DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
6
211. 3.º SGT PM
FERNANDO RUFINO DE OLIVEIRA 
CURITIMA FILHO
18097
212. 3.º SGT PM
FERNANDO WILKER AMARAL DA 
COSTA
17779
213. 3.º SGT PM
GABRIEL MARQUES CUNHA
17797
214. 3.º SGT PM
GILMAR AMORIM DE LIMA
18110
215. 3.º SGT PM
HELIO DE SOUZA SOARES
18116
216. 3.º SGT PM
HIRAN BANDEIRA BARROS
17816
217. 3.º SGT PM
IDELMAR DA SILVA BARATA
18120
218. 3.º SGT PM
IRIS PANTOJA SANTIAGO DE 
CARVALHO
18276
219. 3.º SGT PM
JOSE FRANCISCO ALVES BRASIL
17851
220. 3.º SGT PM
KALIL DE SOUZA FERNANDES
17858
221. 3.º SGT PM
LÉIA SILVA DE OLIVEIRA
18283
222. 3.º SGT PM
LOIENE CRISTINA DA SILVA AMARAL
18285
223. 3.º SGT PM
MÁRCIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA
18175
224. 3.º SGT PM
MARCIONE CUNHA DE AGUIAR
18287
225. 3.º SGT PM
MOISES DE JESUS DA SILVA POSADA
18184
226. 3.º SGT PM
ORLANDO DOS SANTOS TORRES
18190
227. 3.º SGT PM
ROBSON FERREIRA GODOY
17923
228. 3.º SGT PM
RONYELE LIMA DA SILVA
18219
229. 3.º SGT PM
SOLANGE DA SILVA CAVACANTE 
FIGUEIRA
18300
230. 3.º SGT PM
TATIANE PILLAR MESSIAS COLARES
18256
231. 3.º SGT PM
TATIANE ROSARIO BORGES
18301
232. 3.º SGT PM
VINICIUS CERQUEIRA PAZOS
18231
 II - OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS:
ORD. POSTO 
NOME
1. 
CEL PMAL
NEYVALDO JOSÉ AMORIM DA SILVA
2. 
TC PMAL
MÁRCIA DANIELLI SILVA DE ASSUNÇÃO
3. 
1.º TEN PMAL
JACKELINE CARNAÚBA DE LIMA MARTINS
 III - AUTORIDADE CIVIL:
ORD. NOME
CARGO 
1. 
SABINO DA SILVA 
MARQUES
Desembargador do Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas
 IV - FUNCIONÁRIOS CIVIS:
ORD.
NOME
1. 
JAIME DA SILVA HOUNSELL
2. 
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES COSTA
3. 
DANIELE SUELLY DARCANCHY RODRIGUES
4. 
DANIELLE BILBY BORGES
             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91494#6#93333/>
Protocolo 91494
<#E.G.B#91493#6#93332>
DECRETO N.º 45.738, DE 31 DE MAIO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, 
com a finalidade de realizar as atividades necessárias para 
garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro 
de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
em questão, prevendo que poderá ser prorrogado, por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0648/2022-GS/
SEPAGAP/SEAD, de 18 de maio de 2022, subscrito pelo Secretário de 
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.013101.001357/2022-95
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído 
pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) 
meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do 
novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91493#6#93332/>
Protocolo 91493
<#E.G.B#91499#6#93338>
DECRETO N.º 45.739, DE 31 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município do 
Careiro, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 009, de 
16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município do Careiro;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000447/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município do 
Careiro, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Baixo Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, 
rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e na agricultura, 
conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e 
codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91499#6#93338/>
Protocolo 91499
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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