DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022 15
a 01/04/2026 do Serviço de Fornecimento de Água Potável para o CBMAM; 
Valor Global: R$ 352.000,00 e Valor Mensal: R$ 7.500,00; Assinatura: 
01/06/2022; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001; Empenho: 
2022NE0000313; emitida em 03/06/2022; Natureza de Despesa: 33903944; 
Fonte: 01600000; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 717/2022-
CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial 
do Estado. Manaus - AM, 03 de junho de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#92024#15#93864/>
Protocolo 92024
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#92188#15#94028>
Resenha da Portaria Nº 051/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDAN-
TE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que 
lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA 
os deslocamentos dos servidores nela especificada. 
Manaus 06 de junho de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#92188#15#94028/>
Protocolo 92188
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#92175#15#94015>
PORTARIA Nº 0031/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Matrícula 
nº 150.720-6E, ocupante do cargo de Assessor II, 10 (dez) dias de férias, 
referente ao exercício de 2021, no período de 06 a 15.06.2022.
II - DESIGNAR a servidora EVELYN SOARES PASSOS CARVALHO, 
Matrícula nº 247.943-5B, para desempenhar a função de Assessora Contábil 
Financeiro, cumulativamente com suas atividades no setor de Compras e 
Contratos, sem qualquer ônus, durante o período referenciado no item I.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
às Assessorias e aos referidos servidores para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92175#15#94015/>
Protocolo 92175
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#92171#15#94011>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 59/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa:JXQ-4C18, PHB-1316, OAZ-2E75, NAV-1835, NUH-1376, 
QOU-4G14, NAY-8066, PHM-8123, NOX-4218, PHM-2724, PHT-2H36, 
OAN-5328, PHO-5D51, PHE-9341, NOX-4451, JXB-6341, QZC-9H21, 
OAI-7448, OAG-5951, JXG-9073, OAK-4361, JXU-0229, NOX-9284, 
OAJ-0694, JXF-0531, PHS-4B91facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 06 de Junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#92171#15#94011/>
Protocolo 92171
<#E.G.B#92172#15#94012>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº059/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXM-6933, OAO-6025, 
PHE-2190, PHU-0I35, PHS-6G54, JXU-6819, PHJ-2387, PHL-9887, 
FHB-1956, PHE-1522, OAA-2346, OFN-2726, OXM-8925, NOJ-5483, 
PHM-0508, JXF-6925, PHS-7918, PHT-2129, PHW-5J06, PHL-5713, 
NOQ-4182, PHZ-3B83, PHZ-8279, JXJ-1361, JXW-9940, NOZ-1667, 
OAA-2004, OAA-7E68, PHP-6245, PHI-9829, OAI-9354, NON-8255, 
JXJ-9035, JXQ-8549, PHD-0143, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defeso da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 06de Junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#92172#15#94012/>
Protocolo 92172
<#E.G.B#92112#15#93952>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 016/2022- DETRAN/AM, que 
entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, 
na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida 
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado 
por seu Diretor-Presidente JOSÉ AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°. 559.648.692-20, neste ato 
denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM eos 
DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO AMAZONAS, a Senhora 
LUZIVANE MENESES PINHEIRO, brasileira, RG 0378356620095 CPF 
nº. 053.454.043-05, contato (92) 99312-1620, emailvania_islove@hotmail.
com, devidamente filiada ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas 
do Amazonas,sob nº 105, que integra este termo,neste ato denominado 
SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus 
representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 016/2022 - 
DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega 
de documentos referentes a processos demandados por despachante do-
cumentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços 
públicos de trânsito, na forma a seguir elencada:1.1.1 Registro de veículo 
novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transferência de propriedade;1.1.4Al-
teração de características; 1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou 
baixa de alienação;1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 
Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou UF;1.1.11 
Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação veicular;1.1.13 
Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão de restrição 
administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 
Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio.1.2 O 
SEGUNDO PARTICIPE-DESPACHANTE realizará, sob a delegação do 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes 
aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente 
a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de 
acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa 
correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário;1.2.3 Promover 
ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos 
meios disponibilizados pelo banco credenciado;1.2.4 Executar, quando 
necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago 
no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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