DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022
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5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta 
e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, 
novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92500#26#94345/>
Protocolo 92500
<#E.G.B#92502#26#94347>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2.081/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA, foi 
publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.09840EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000173/2022-97), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM 
MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA, Matrícula n.° 126.807-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no 
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.515,95 
(doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92502#26#94347/>
Protocolo 92502
<#E.G.B#92504#26#94349>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0652949-
34.2018.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, 
reformando a sentença atacada, para determinar que o Apelante, 
RAIMUNDO DOS SANTOS BARBOSA, tenha sua remuneração calculada 
com base no soldo correspondente ao se grau hierárquico imediato;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 01103/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como o Ofício n.º 2341/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004253/2022-97, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 31 de maio de 2012, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM RAIMUNDO DOS 
SANTOS BARBOSA, Matrícula n.º 111.055-1B, na mesma graduação, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente 
PM, no valor de R$1.492,53 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais 
e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, 
da Lei n.° 3.776, de 10 de julho de 2012, acrescido das seguintes parcelas: 
R$68,73 (sessenta e oito reais e setenta e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de 
dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$2.302,52 (dois mil, trezentos e dois reais e cinquenta e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.° 3.776, 
de 10 de julho de 2012), totalizando seus proventos em R$3.863,78 (três 
mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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