PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 4 CONSIDERANDO que no período de abril de 2022 foram emitidos 1.026,23 km² de alertas de desmatamento da Amazônia Legal (DETER-B/ INPE), correspondendo a um aumento de 76,76%, em relação ao mesmo período de 2021, quando houve alerta para 580,55, e, ainda, que apenas no Estado do Amazonas, foram 347,06 km², correspondendo a um aumento de 99,48%, em relação ao mesmo período do ano anterior, que atingiu o patamar de 174,53 km²; CONSIDERANDO que na atualização de dados, do dia 1.º ao dia 13 de maio, a Amazônia Legal registrou 252,1 km², o que representa diminuição de 40,38%, comparando o mesmo período de 2021, oportunidade em que houve 422,90km² de alertas, e tendo em vista que no Estado do Amazonas foram registrados 98,66 km² de alertas de desmatamento, número que, comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 70,68 km², representa um aumento de 39,54%, em áreas de alertas; CONSIDERANDO que com a aproximação do início do período de estiagem na Região Sul do Amazonas e na Região Metropolitana de Manaus tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO que a região do Sul do Estado do Amazonas é composta pelos Municípios de Apuí, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, Canutama, Lábrea e Boca do Acre; CONSIDERANDO os fatos descritos na Nota Técnica N.° 15/2022- ASSHID/SEMA, e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00014/2022-PMA/PGE; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002189/2022-74. DECRETA: Art. 1.º Fica decretada Situação de Emergência Ambiental nas áreas dos Municípios integrantes da Região Sul do Amazonas, composta pelos Municípios de Apuí, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, Canutama, Lábrea e Boca do Acre, e nas áreas dos Municípios integrantes da Região Me- tropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que se encontram sob o impacto negativo do desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas e demais crimes correlatos. Art. 2.º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos, para a definição e execução das estratégias de combate ao desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas, sem prejuízos das suas atribuições institu- cionais. Art. 3.º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM a coordenação da execução operacional das ações de resposta às ocorrências de desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas e demais crimes correlatos. Art. 4.º A emergência ambiental ora decretada alcançará as ações de combate ao desmatamento e queimadas desempenhadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#92051#4#93891/> Protocolo 92051 <#E.G.B#92054#4#93894> DECRETO N.º 45.766, DE 02 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 208/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Produção Rural para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92054#4#93894/> Protocolo 92054 <#E.G.B#92057#4#93897> DECRETO N.º 45.767, DE 02 DE JUNHO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o artigo 3.º do Decreto n.º 25.405, de 03 de novembro de 2005, que “INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO MAYARA REDMAN ABDEL AZIZ, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o aumento do número de salas de aula da “Escola Estadual de Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz”, e a necessidade de alterar a tipologia das funções gratificadas atribuídas ao Diretor(a) e ao Secretário(a) da referida escola; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 477/2022-GS/ SEDUC, e o que mais que consta do Processo n.º 01.01.028101.016871/2021- 11, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 3.º do Decreto n.º 25.405, de 03 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Na definição da tipologia aplicável ao quadro da referida Escola, ficam atribuídas ao Diretor (a) de Escola Tipo I, a FGD- 1 e, ao Secretário (a) de Escola Tipo I, a FGS-5, constantes da Parte 14 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 20149.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de setembro de 2017. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92057#4#93897/> Protocolo 92057 <#E.G.B#92059#4#93899> DECRETO N.º 45.768, DE 02 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.° 024/2022 AD REFERENDUM de 05 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar