DOEAM 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de junho de 2022 23
xigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 01 de junho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91695#23#93533/>
Protocolo 91695
<#E.G.B#91696#23#93534>
RESENHA DA PORTARIA Nº 490/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 176/2022, publicada no DOE de 08/02/2022, Poder Executivo, 
seção II, pág.15 e 16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA 
DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO 
TABATINGA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração 
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de com-
petição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.017975/2021-00- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, 
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores 
de veículos automotores para pessoas de baixa renda; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO 
TABATINGA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 01 de junho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANVEIRA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de junho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91696#23#93534/>
Protocolo 91696
<#E.G.B#91805#23#93643>
RESENHA DA PORTARIA Nº492/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 261/2022-CRT/DT/
DETRAN/AM, de 03/05/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 01/04/2022. à 30/04/2022.RESOLVE: DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período 
de 01/03/2022 à 31/03/2022.HORAS TRABALHADAS:01- FRANCISCA 
DIVA FELICIO DE CASTRO - 95H. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES 
SIQUEIRA -72H. 03- CINTIA OLIVEIRA REIS- 44H. 04- MARIA IVANEIDE 
MARQUES VITA -25H. 05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 19-H. 06- 
ROSA RODRIGUES PIRES- 25H. 07- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 29-H.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPATAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91805#23#93643/>
Protocolo 91805
<#E.G.B#91809#23#93648>
RESENHA DA PORTARIA Nº491/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso 
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos 
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o 
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 092/2022- GC-DETRAN/AM, 
de 01/06/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I 
- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no 
referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração 
de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos 
cursos realizados no período de 21/02/2022 a 27/02/2022.01- HELENA 
CASSIA DA SILVA - 60h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em 
Manaus, 02 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91809#23#93648/>
Protocolo 91809
<#E.G.B#91689#23#93527>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 27de maio de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a revogação da supressão de 10% 
(dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 001/2020 -DETRAN/AM que foi 
aplicada em 01/05/2020 em determinação ao Decreto nº 42.146, de 31 de 
março de 2020, que dispôs sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas e revogado 
pelo Decreto nº 42.592, de 04 de agosto de 2020 para retomada do valor 
anteriormente praticado. VALOR: Pelos serviços ora contratados, retoma-se 
o valor mensal para R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo 
o valor global de R$ 3.360.000,00(três milhões, trezentos e sessenta mil 
reais), a partir de 01/06/2022 até a vigência de 02/01/2023, conforme consta 
no item 1.1 do Terceiro Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte 
dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 
201, Natureza Despesa: 33903704, Unidade Orçamentária: 22201, Nota 
de Empenho nº 20202NE0000598, emitida em 24/05/2022, no valor de R$ 
1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais). FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 8.245/91 e suas alterações. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.008716/2022-79-DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91689#23#93527/>
Protocolo 91689
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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