poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.758 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 06 jun/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#92174#1#94014> EXTRATO ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018-CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 02/06/2022. PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. LINCOLN NUNES DA SILVA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/2018- CASA CIVIL, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, no período de 12/06/2022 a 12/06/2023, bem como a concessão de reajuste no percentual de 16,120861% (dezesseis inteiros e cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e um milionésimos), com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), com fulcro na Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 004/2018-CASA CIVIL. DO VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 320.357,16 (trezentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), de acordo com o Projeto Básico. O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 26.696,43 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33904008, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 31/05/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0000681, no valor de R$. 69.410,72 (sessenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#92174#1#94014/> Protocolo 92174 <#E.G.B#92182#1#94022> EXTRATO ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 003/2018 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa PEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, representada por seus representantes legais, o Sr. GAMANIEL DA SILVA PAIVA e o Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 003/2018-CASA CIVIL, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 12/07/2022 a 12/07/2023, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças em plataforma de comunicação digital, rede interna de ramais e troncos digitais, para atender as necessidades da Casa Civil; e reajuste de 11,299320% (onze inteiros e duzentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte milionésimos) no valor global, utilizando-se a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acumulado no período de abril/2021 a março/2022, conforme Projeto Básico. VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 108.984,29 (cento e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). O valor mensal do presente aditivo é de R$ 9.082,02; (nove mil oitenta e dois reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903917, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000680, datada de 31/05/2022, no valor de R$ 14.531,23 (quatorze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 01 de junho de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#92182#1#94022/> Protocolo 92182 <#E.G.B#92155#1#93995> PORTARIA N.º 060/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, autoridade ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergia ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1 º, caput do Decreto Estadual n º 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra.AM; CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de comprometer os serviços especializados de manutenção em 02 (dois) grupos geradores de energia, a fim de atender as necessidades da Sede do Governo do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o serviço de manutenção de 02 (dois) grupos geradores de energia; se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138, resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/2022 - CASA CIVIL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa (às fls. 140-142) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Nº 01.01.011101.002501/2022-85. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com reposição de peças, pela empresa PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar