DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
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CONSIDERANDO que no período de abril de 2022 foram emitidos 
1.026,23 km² de alertas de desmatamento da Amazônia Legal (DETER-B/
INPE), correspondendo a um aumento de 76,76%, em relação ao mesmo 
período de 2021, quando houve alerta para 580,55, e, ainda, que apenas 
no Estado do Amazonas, foram 347,06 km², correspondendo a um aumento 
de 99,48%, em relação ao mesmo período do ano anterior, que atingiu o 
patamar de 174,53 km²;
CONSIDERANDO que na atualização de dados, do dia 1.º ao dia 13 de 
maio, a Amazônia Legal registrou 252,1 km², o que representa diminuição 
de 40,38%, comparando o mesmo período de 2021, oportunidade em que 
houve 422,90km² de alertas, e tendo em vista que no Estado do Amazonas 
foram registrados 98,66 km² de alertas de desmatamento, número que, 
comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 
70,68 km², representa um aumento de 39,54%, em áreas de alertas;
CONSIDERANDO que com a aproximação do início do período de 
estiagem na Região Sul do Amazonas e na Região Metropolitana de Manaus 
tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, 
o que caracteriza situação de alto risco ambiental;
CONSIDERANDO que a região do Sul do Estado do Amazonas é 
composta pelos Municípios de Apuí, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, 
Canutama, Lábrea e Boca do Acre;
CONSIDERANDO os fatos descritos na Nota Técnica N.° 15/2022-
ASSHID/SEMA, e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida 
no Parecer n.º 00014/2022-PMA/PGE;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.030101.002189/2022-74.
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretada Situação de Emergência Ambiental nas áreas 
dos Municípios integrantes da Região Sul do Amazonas, composta pelos 
Municípios de Apuí, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, Canutama, Lábrea 
e Boca do Acre, e nas áreas dos Municípios integrantes da Região Me-
tropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Iranduba, 
Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente 
Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga 
e Manaquiri, que se encontram sob o impacto negativo do desmatamento 
ilegal e queimadas não autorizadas e demais crimes correlatos.
Art. 2.º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA coordenará 
a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos, para a 
definição e execução das estratégias de combate ao desmatamento ilegal 
e queimadas não autorizadas, sem prejuízos das suas atribuições institu-
cionais.
Art. 3.º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM a coordenação da execução operacional das ações de resposta às 
ocorrências de desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas e demais 
crimes correlatos.
Art. 4.º A emergência ambiental ora decretada alcançará as ações de 
combate ao desmatamento e queimadas desempenhadas pela Secretaria 
de Estado de Segurança Pública - SSP.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#92051#4#93891/>
Protocolo 92051
<#E.G.B#92054#4#93894>
DECRETO N.º 45.766, DE 02 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 208/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Produção Rural 
para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da 
mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92054#4#93894/>
Protocolo 92054
<#E.G.B#92057#4#93897>
DECRETO N.º 45.767, DE 02 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 3.º do Decreto 
n.º 25.405, de 03 de novembro de 2005, que “INSTITUI a 
ESCOLA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO 
MAYARA REDMAN ABDEL AZIZ, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o aumento do número de salas de aula da “Escola 
Estadual de Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz”, e a 
necessidade de alterar a tipologia das funções gratificadas atribuídas ao 
Diretor(a) e ao Secretário(a) da referida escola;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 477/2022-GS/
SEDUC, e o que mais que consta do Processo n.º 01.01.028101.016871/2021-
11,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 3.º do Decreto n.º 25.405, de 03 de novembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Na definição da tipologia aplicável ao quadro da referida 
Escola, ficam atribuídas ao Diretor (a) de Escola Tipo I, a FGD- 1 e, 
ao Secretário (a) de Escola Tipo I, a FGS-5, constantes da Parte 14 do 
Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 20149.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro 
de setembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92057#4#93897/>
Protocolo 92057
<#E.G.B#92059#4#93899>
DECRETO N.º 45.768, DE 02 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.° 024/2022 AD 
REFERENDUM de 05 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre 
a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição 
Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde 
do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, 
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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