DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 23 xigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022 JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91695#23#93533/> Protocolo 91695 <#E.G.B#91696#23#93534> RESENHA DA PORTARIA Nº 490/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 176/2022, publicada no DOE de 08/02/2022, Poder Executivo, seção II, pág.15 e 16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com- petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.017975/2021-00- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022 JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91696#23#93534/> Protocolo 91696 <#E.G.B#91805#23#93643> RESENHA DA PORTARIA Nº492/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 261/2022-CRT/DT/ DETRAN/AM, de 03/05/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período de 01/04/2022. à 30/04/2022.RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/03/2022 à 31/03/2022.HORAS TRABALHADAS:01- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO - 95H. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -72H. 03- CINTIA OLIVEIRA REIS- 44H. 04- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA -25H. 05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 19-H. 06- ROSA RODRIGUES PIRES- 25H. 07- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 29-H. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPATAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91805#23#93643/> Protocolo 91805 <#E.G.B#91809#23#93648> RESENHA DA PORTARIA Nº491/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE- RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 092/2022- GC-DETRAN/AM, de 01/06/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I - DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos realizados no período de 21/02/2022 a 27/02/2022.01- HELENA CASSIA DA SILVA - 60h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91809#23#93648/> Protocolo 91809 <#E.G.B#91689#23#93527> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 27de maio de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revogação da supressão de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 001/2020 -DETRAN/AM que foi aplicada em 01/05/2020 em determinação ao Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispôs sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas e revogado pelo Decreto nº 42.592, de 04 de agosto de 2020 para retomada do valor anteriormente praticado. VALOR: Pelos serviços ora contratados, retoma-se o valor mensal para R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo o valor global de R$ 3.360.000,00(três milhões, trezentos e sessenta mil reais), a partir de 01/06/2022 até a vigência de 02/01/2023, conforme consta no item 1.1 do Terceiro Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33903704, Unidade Orçamentária: 22201, Nota de Empenho nº 20202NE0000598, emitida em 24/05/2022, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais). FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 8.245/91 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.008716/2022-79-DETRAN/AM. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2022 JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#91689#23#93527/> Protocolo 91689 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar