DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 21 para a Função Gratificada, simbologia FG-3 de Gerente de Perícia do IML, a contar de 10/06/2022. Manaus, 02.06.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#91795#21#93633/> Protocolo 91795 <#E.G.B#91796#21#93634> PORTARIA Nº 659.2022-GDG/PC MEMO Nº 046/2022-CPPF/PC/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1672/2018-GDG que declarou aprovado no Estágio Probatório LUCIANO CAMPELLO MAFRA, IPC, Mat. nº 212320-7A, a contar de 16.03.2018. Manaus, 01.06.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#91796#21#93634/> Protocolo 91796 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#91671#21#93509> PORTARIA Nº 018/2022-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às fls 157 a 164 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em locação de balsa para o Festival Folclórico de Parintins-AM, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2022 - PM/AM, habilitando a empresa TRANSGLOBAL SERVICOS LTDA (CNPJ 01.362.266/0001-47), por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 003/2022 - PM/AM. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2022 - PM/AM. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de empresa espe- cializada em locação de balsa para o Festival Folclórico de Parintins-AM, da empresa TRANSGLOBAL SERVICOS LTDA (CNPJ 01.362.266/0001-47); II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 266.020,00 (duzentos e sessenta e seis mil e vinte reais); III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#91671#21#93509/> Protocolo 91671 <#E.G.B#91749#21#93587> ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021-PMAM. ASSINATURA: 01/06/2022. PARTÍCIPES: PMAM e RENATO R. BATISTA EPP - CNPJ: 00.579.750/0001-60. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do TC 004/2021-PMAM, cujo objeto original é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários completos, com fornecimento de urnas mortuárias, incluindo montagem, embalsa- mamento, remoção, translado por via terrestre, aérea e/ou fluvial para os municípios do Estado do Amazonas e demais Estados da Federação, incluindo despesas com atestado de óbito, taxas necessárias, documentos para liberação do féretro do hospital, do Instituto Médico Legal e de outros, conforme ocorrência de óbitos de policiais militares. VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. VALOR GLOBAL: R$ 571.968,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903967; Fonte: 160. Manaus, 02 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#91749#21#93587/> Protocolo 91749 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#91729#21#93567> RESENHA DA PORTARIA nº. 179/DRH-1/CBMAM/2022 (Publicada no BG n° 093/2022) O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007; e Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E nº 34.239, de mesma data, versando sobre a inclusão no serviço ativo no Quadro Complementar de Oficiais e Praças do CBMAM; Considerando que o Oficial abaixo elencado, solicitou a este Comando sua demissão, por meio do requerimento datado de 25 de abril de 2022, publicado no BG nº 093 de 20 de maio de 2022, o qual foi deferido pelo Exmo Sr. Comandante Geral do CBMAM; R E S O L V E: 1. DEMITIR, a pedido, das fileiras da Corporação: NOME A CONTAR DE: POSTO ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES 25.04.2022 2°Tenente Médico Clínico CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#91729#21#93567/> Protocolo 91729 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#91837#21#93675> Espécie: Extrato Nº 018/2022 do Termo de Cessão de Uso nº 001/2022- SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de UARINI, CNPJ 04.647.079/0001-06. Objeto: entrega de 04 (quatro) kits de Salta-Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 06/2022 a 05/2024, Assinatura: 02/06/2022. Manaus, 02 de junho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#91837#21#93675/> Protocolo 91837 <#E.G.B#91838#21#93676> Espécie: Extrato Nº 017/2022 do Contrato nº 016/2022-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA-ME, CNPJ 07.147.701/0001-05. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ESTRUTURA DE DEPÓSITO PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS. Valor Global: R$ 180.000,00 D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 33903910 2022NE0000134 de 27/05/2022. Vigência: 05/2022 a 04/2023, Assinatura: 31/05/2022. Manaus, 02 de junho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#91838#21#93676/> Protocolo 91838 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar