DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.758 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
06
jun/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#92174#1#94014>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018-CASA
CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2022.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S/A, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. LINCOLN
NUNES DA SILVA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12
(doze) meses do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/2018-
CASA CIVIL, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, no
período de 12/06/2022 a 12/06/2023, bem como a concessão de reajuste no
percentual de 16,120861% (dezesseis inteiros e cento e vinte mil, oitocentos
e sessenta e um milionésimos), com base no Índice Geral de Preços de
Mercado (IGPM), com fulcro na Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº
004/2018-CASA CIVIL.
DO VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 320.357,16 (trezentos
e vinte mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), de
acordo com o Projeto Básico. O valor mensal estimado do presente aditivo
é de R$ 26.696,43 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e
quarenta e três centavos), de acordo com o Projeto Básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com
a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
04.122.0001.2643.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa:
33904008, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 31/05/2022 a Nota
de Empenho n° 2022NE0000681, no valor de R$. 69.410,72 (sessenta e
nove mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos). No exercício
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#92174#1#94014/>
Protocolo 92174
<#E.G.B#92182#1#94022>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°.
003/2018 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL,
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e
a empresa PEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME,
representada por seus representantes legais, o Sr. GAMANIEL DA SILVA
PAIVA e o Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, do prazo de
vigência do Termo de Contrato nº 003/2018-CASA CIVIL, por um período
de 12 (doze) meses, a contar de 12/07/2022 a 12/07/2023, cujo objeto é
a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com
reposição de peças em plataforma de comunicação digital, rede interna de
ramais e troncos digitais, para atender as necessidades da Casa Civil; e
reajuste de 11,299320% (onze inteiros e duzentos e noventa e nove mil,
trezentos e vinte milionésimos) no valor global, utilizando-se a variação do
Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acumulado no período
de abril/2021 a março/2022, conforme Projeto Básico.
VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 108.984,29 (cento e oito
mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). O valor
mensal do presente aditivo é de R$ 9.082,02; (nove mil oitenta e dois reais
e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do
Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903917, tendo sido emitida
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000680, datada de
31/05/2022, no valor de R$ 14.531,23 (quatorze mil, quinhentos e trinta e um
reais e vinte e três centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 01 de junho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#92182#1#94022/>
Protocolo 92182
<#E.G.B#92155#1#93995>
PORTARIA N.º 060/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, autoridade
ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergia ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1 º, caput do Decreto Estadual n
º 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer os serviços especializados de manutenção em 02 (dois)
grupos geradores de energia, a fim de atender as necessidades da Sede do
Governo do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o serviço de manutenção de 02 (dois) grupos
geradores de energia; se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138,
resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/2022 - CASA
CIVIL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa (às fls. 140-142) está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
Nº
01.01.011101.002501/2022-85.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º, caput do
Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para os serviços
de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com
reposição de peças, pela empresa PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAS
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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