DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022 25
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92495#25#94340/>
Protocolo 92495
<#E.G.B#92496#25#94341>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1063/2022/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.030101.002356/2022-87, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÁDILA MARIA
PORTELA MATTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo
Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAREN DE SANTIS
CAMPOS, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92496#25#94341/>
Protocolo 92496
<#E.G.B#92497#25#94342>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5.º da Lei
Delegada n.º 118, de 18 de maio de 2007, combinado com o artigo 9.º do
Anexo Único do Decreto n.º 26.747, de 03 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 514/2022-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.04.018502.001989/2022-66, resolve
I - DISPENSAR da função de Membro Titular do Conselho Fiscal da
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS a Senhora
NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA;
II - DESIGNAR, para compor o Conselho Fiscal da Agência de Desen-
volvimento Sustentável do Amazonas - ADS, a Senhora THAYLA GALATE
GOMES, na qualidade de Membro Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92497#25#94342/>
Protocolo 92497
<#E.G.B#92499#25#94344>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01079EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000542/2022-41), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANKSMAR CAVALCANTE PAIXAO, Matrícula n°.131.393-2A, com
direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao
posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.928,94 (doze mil,
novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92499#25#94344/>
Protocolo 92499
<#E.G.B#92500#25#94345>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01890EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000540/2022-52), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
RAIMUNDO MATOS DE SOUZA, Matrícula n°.137.812-0A, com direito a
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de
2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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