PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de junho de 2022 14 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#92681#14#94527> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 014/2022-PMAM. ASSINATURA: 09 de JUNHO de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e MARIE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 02.646.893/0001-72. OBJETO: Contratação de empresa especializa- da para a prestação de serviços comuns de engenharia, de forma continuada, por demanda, para execução de manutenção predial nas unidades da Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, com o fornecimento de mão de obra, peças, acessórios ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, materiais de reposição imediata e insumos diversos baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 09/06/2022 até 09/06/2023. VALOR GLOBAL: R$ 7.341.330,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2119.0001; Natureza de Despesa: 33903916; Fonte: 345. Manaus, 09 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92681#14#94527/> Protocolo 92681 <#E.G.B#92664#14#94510> PORTARIA Nº 077/DPA-7 DE 6 DE JUNHO DE 2022. 1. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 30 de maio de 2022, do CB QPPM MARCELO COSTA SILVA (20058 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 20 de junho de 2022 a 19 de junho de 2024, ao CB QPPM MARCELO COSTA SILVA (20058 SI/PMAM);2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. Em consequência: a) O Comandante da DTI/PMAM e o policial militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Amazonas, em Manaus, 6 de junho de 2022. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92664#14#94510/> Protocolo 92664 <#E.G.B#92686#14#94532> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº. 021/2022- PMAM. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa V.H.M. MELO EPP - CNPJ N°. 22.523.253/0001-82, para fins de quitação da prestação de serviços limpeza, higienização, desinfecção e sanitização em ambientes, executados nas áreas internas e externas com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, fins combate ao COVID-19, no período de 23/03/2020 à 23/04/2020, conforme determinação da nota para BG nº. 043/Gab Ch-EMG, pagamento parcial da NF nº. 324, de 19/11/2020 e 707, de 09/05/2022, conforme Reconhecimento de Dívida nº. 2022RD0000016. Valor: R$ 338.489,35 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Manaus-AM, 09/06/2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92686#14#94532/> Protocolo 92686 <#E.G.B#92751#14#94597> PORTARIA Nº. 075/2022/DPA-PAG, DE 06JUN2022/2022 - DPA/PAG/ PM-AM ERRATA Onde se lê Leia-se 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: DEIVISSON ROCHA LIMA, MATRÍCULA: 217161-9 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022. 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: DEIVISSON ROCHA LIMA, MATRÍCULA 216.016-1 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022. * Diário do dia 06/06/2022, edição nº 34.758, caderno PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II, página 13 PM-AM, em Manaus, 9 DE JUNHO DE 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92751#14#94597/> Protocolo 92751 <#E.G.B#92683#14#94529> ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017-PMAM. ASSINATURA: 09 de junho de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e LUIZ GUERRA DA SILVA, CPF nº 099.916.462-72. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, e reajuste de, aproximadamente, 3,34% do Termo de Contrato nº 015/2017-PMAM, cujo objeto original é a locação de imóvel localizado na Cidade de Presidente Figueiredo/AM. VIGÊNCIA: 12 meses, de 09/06/2022 até 09/06/2023. VALOR GLOBAL: R$ 60.454,08 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903615; Fonte: 160. Manaus, 09 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#92683#14#94529/> Protocolo 92683 <#E.G.B#92631#14#94477> Portaria Nº 022/2022-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às fls 220 a 228 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de 600 (seiscentos) colchões para o Festival Folclórico de Parintins-AM, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2022 - PM/AM, habilitando a empresa ROMANA INDUSTRIA DE COLCHOES EIRELI (CNPJ 63.702.989/0001-03), por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 004/2022 - PM/AM. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2022 - PM/AM. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de 600 (seiscentos) colchões, fins de atender a demanda da Polícia Militar do Amazonas, referente ao VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar