DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 5
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar 
De: 01-Alexandre Santos de Souza, Téc. de Enfermagem, 252.107-5A, 
18.03.2022; 02-Daniele Barreira Hinojosa, Fisioterapeuta Intensivista, 
260.064-1A, 01.05.2022; 03-Joanes Augusto Marinho Muniz, Téc. de 
Enfermagem, 251.369-2B, 26.03.2022; 04-João Victor Rocha de Oliveira, 
Téc. de Enfermagem, 249.938-0B, 23.01.2022; 05-Karla Patrícia Silvestre 
de Assunção Barata, Téc. de Enfermagem, 250.942-3A e 250.972-3B, 
06.04.2022; 06-Marcia Dias Pinheiro, Téc. de Enfermagem, 256.345-2B, 
19.04.2022; 07-Marcos Teixeira Ataide, Téc. de Enfermagem, 255.323-6A, 
01.02.2022; 08-Neidiana da Silva Rodrigues, Téc. de Enfermagem, 
260.640-2A, 26.02.2022; 09-Raylane Carvalho do Nascimento, Téc. de 
Enfermagem, 251.292-0A, 05.04.2022; 10-Sumara dos Reis Oliveira, Téc. 
de Enfermagem, 249.805-7A, 13.04.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91199#5#93037/>
Protocolo 91199
<#E.G.B#91362#5#93201>
PORTARIA Nº 311/2022 - GS/SES
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto 
de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.014407/2022-55.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.907.383,33 (DOIS 
MILHÕES, NOVECENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS 
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus, 31 de 
Maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#91362#5#93201/>
Protocolo 91362
<#E.G.B#91358#5#93197>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0312/2022-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº146/2022-GAB/SES, em 
que Autoriza por delegação a função de Ordenador.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
CONSIDERANDO tratar-se do Processo Siged nº 01.01.017101.014430/2022-40.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
475.555.043,86 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e 
cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) para 
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, em Manaus, 31 
de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#91358#5#93197/>
PORTARIA Nº 0312/2022 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
MAIO/2022
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339030
3.307,50
            
-
                     
3.307,50
           
339033
52.543,39
           
-
                     
52.543,39
         
339037
2.963.157,75
      
-
                     
2.963.157,75
    
339039
611.931,91
         
327.981,66
-        
283.950,25
       
339040
51.925,00
           
-
                     
51.925,00
         
339092
91.234,81
           
1.722,49
-            
89.512,32
         
339093
255.822,00
         
179.967,70
-        
75.854,30
         
339139
149.896,32
         
1.889,16
-            
148.007,16
       
339030
102.529,58
         
10.442,90
-          
92.086,68
         
339033
1.352,13
            
-
                     
1.352,13
           
339037
1.767.348,49
      
-
                     
1.767.348,49
    
339039
430.245,07
         
1.707.375,65
-     
1.277.130,58
-    
339092
58.080,37
           
15.142,09
-          
42.938,28
         
339093
251.061,67
         
-
                     
251.061,67
       
339014
25.000,00
           
-
                     
25.000,00
         
339030
49.554,12
           
-
                     
49.554,12
         
339033
16.089,88
           
-
                     
16.089,88
         
339039
479.715,41
         
61.819,15
-          
417.896,26
       
339040
5.498,00
            
-
                     
5.498,00
           
232
339039
3.215,00
            
-
                     
3.215,00
           
431
339030
12.994,55
           
-
                     
12.994,55
         
319004
27.504.871,45
    
-
                     
27.504.871,45
   
319011
78.641.522,77
    
-
                     
78.641.522,77
   
319013
250.458,09
         
-
                     
250.458,09
       
319092
42.115,99
           
-
                     
42.115,99
         
319093
102.025,82
         
-
                     
102.025,82
       
319113
8.118.286,73
      
-
                     
8.118.286,73
    
339008
12.000,00
           
-
                     
12.000,00
         
339046
6.494.598,96
      
-
                     
6.494.598,96
    
339039
1.285.012,02
      
-
                     
1.285.012,02
    
121
339039
1.464.165,82
      
1.223.578,97
-     
240.586,85
       
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação - 
PRODAM
339040
1.028.014,10
      
-
                     
1.028.014,10
    
339033
3.658.851,87
      
602.300,00
-        
3.056.551,87
    
339092
-
                     
145.209,32
-        
145.209,32
-       
121
339033
1.321.325,74
      
1.126.604,07
-     
194.721,67
       
431
338041
6.120.000,00
      
-
                     
6.120.000,00
    
339039
168.823,36
         
-
                     
168.823,36
       
339093
857.965,67
         
-
                     
857.965,67
       
121
339093
264.390,97
         
-
                     
264.390,97
       
335043
7.760.000,00
      
-
                     
7.760.000,00
    
339033
3.444.000,00
      
-
                     
3.444.000,00
    
08
339093
146.183,78
         
-
                     
146.183,78
       
11
339039
2.661,12
            
-
                     
2.661,12
           
339040
30.000,00
           
-
                     
30.000,00
         
121
339093
848.508,11
         
51.800,00
-          
796.708,11
       
339039
29.102,00
           
-
                     
29.102,00
         
339040
102.019,90
         
-
                     
102.019,90
       
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
231
335041
840.000,00
         
-
                     
840.000,00
       
100
339093
188.512,32
         
-
                     
188.512,32
       
339033
67.300,00
           
-
                     
67.300,00
         
339039
28.000,00
           
-
                     
28.000,00
         
431
339030
1.830,00
            
-
                     
1.830,00
           
ANEXO I
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
231
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
11
100
231
10.124.3231.2249 - 
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação em 
Saúde
01
11
100
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
231
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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