PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 6 211. 3.º SGT PM FERNANDO RUFINO DE OLIVEIRA CURITIMA FILHO 18097 212. 3.º SGT PM FERNANDO WILKER AMARAL DA COSTA 17779 213. 3.º SGT PM GABRIEL MARQUES CUNHA 17797 214. 3.º SGT PM GILMAR AMORIM DE LIMA 18110 215. 3.º SGT PM HELIO DE SOUZA SOARES 18116 216. 3.º SGT PM HIRAN BANDEIRA BARROS 17816 217. 3.º SGT PM IDELMAR DA SILVA BARATA 18120 218. 3.º SGT PM IRIS PANTOJA SANTIAGO DE CARVALHO 18276 219. 3.º SGT PM JOSE FRANCISCO ALVES BRASIL 17851 220. 3.º SGT PM KALIL DE SOUZA FERNANDES 17858 221. 3.º SGT PM LÉIA SILVA DE OLIVEIRA 18283 222. 3.º SGT PM LOIENE CRISTINA DA SILVA AMARAL 18285 223. 3.º SGT PM MÁRCIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA 18175 224. 3.º SGT PM MARCIONE CUNHA DE AGUIAR 18287 225. 3.º SGT PM MOISES DE JESUS DA SILVA POSADA 18184 226. 3.º SGT PM ORLANDO DOS SANTOS TORRES 18190 227. 3.º SGT PM ROBSON FERREIRA GODOY 17923 228. 3.º SGT PM RONYELE LIMA DA SILVA 18219 229. 3.º SGT PM SOLANGE DA SILVA CAVACANTE FIGUEIRA 18300 230. 3.º SGT PM TATIANE PILLAR MESSIAS COLARES 18256 231. 3.º SGT PM TATIANE ROSARIO BORGES 18301 232. 3.º SGT PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS 18231 II - OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS: ORD. POSTO NOME 1. CEL PMAL NEYVALDO JOSÉ AMORIM DA SILVA 2. TC PMAL MÁRCIA DANIELLI SILVA DE ASSUNÇÃO 3. 1.º TEN PMAL JACKELINE CARNAÚBA DE LIMA MARTINS III - AUTORIDADE CIVIL: ORD. NOME CARGO 1. SABINO DA SILVA MARQUES Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas IV - FUNCIONÁRIOS CIVIS: ORD. NOME 1. JAIME DA SILVA HOUNSELL 2. ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES COSTA 3. DANIELE SUELLY DARCANCHY RODRIGUES 4. DANIELLE BILBY BORGES GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#91494#6#93333/> Protocolo 91494 <#E.G.B#91493#6#93332> DECRETO N.º 45.738, DE 31 DE MAIO DE 2022 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, prevendo que poderá ser prorrogado, por igual período; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0648/2022-GS/ SEPAGAP/SEAD, de 18 de maio de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001357/2022-95 D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91493#6#93332/> Protocolo 91493 <#E.G.B#91499#6#93338> DECRETO N.º 45.739, DE 31 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município do Careiro, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 009, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município do Careiro; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000447/2022-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município do Careiro, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e na agricultura, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91499#6#93338/> Protocolo 91499 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar