DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 21
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das
despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91466#21#93305/>
Protocolo 91466
<#E.G.B#91468#21#93307>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01558EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000476/2022-00), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex-officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM
RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 131.346-0B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de
R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta
e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$16.380,91 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais e noventa e um
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91468#21#93307/>
Protocolo 91468
<#E.G.B#91470#21#93309>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26080EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000479/2022-43), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.477-8B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99
(seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e
sete reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91470#21#93309/>
Protocolo 91470
<#E.G.B#91471#21#93310>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25171EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000478/2022-07), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ
ISRAEL COUTINHO VALENTE, Matrícula n.º 126.098-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e
nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar