PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 22 <#E.G.B#91786#22#93624> PORTARIA Nº 050/2022 - GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$255.104,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E QUATRO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022. CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício <#E.G.B#91786#22#93624/> <#E.G.B#91786#22#93624> <#E.G.B#91786#22#93624/><#E.G.B#91839#22#93677> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SUBCOMANDANTE DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo nº 01.01.022106.000116/2022-70- SUBCOMADEC, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0342/2022-CSC; CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Processo nº 01.01.022106.000116/2022-70- SUBCOMADEC, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0342/2022-CSC, para contratação, pelo menor preço lote, de pessoa jurídica, legalmente adjudicado à empresa CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA, arrematante do Lote 1 com os itens de 01 ao 09 do certame, inscrita no CNPJ sob o 23.010.515/0001 -78, vencedora do menor preço no valor global de R$ 283.116,00 (Duzentos e oitenta e três mil, cento e dezesseis reais) GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. Manaus, 2 de junho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#91839#22#93677/> Protocolo 91839 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#91662#22#93500> EXTRATO Nº 014/2022-GDP/IOA ESPÉCIE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 007/2021. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 007/2021- IOA, referente prestação de serviços de manutenção de impressora gráfica digital, com fornecimento de material (peças e consumíveis), com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000439/2022-90 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#91662#22#93500/> Protocolo 91662 Protocolo 91786 ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22106 SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.122.0001.2001 A 3 160 3391 0001 255.104,00 3390 0001 255.104,00 Administração da Unidade 255.104,00 255.104,00 TOTAL (R$) Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#91693#22#93531> RESENHA DA PORTARIA Nº 488/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 340/2022, publicada no DOE de 02/05/2022, Poder Executivo, seção II, pá- g.16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI, nome fantasia, CLÍNICA HABILITA MAUES, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.018028/2021- 36- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen- tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa M S DE ARAUJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI, nome fantasia, CLÍNICA HABILITAMAUES, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presi- dente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI- RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de maio de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91693#22#93531/> Protocolo 91693 <#E.G.B#91695#22#93533> RESENHA DA PORTARIA Nº 489/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden- ciamento nº publicada no DOE de 04/02/2022, Poder Executivo, seção II, pág.11;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com- petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.001638/2022-81- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR o objeto da ine- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar