DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
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Art. 7.º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a 
garantia do cumprimento dos objetivos da Campanha.
Art. 8.º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos 
serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, 
oferecidos também por meio de parcerias e convênios.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9.º As escolas deverão encaminhar o Plano de Ação para análise 
e aprovação do Departamento de Políticas e Programas Educacionais, 
via Coordenadoria Distrital de Educação, para o devido acompanhamento 
pedagógico.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#92061#6#93901/>
Protocolo 92061
<#E.G.B#92062#6#93902>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 209/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, RAULISSON SANTOS FARIAS, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante 
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, EVERTON ELIAS PEREIRA DA SILVA, para exercer, 
na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92062#6#93902/>
Protocolo 92062
<#E.G.B#92063#6#93903>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.766, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria 
de Estado de Produção Rural para a Casa Civil;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 208/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RAULISSON SANTOS FARIAS, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante 
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92063#6#93903/>
Protocolo 92063
<#E.G.B#92064#6#93904>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 208/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ALINE DE ALMEIDA BARROS, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Produção 
Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92064#6#93904/>
Protocolo 92064
<#E.G.B#92065#6#93905>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 210/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, GUILHERME JERONIMO FEITOSA BARROS, do 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ELIZEU RODRIGUES BAIA, para exercer, na Secretaria 
de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92065#6#93905/>
Protocolo 92065
<#E.G.B#92066#6#93906>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1056/2022-GS/
SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.003896/2022-
45, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ROCHA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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