DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de junho de 2022 7 social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habiltação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 002/2022-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, DECRETA: Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri- zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92786#7#94632/> Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. Matrícula: 7262 Área da matricula: Perímetro: 617,48m Da localização: 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice coordenadas N 4.660.172,2397 com azimute de P-02, de coordenadas deste, segue com azimute de até o vértice P 405.858,4637; distância de 2,91m 4.660.231,0738 de 81°58'57" e distância de coordenadas N 4.660.231,4707 com azimute de P-06, de coordenadas deste, segue com azimute de até o vértice P 405.869,7350; distância de 5,54m 4.660.228,6529 de 117°03'25" e distância de coordenadas N 4.660.197,1726 com azimute de vértice P-10, de coordenadas 405.940,2994; distância de 129,58m. 4.660.039,7296 de 342°41'41" segue até o ponto o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Datum SIGARS 2000. ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SUHAB. CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis. Área da matricula: 25.730,78m² 617,48m Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice , de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082; deste, segue com azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e 405.858,4637; deste, segue com azimute de 72°33'11" 2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas e E 405.861,2418; deste, segue com azimute e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596; deste, segue com azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice , de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584; deste, segue com azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m. P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e 405.869,7350; deste, segue com azimute de 113°37'46" 5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas e E 405.874,8150; deste, segue com azimute e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471; deste, segue com azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o , de coordenadas N 4.660.041,0791 e 405.940,2994; deste, segue com azimute de 269°15'08" 129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas e E 405.810,7296; deste, segue com azimute e distância de 139,15m., até o vértice, deste segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km , de , deste, segue , até o vértice E: 405.854,5082; 4,33 m., e E e , de coordenadas N deste, segue com azimute , de deste, segue ., até o vértice E 405.866,7584; 3,03m., e E e , de coordenadas N deste, segue com azimute , de deste, segue ., até o e E 269°15'08" e , de coordenadas N deste, segue com azimute ., até o vértice, deste , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e , tendo como o Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. Matrícula: 7262 Área da matricula: Perímetro: 617,48m Da localização: 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice coordenadas N 4.660.172,2397 com azimute de P-02, de coordenadas deste, segue com azimute de até o vértice P 405.858,4637; distância de 2,91m 4.660.231,0738 de 81°58'57" e distância de coordenadas N 4.660.231,4707 com azimute de P-06, de coordenadas deste, segue com azimute de até o vértice P 405.869,7350; distância de 5,54m 4.660.228,6529 de 117°03'25" e distância de coordenadas N 4.660.197,1726 com azimute de vértice P-10, de coordenadas 405.940,2994; distância de 129,58m. 4.660.039,7296 de 342°41'41" segue até o ponto o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Datum SIGARS 2000. ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SUHAB. CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. 7262 – 4º Cartório de Registro de Imóveis. Área da matricula: 25.730,78m² 617,48m Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de N 4.660.172,2397 e E 405.769,3373, deste, segue com azimute de 56°34'50" e distância de 102,04m, até o vértice , de coordenadas N 4.660.228,4412 e E: 405.854,5082; deste, segue com azimute de 66°01'10" e distância de 4,33 m P-03, de coordenadas N 4.660.230,2007 e 405.858,4637; deste, segue com azimute de 72°33'11" 2,91m., até o vértice P-04, de coordenadas e E 405.861,2418; deste, segue com azimute e distância de 2,85m., até o vértice P-05, de N 4.660.231,4707 e E 405.864,0596; deste, segue com azimute de 90°50'34" e distância de 2,70m., até o vértice , de coordenadas N 4.660.231,4310 e E 405.866,7584; deste, segue com azimute de 100°34'23" e distância de 3,03m. P-07, de coordenadas N 4.660.230,8754 e 405.869,7350; deste, segue com azimute de 113°37'46" 5,54m., até o vértice P-08, de coordenadas e E 405.874,8150; deste, segue com azimute e distância de 69,21m., até o vértice P-09, de N 4.660.197,1726 e E 405.936,4471; deste, segue com azimute de 178°35'11" e distância de 156,14m., até o , de coordenadas N 4.660.041,0791 e 405.940,2994; deste, segue com azimute de 269°15'08" 129,58m., até o vértice P-11, de coordenadas e E 405.810,7296; deste, segue com azimute e distância de 139,15m., até o vértice, deste segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000. MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km , de , deste, segue , até o vértice E: 405.854,5082; 4,33 m., e E e , de coordenadas N deste, segue com azimute , de deste, segue ., até o vértice E 405.866,7584; 3,03m., e E e , de coordenadas N deste, segue com azimute , de deste, segue ., até o e E 269°15'08" e , de coordenadas N deste, segue com azimute ., até o vértice, deste , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e , tendo como o <#E.G.B#92786#7#94632> <#E.G.B#92786#7#94632/> <#E.G.B#92788#7#94634> DECRETO N.º 45.821, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizadas no Município de Manaus, Amazonas. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casas populares CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n.° 003/2022- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, DECRETA: Art. 1.° Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação as áreas localizadas no Município de Manaus, caracteri- zadas nos Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.° Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover as desa- propriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 1.075/1970 e o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2022. ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. Proprietário: CONSTECA CONSTRUÇÕES S/A. Matrícula: 7263 - 4º Cartório de Registro de Imóveis Área da matricula: 241.370,19m² Perímetro: 617,48m Da localização: Imóvel localizado na Estrada do Aleixo, km 05, Bairro Zumbi dos Palmares, Manaus-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXTERNO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.14, definido pelas coordenadas E (RTM): 405.631,3853 m e N (RTM): 4.660.076,5977 m; Protocolo 92786 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar