poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.761 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 09 jun/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#92632#1#94478> PORTARIA Nº 385/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000043/2022-30 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de junho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#92632#1#94478/> Protocolo 92632 Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#92669#1#94515> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Servidores: TATIANE MARTINS SIMÃO - Assessor Técnico e PEDRO GOMES DOS ANJOS NETO - Assessor I AD-1 Destino/Período: São Paulo/Manaus/São Paulo - 28/06/2022 a 03/07/2022; Objetivo: Reuniões na SEMA e SEPROR e participação da Feira Bio&TIC da Amazônia. Gabinete do ERGSP, São Paulo, 09 de junho de 2022. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#92669#1#94515/> Protocolo 92669 <#E.G.B#92668#1#94514> Portaria 013/2022 - ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.674, de 23 de maio de 2022, que instituiu a Unidade de Controle Interno no Escritório de Representação do Estado em São Paulo RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado. Servidor Matrícula Cargo Janaina Coelho Santiago 176.600-7G Diretora da Unidade Douglas Correia Marinho 263.532-1A Assessor de Controle Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO ERGSP, em 07 de junho de 2022. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#92668#1#94514/> Protocolo 92668 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#92607#1#94453> EXTRATO ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO TERMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EM- PREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS - CNPJ: 15.715.984/0001-64; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 30/05/2022 a 29/05/2023; VALOR TOTAL: O valor total estimado do presente aditivo é de e R$ 22.278.778,75 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121; N.E nº. 1684 de 27/05/2022, no valor de R$ 1.953.208,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e oito reais), ficando o restante a ser empenhado pos- teriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.024233/2021-58. Manaus, 07 de junho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#92607#1#94453/> Protocolo 92607 <#E.G.B#92609#1#94455> EXTRATO Espécie: Segundo Termo de Contrato nº. 038/2020-SUSAM; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a FAL FARMACÊU- TICOS ASSOCIADOS LTDA; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 meses a contar do dia 01/06/2022 à 31/05/2023; VALOR GLOBAL: R$ 1.277.835,36 (um milhão, duzentos e setenta e sete VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar