DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 3 DECRETO N.º 45.734, DE 31 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Rio Preto da Eva, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 033, de 27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 03 de maio do mesmo ano, editado pelo Prefeito do Município de Rio Preto da Eva; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 028/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000383/2022-47, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Rio Preto da Eva, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Médio Amazonas, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos e sociais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91484#3#93323/> Protocolo 91484 <#E.G.B#91485#3#93324> DECRETO N.º 45.735, DE 31 DE MAIO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 108/FINANCEIRO/ CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000395/2022-35, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91485#3#93324/> Protocolo 91485 <#E.G.B#91492#3#93331> DECRETO N.° 45.736, DE 31 DE MAIO DE 2022 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimen- tos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de pro- cedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.”; CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão; CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1367/2022-GP/ CSC, 18 de abril de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.03102.004667/2022-51, D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de junho de 2022, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91492#3#93331/> Protocolo 91492 <#E.G.B#91494#3#93333> DECRETO N.º 45.737, DE 31 DE MAIO DE 2022 CONCEDE a Medalha “MÉRITO POLICIAL MILITAR” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais da Polícia Militar do Estado de Alagoas, Autoridade Civil e Funcionários Civis, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Policial Militar” destina-se a premiar civis e Militares que tenham prestado assinalados serviços à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar