DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 5
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar
De: 01-Alexandre Santos de Souza, Téc. de Enfermagem, 252.107-5A,
18.03.2022; 02-Daniele Barreira Hinojosa, Fisioterapeuta Intensivista,
260.064-1A, 01.05.2022; 03-Joanes Augusto Marinho Muniz, Téc. de
Enfermagem, 251.369-2B, 26.03.2022; 04-João Victor Rocha de Oliveira,
Téc. de Enfermagem, 249.938-0B, 23.01.2022; 05-Karla Patrícia Silvestre
de Assunção Barata, Téc. de Enfermagem, 250.942-3A e 250.972-3B,
06.04.2022; 06-Marcia Dias Pinheiro, Téc. de Enfermagem, 256.345-2B,
19.04.2022; 07-Marcos Teixeira Ataide, Téc. de Enfermagem, 255.323-6A,
01.02.2022; 08-Neidiana da Silva Rodrigues, Téc. de Enfermagem,
260.640-2A, 26.02.2022; 09-Raylane Carvalho do Nascimento, Téc. de
Enfermagem, 251.292-0A, 05.04.2022; 10-Sumara dos Reis Oliveira, Téc.
de Enfermagem, 249.805-7A, 13.04.2022.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91199#5#93037/>
Protocolo 91199
<#E.G.B#91362#5#93201>
PORTARIA Nº 311/2022 - GS/SES
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na
Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto
de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.014407/2022-55.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.907.383,33 (DOIS
MILHÕES, NOVECENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus, 31 de
Maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#91362#5#93201/>
Protocolo 91362
<#E.G.B#91358#5#93197>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0312/2022-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022,
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº146/2022-GAB/SES, em
que Autoriza por delegação a função de Ordenador.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
CONSIDERANDO tratar-se do Processo Siged nº 01.01.017101.014430/2022-40.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$
475.555.043,86 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e
cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) para
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, em Manaus, 31
de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#91358#5#93197/>
PORTARIA Nº 0312/2022 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
MAIO/2022
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
3.307,50
-
3.307,50
339033
52.543,39
-
52.543,39
339037
2.963.157,75
-
2.963.157,75
339039
611.931,91
327.981,66
-
283.950,25
339040
51.925,00
-
51.925,00
339092
91.234,81
1.722,49
-
89.512,32
339093
255.822,00
179.967,70
-
75.854,30
339139
149.896,32
1.889,16
-
148.007,16
339030
102.529,58
10.442,90
-
92.086,68
339033
1.352,13
-
1.352,13
339037
1.767.348,49
-
1.767.348,49
339039
430.245,07
1.707.375,65
-
1.277.130,58
-
339092
58.080,37
15.142,09
-
42.938,28
339093
251.061,67
-
251.061,67
339014
25.000,00
-
25.000,00
339030
49.554,12
-
49.554,12
339033
16.089,88
-
16.089,88
339039
479.715,41
61.819,15
-
417.896,26
339040
5.498,00
-
5.498,00
232
339039
3.215,00
-
3.215,00
431
339030
12.994,55
-
12.994,55
319004
27.504.871,45
-
27.504.871,45
319011
78.641.522,77
-
78.641.522,77
319013
250.458,09
-
250.458,09
319092
42.115,99
-
42.115,99
319093
102.025,82
-
102.025,82
319113
8.118.286,73
-
8.118.286,73
339008
12.000,00
-
12.000,00
339046
6.494.598,96
-
6.494.598,96
339039
1.285.012,02
-
1.285.012,02
121
339039
1.464.165,82
1.223.578,97
-
240.586,85
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
339040
1.028.014,10
-
1.028.014,10
339033
3.658.851,87
602.300,00
-
3.056.551,87
339092
-
145.209,32
-
145.209,32
-
121
339033
1.321.325,74
1.126.604,07
-
194.721,67
431
338041
6.120.000,00
-
6.120.000,00
339039
168.823,36
-
168.823,36
339093
857.965,67
-
857.965,67
121
339093
264.390,97
-
264.390,97
335043
7.760.000,00
-
7.760.000,00
339033
3.444.000,00
-
3.444.000,00
08
339093
146.183,78
-
146.183,78
11
339039
2.661,12
-
2.661,12
339040
30.000,00
-
30.000,00
121
339093
848.508,11
51.800,00
-
796.708,11
339039
29.102,00
-
29.102,00
339040
102.019,90
-
102.019,90
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
231
335041
840.000,00
-
840.000,00
100
339093
188.512,32
-
188.512,32
339033
67.300,00
-
67.300,00
339039
28.000,00
-
28.000,00
431
339030
1.830,00
-
1.830,00
ANEXO I
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
231
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
11
100
231
10.124.3231.2249 -
Implementação
das Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
100
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
01
11
100
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
100
121
231
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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