DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 9
de Técnico de Nutrição e Dietética, do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92080#9#93920/>
Protocolo 92080
<#E.G.B#92081#9#93921>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25523EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000508/2022-77), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
REGINALDO LUIZ MARQUES PINTO, Matrícula n.º 131.341-0A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$9.480,08 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais e oito
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92081#9#93921/>
Protocolo 92081
<#E.G.B#92082#9#93922>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 1734/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no
Diário oficial do Estado edição da mesma data, que promoveu por critério
especial ao posto imediato, a contar de 13 de abril de 2018, o policial militar
ROBERIO BRANDÃO MARTINS, ao posto de 2.º Tenente, do Quadro de
Praças da Policia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do
Processo n.º 2020.M.09892 - AMAZONPREV (01.02.013301.000484/2022-
56), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de março de 2022,
publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário oficial do Estado
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 26 de abril de 2021, edição
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS, Matrícula n.º 109.302-9C, com direito a
percepção do soldo correspondente a graduação de 2.º Tenente, no valor
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.515,95
(doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92082#9#93922/>
Protocolo 92082
<#E.G.B#92084#9#93924>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção
de Saúde, Sessão n.º 048/2021, constante do Processo n.º 2021.M.26608 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000520/2022-81), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 29 de junho de 2021, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM CLENILTON PANTOJA ARRUDA,
Matrícula n.º 169.626-2A, com direito a percepção de proventos integrais, do
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22
(quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da
seguinte parcela: R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta
e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.049,78 (oito mil,
quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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