DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022 25 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92495#25#94340/> Protocolo 92495 <#E.G.B#92496#25#94341> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1063/2022/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.002356/2022-87, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAREN DE SANTIS CAMPOS, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92496#25#94341/> Protocolo 92496 <#E.G.B#92497#25#94342> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5.º da Lei Delegada n.º 118, de 18 de maio de 2007, combinado com o artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 26.747, de 03 de julho de 2007; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 514/2022- GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen- to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.001989/2022-66, resolve I - DISPENSAR da função de Membro Titular do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS a Senhora NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA; II - DESIGNAR, para compor o Conselho Fiscal da Agência de Desen- volvimento Sustentável do Amazonas - ADS, a Senhora THAYLA GALATE GOMES, na qualidade de Membro Titular. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92497#25#94342/> Protocolo 92497 <#E.G.B#92499#25#94344> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01079EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000542/2022-41), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANKSMAR CAVALCANTE PAIXAO, Matrícula n°.131.393-2A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92499#25#94344/> Protocolo 92499 <#E.G.B#92500#25#94345> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01890EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000540/2022-52), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO MATOS DE SOUZA, Matrícula n°.137.812-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar