DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022
22
<#E.G.B#91786#22#93624>
PORTARIA Nº 050/2022 - GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDANTE 
DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma 
movimentação no valor de R$255.104,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E 
CINCO MIL E CENTO E QUATRO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no 
mês de maio de 2022. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE 
DEFESA CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#91786#22#93624/>
<#E.G.B#91786#22#93624>
<#E.G.B#91786#22#93624/><#E.G.B#91839#22#93677>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SUBCOMANDANTE DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da 
Ata apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo 
nº 01.01.022106.000116/2022-70- SUBCOMADEC, relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 0342/2022-CSC; CONSIDERANDO, ainda, 
que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento 
jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: HOMOLOGAR, a 
deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no 
Processo nº 01.01.022106.000116/2022-70- SUBCOMADEC, relativo 
à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0342/2022-CSC, para 
contratação, pelo menor preço lote, de pessoa jurídica, legalmente 
adjudicado à empresa CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES 
LTDA, arrematante do Lote 1 com os itens de 01 ao 09 do certame, inscrita 
no CNPJ sob o 23.010.515/0001 -78, vencedora do menor preço no valor 
global de R$ 283.116,00 (Duzentos e oitenta e três mil, cento e dezesseis 
reais) GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. 
Manaus, 2 de junho de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#91839#22#93677/>
Protocolo 91839
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#91662#22#93500>
EXTRATO Nº 014/2022-GDP/IOA
ESPÉCIE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 007/2021. PARTES: 
Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS e a empresa KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS 
DO BRASIL LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 007/2021-
IOA, referente prestação de serviços de manutenção de impressora 
gráfica digital, com fornecimento de material (peças e consumíveis), com 
fundamento no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 
20/04/2022. 
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
Processo 
Administrativo 
nº 
01.03.011206.000439/2022-90 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91662#22#93500/>
Protocolo 91662
Protocolo 91786
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22106 SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.0001.2001
A
3
160 3391 0001
255.104,00 3390 0001
255.104,00
Administração da
Unidade
255.104,00
255.104,00
TOTAL  (R$)
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#91693#22#93531>
RESENHA DA PORTARIA Nº 488/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
340/2022, publicada no DOE de 02/05/2022, Poder Executivo, seção II, pá-
g.16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA 
DO TRÂNSITO EIRELI, nome fantasia, CLÍNICA HABILITA MAUES, por 
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.018028/2021-
36- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, 
nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de 
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa M S DE ARAUJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI, nome fantasia, 
CLÍNICA HABILITAMAUES, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete 
mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e 
cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presi-
dente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de maio de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91693#22#93531/>
Protocolo 91693
<#E.G.B#91695#22#93533>
RESENHA DA PORTARIA Nº 489/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº publicada no DOE de 04/02/2022, Poder Executivo, seção II, 
pág.11;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO 
COARI LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração 
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.001638/2022-81- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR o objeto da ine-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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