 
P-06, de coordenadas 
deste, segue com  azimute de 
até o vértice P
405.869,7350;  
distância de 5,54m
4.660.228,6529 
de 117°03'25" e distância de 
coordenadas N 4.660.197,1726
com  azimute de 
vértice P-10, de coordenadas 
405.940,2994;  
distância de 129,58m.
4.660.039,7296 
de 342°41'41" 
segue até o ponto o 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
encontram-se representadas no 
Datum SIGARS 2000.
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO                                 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
SUHAB. 
CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 
7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis. 
Área da matricula: 25.730,78m² 
617,48m 
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM 
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de 
N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue 
com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice 
, de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082;  
deste, segue com  azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m
P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e 
405.858,4637;  deste, segue com  azimute de 72°33'11" 
2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas 
 e E 405.861,2418;  deste, segue com  azimute 
e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de 
N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596;  deste, segue 
com  azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice 
, de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584;  
deste, segue com  azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m.
P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e 
405.869,7350;  deste, segue com  azimute de 113°37'46" 
5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas 
 e E 405.874,8150;  deste, segue com  azimute 
e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de 
N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471;  deste, segue 
com  azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o 
, de coordenadas N 4.660.041,0791 e 
405.940,2994;  deste, segue com  azimute de 269°15'08" 
129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas 
 e E 405.810,7296;  deste, segue com  azimute 
 e distância de 139,15m., até o vértice, deste 
segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
se representadas no Sistema RTM, tendo como o 
Datum SIGARS 2000. 
 
MEMORIAL DESCRITIVO                                  
Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 
, de 
, deste, segue 
, até o vértice 
E: 405.854,5082;  
4,33 m., 
e E 
 e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
, de 
deste, segue 
., até o vértice 
E 405.866,7584;  
3,03m., 
e E 
 e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
, de 
deste, segue 
., até o 
e E 
269°15'08" e 
, de coordenadas N 
deste, segue com  azimute 
., até o vértice, deste 
, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas 
ao 
Sistema 
Geodésico 
Brasileiro 
e 
, tendo como o 
<#E.G.B#92786#7#94632>
<#E.G.B#92786#7#94632/>
<#E.G.B#92788#7#94634>
DECRETO N.º 45.821, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que 
especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de 
Manaus, Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal 
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social 
a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância 
expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, 
formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a 
construção de casas populares
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 003/2022- 
SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, 
incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins 
de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri-
zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a 
integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com 
o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desa-
propriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de 
acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 
de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 1.075/1970 
e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar 
urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e 
eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no 
anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A.
Matrícula: 7263 - 4º Cartório de Registro de Imóveis
Área da matricula: 241.370,19m²
Perímetro: 617,48m
Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro 
Zumbi dos Palmares, Manaus-AM
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.14, definido pelas 
coordenadas E (RTM): 405.631,3853 m e N (RTM): 4.660.076,5977 m; 
Protocolo 92786
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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