DOEAM 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2022 21
4.397, Chapada, no Município de Manaus-AM, para Serviços Médicos e 
Hospitalares, com validade de 04 anos.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#92239#21#94079/>
Protocolo 92239
<#E.G.B#92173#21#94013>
PORTARIA Nº 089/2022-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
necessidade de aquisição de 02 (duas) unidades de monitores multipa-
ramétricos em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar 
de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, conforme às 
fls. 86 a 95; CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE 
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA é distribuidora exclusiva do produto. 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 201 a 207 encontra-se compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da ex-
clusividade da empresa às fls. 208 a 209; CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta do Processo nº 01.02.017302.000134/2022-30 SIGED. RE-
SOLVE:I-DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 
25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 02 (duas) unidades de monitores 
multiparamétricos em atendimento as necessidades da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, a 
empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, situada Av. 
Magalhães de Castro, 4800, 12º andar, Cidade Jardim Corporate Center, 
Continental Tower, São Paulo, SP - CEP 05676-120, inscrita no CNPJ sob 
o nº 00.029.372/0002-21; II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 80.156,00 (Oitenta 
mil, cento e cinquenta seis reais).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 02 de junho de 2022.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 02 de junho 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#92173#21#94013/>
Protocolo 92173
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#92026#21#93866>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0058/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto à contratação de empresa 
especializada para fornecimento de OPME (Kit de revisão de prótese total 
de quadril) de forma emergencial para realização de cirurgia da paciente Mª 
das Graças Ribeiro de Souza em atendimento judicial;
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação às fls.73-78,- FHAJ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 397/2022-DJUR/CSC, às 
fls.144/149- FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.150, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.02.017305.000913/2022-06;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto à contratação de empresa 
especializada para fornecimento de OPME (Kit de revisão de prótese total 
de quadril) de forma emergencial para realização de cirurgia da paciente Mª 
das Graças Ribeiro de Souza em atendimento judicial; em favor da empresa: 
TELESCA REPRESENTAÇÕES MATERIAIS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ 
N° 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objetoda contratação em questão pelo valor global de R$ 
64.400,00(sessenta e quatro mile quatrocentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 02 de junho 
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 
em Manaus, 02 de junho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#92026#21#93866/>
Protocolo 92026
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#92078#21#93918>
PORTARIA Nº. 882/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01241EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
SES-AM, MANUEL TOMAS CASTILHO BATISTA, falecido em 13/02/2022, 
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS, CLASSE D, REF. 4, 
matrícula nº. 002.843-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 2.256,39 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta 
e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 2.256,39 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 da seja 
pago para: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BATISTA, cônjuge, benefício 
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 25 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#92078#21#93918/>
Protocolo 92078
<#E.G.B#92083#21#93923>
PORTARIA Nº. 884 /2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.22886EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
VANEIDE DE MENEZES PINTO, no cargo de Professor- PF20.ESP-III, 3ª 
Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº.120.330-4B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, 
sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, 
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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