DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.758 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
06
jun/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#92174#1#94014>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018-CASA 
CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2022.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S/A, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. LINCOLN 
NUNES DA SILVA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 
(doze) meses do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/2018-
CASA CIVIL, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, no 
período de 12/06/2022 a 12/06/2023, bem como a concessão de reajuste no 
percentual de 16,120861% (dezesseis inteiros e cento e vinte mil, oitocentos 
e sessenta e um milionésimos), com base no Índice Geral de Preços de 
Mercado (IGPM), com fulcro na Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 
004/2018-CASA CIVIL.
DO VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 320.357,16 (trezentos 
e vinte mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), de 
acordo com o Projeto Básico. O valor mensal estimado do presente aditivo 
é de R$ 26.696,43 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e 
quarenta e três centavos), de acordo com o Projeto Básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com 
a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2643.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 
33904008, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 31/05/2022 a Nota 
de Empenho n° 2022NE0000681, no valor de R$. 69.410,72 (sessenta e 
nove mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos). No exercício 
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#92174#1#94014/>
Protocolo 92174
<#E.G.B#92182#1#94022>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
003/2018 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e 
a empresa PEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, 
representada por seus representantes legais, o Sr. GAMANIEL DA SILVA 
PAIVA e o Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com 
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, do prazo de 
vigência do Termo de Contrato nº 003/2018-CASA CIVIL, por um período 
de 12 (doze) meses, a contar de 12/07/2022 a 12/07/2023, cujo objeto é 
a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com 
reposição de peças em plataforma de comunicação digital, rede interna de 
ramais e troncos digitais, para atender as necessidades da Casa Civil; e 
reajuste de 11,299320% (onze inteiros e duzentos e noventa e nove mil, 
trezentos e vinte milionésimos) no valor global, utilizando-se a variação do 
Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acumulado no período 
de abril/2021 a março/2022, conforme Projeto Básico.
VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 108.984,29 (cento e oito 
mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). O valor 
mensal do presente aditivo é de R$ 9.082,02; (nove mil oitenta e dois reais 
e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903917, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000680, datada de 
31/05/2022, no valor de R$ 14.531,23 (quatorze mil, quinhentos e trinta e um 
reais e vinte e três centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão 
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 01 de junho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#92182#1#94022/>
Protocolo 92182
<#E.G.B#92155#1#93995>
PORTARIA N.º 060/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, autoridade 
ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergia ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1 º, caput do Decreto Estadual n 
º 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer os serviços especializados de manutenção em 02 (dois) 
grupos geradores de energia, a fim de atender as necessidades da Sede do 
Governo do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o serviço de manutenção de 02 (dois) grupos 
geradores de energia; se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138, 
resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/2022 - CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa (às fls. 140-142) está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
Nº 
01.01.011101.002501/2022-85.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º, caput do 
Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para os serviços 
de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com 
reposição de peças, pela empresa PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAS 
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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