DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 21
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das 
despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91466#21#93305/>
Protocolo 91466
<#E.G.B#91468#21#93307>
DECRETO DE 31  DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01558EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000476/2022-00), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex-officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM 
RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 131.346-0B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta 
e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$16.380,91 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais e noventa e um 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91468#21#93307/>
Protocolo 91468
<#E.G.B#91470#21#93309>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26080EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000479/2022-43), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.477-8B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, 
no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 
(seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e 
sete reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91470#21#93309/>
Protocolo 91470
<#E.G.B#91471#21#93310>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25171EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000478/2022-07), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ 
ISRAEL COUTINHO VALENTE, Matrícula n.º 126.098-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e 
nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar