DOEAM 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de junho de 2022
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Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#92681#14#94527>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 014/2022-PMAM. ASSINATURA: 09 
de JUNHO de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e MARIE CONSTRUÇÕES LTDA - 
CNPJ: 02.646.893/0001-72. OBJETO: Contratação de empresa especializa-
da para a prestação de serviços comuns de engenharia, de forma continuada, 
por demanda, para execução de manutenção predial nas unidades da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas - PMAM, com o fornecimento de mão de 
obra, peças, acessórios ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, 
materiais de reposição imediata e insumos diversos baseado no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. 
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 09/06/2022 até 09/06/2023. 
VALOR GLOBAL: R$ 7.341.330,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e 
um mil e trezentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 06.122.3264.2119.0001; Natureza de Despesa: 33903916; 
Fonte: 345. Manaus, 09 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92681#14#94527/>
Protocolo 92681
<#E.G.B#92664#14#94510>
PORTARIA Nº 077/DPA-7 DE 6 DE JUNHO DE 2022.
1. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 30 de 
maio de 2022, do CB QPPM MARCELO COSTA SILVA (20058 SI/PMAM), 
cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - 
LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular 
é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial 
militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a 
finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; 
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da 
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO 
a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria 
Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO 
nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para 
Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 20 de junho de 2022 
a 19 de junho de 2024, ao CB QPPM MARCELO COSTA SILVA (20058 
SI/PMAM);2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM 
por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular 
(LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa 
(GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e 
Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. 
FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei 
nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. Em consequência: a) O Comandante 
da DTI/PMAM e o policial militar tomem conhecimento; b) O interessado 
deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de 
Pessoal até o término da mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as 
providências necessárias. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar 
do Amazonas, em Manaus, 6 de junho de 2022. Cientifique-se, cumpra-se 
e publique-se.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92664#14#94510/>
Protocolo 92664
<#E.G.B#92686#14#94532>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº. 021/2022- PMAM. 
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e em detrimento à 
legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC 
com a empresa V.H.M. MELO EPP - CNPJ N°. 22.523.253/0001-82, para 
fins de quitação da prestação de serviços limpeza, higienização, desinfecção 
e sanitização em ambientes, executados nas áreas internas e externas com 
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, fins combate ao 
COVID-19, no período de 23/03/2020 à 23/04/2020, conforme determinação 
da nota para BG nº. 043/Gab Ch-EMG, pagamento parcial da NF nº. 324, 
de 19/11/2020 e 707, de 09/05/2022, conforme Reconhecimento de Dívida 
nº. 2022RD0000016. Valor: R$ 338.489,35 (trezentos e trinta e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Manaus-AM, 
09/06/2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92686#14#94532/>
Protocolo 92686
<#E.G.B#92751#14#94597>
PORTARIA Nº. 075/2022/DPA-PAG, DE 06JUN2022/2022 - DPA/PAG/
PM-AM
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO 
DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte 
e cinco) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO e GT) em 
conformidade com a Lei nº 5.748 
de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: DEIVISSON ROCHA 
LIMA, MATRÍCULA: 217161-9 A, 
com efeitos financeiros a contar de 
01 de janeiro de 2022. 
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO 
DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte 
e cinco) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO e GT) em 
conformidade com a Lei nº 5.748 
de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: DEIVISSON ROCHA 
LIMA, MATRÍCULA 216.016-1 A, 
com efeitos financeiros a contar de 
01 de janeiro de 2022. 
* Diário do dia 06/06/2022, edição nº 34.758, caderno PODER EXECUTIVO 
- SEÇÃO II, página 13
PM-AM, em Manaus, 9 DE JUNHO DE 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92751#14#94597/>
Protocolo 92751
<#E.G.B#92683#14#94529>
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017-PMAM. 
ASSINATURA: 09 de junho de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e LUIZ 
GUERRA DA SILVA, CPF nº 099.916.462-72. OBJETO: Prorrogação, por 
mais 12 (doze) meses, e reajuste de, aproximadamente, 3,34% do Termo 
de Contrato nº 015/2017-PMAM, cujo objeto original é a locação de imóvel 
localizado na Cidade de Presidente Figueiredo/AM. VIGÊNCIA: 12 meses, 
de 09/06/2022 até 09/06/2023. VALOR GLOBAL: R$ 60.454,08 (sessenta 
mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2001.0001; Natureza 
de Despesa: 33903615; Fonte: 160. Manaus, 09 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92683#14#94529/>
Protocolo 92683
<#E.G.B#92631#14#94477>
Portaria Nº 022/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às fls 220 
a 228 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de 600 (seiscentos) colchões para o 
Festival Folclórico de Parintins-AM, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 004/2022 - PM/AM, habilitando a empresa ROMANA INDUSTRIA DE 
COLCHOES EIRELI (CNPJ 63.702.989/0001-03), por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na 
DLE nº 004/2022 - PM/AM.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 004/2022 - PM/AM.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de 600 (seiscentos) colchões, 
fins de atender a demanda da Polícia Militar do Amazonas, referente ao 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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