DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 3
DECRETO N.º 45.734, DE 31 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Rio Preto da Eva, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 033, de 
27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 03 de maio do mesmo ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Rio Preto da Eva;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 028/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000383/2022-47,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Rio Preto da Eva, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento 
gradativo na calha do Médio Amazonas, com a inundação de bairros nas 
comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos e sociais, 
conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e 
codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, 
nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91484#3#93323/>
Protocolo 91484
<#E.G.B#91485#3#93324>
DECRETO N.º 45.735, DE 31 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 108/FINANCEIRO/
CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000395/2022-35,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto 
n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno 
da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora 
TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO, passando a integrar o 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91485#3#93324/>
Protocolo 91485
<#E.G.B#91492#3#93331>
DECRETO N.° 45.736, DE 31 DE MAIO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, 
com a finalidade de realizar atividades de atualização, 
alteração, reestruturação e uniformização de procedimen-
tos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes 
da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, 
de 1.° de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 
2021, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito 
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar 
atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de pro-
cedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova 
Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.”;
CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho 
de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do 
Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1367/2022-GP/
CSC, 18 de abril de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços 
Compartilhados;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.03102.004667/2022-51,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de junho de 2022, por 06 (seis) 
meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.° 
43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de 
atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e 
editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal 
de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91492#3#93331/>
Protocolo 91492
<#E.G.B#91494#3#93333>
DECRETO N.º 45.737, DE 31 DE MAIO DE 2022
CONCEDE a Medalha “MÉRITO POLICIAL MILITAR” aos Oficiais e Praças 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais da Polícia Militar do 
Estado de Alagoas, Autoridade Civil e Funcionários Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Policial Militar” destina-se a 
premiar civis e Militares que tenham prestado assinalados serviços à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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