DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022 5 R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01-Alexandre Santos de Souza, Téc. de Enfermagem, 252.107-5A, 18.03.2022; 02-Daniele Barreira Hinojosa, Fisioterapeuta Intensivista, 260.064-1A, 01.05.2022; 03-Joanes Augusto Marinho Muniz, Téc. de Enfermagem, 251.369-2B, 26.03.2022; 04-João Victor Rocha de Oliveira, Téc. de Enfermagem, 249.938-0B, 23.01.2022; 05-Karla Patrícia Silvestre de Assunção Barata, Téc. de Enfermagem, 250.942-3A e 250.972-3B, 06.04.2022; 06-Marcia Dias Pinheiro, Téc. de Enfermagem, 256.345-2B, 19.04.2022; 07-Marcos Teixeira Ataide, Téc. de Enfermagem, 255.323-6A, 01.02.2022; 08-Neidiana da Silva Rodrigues, Téc. de Enfermagem, 260.640-2A, 26.02.2022; 09-Raylane Carvalho do Nascimento, Téc. de Enfermagem, 251.292-0A, 05.04.2022; 10-Sumara dos Reis Oliveira, Téc. de Enfermagem, 249.805-7A, 13.04.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#91199#5#93037/> Protocolo 91199 <#E.G.B#91362#5#93201> PORTARIA Nº 311/2022 - GS/SES ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.014407/2022-55. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.907.383,33 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus, 31 de Maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#91362#5#93201/> Protocolo 91362 <#E.G.B#91358#5#93197> FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 0312/2022-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO tratar-se do Processo Siged nº 01.01.017101.014430/2022-40. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 475.555.043,86 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, em Manaus, 31 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#91358#5#93197/> PORTARIA Nº 0312/2022 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO MAIO/2022 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 3.307,50 - 3.307,50 339033 52.543,39 - 52.543,39 339037 2.963.157,75 - 2.963.157,75 339039 611.931,91 327.981,66 - 283.950,25 339040 51.925,00 - 51.925,00 339092 91.234,81 1.722,49 - 89.512,32 339093 255.822,00 179.967,70 - 75.854,30 339139 149.896,32 1.889,16 - 148.007,16 339030 102.529,58 10.442,90 - 92.086,68 339033 1.352,13 - 1.352,13 339037 1.767.348,49 - 1.767.348,49 339039 430.245,07 1.707.375,65 - 1.277.130,58 - 339092 58.080,37 15.142,09 - 42.938,28 339093 251.061,67 - 251.061,67 339014 25.000,00 - 25.000,00 339030 49.554,12 - 49.554,12 339033 16.089,88 - 16.089,88 339039 479.715,41 61.819,15 - 417.896,26 339040 5.498,00 - 5.498,00 232 339039 3.215,00 - 3.215,00 431 339030 12.994,55 - 12.994,55 319004 27.504.871,45 - 27.504.871,45 319011 78.641.522,77 - 78.641.522,77 319013 250.458,09 - 250.458,09 319092 42.115,99 - 42.115,99 319093 102.025,82 - 102.025,82 319113 8.118.286,73 - 8.118.286,73 339008 12.000,00 - 12.000,00 339046 6.494.598,96 - 6.494.598,96 339039 1.285.012,02 - 1.285.012,02 121 339039 1.464.165,82 1.223.578,97 - 240.586,85 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 339040 1.028.014,10 - 1.028.014,10 339033 3.658.851,87 602.300,00 - 3.056.551,87 339092 - 145.209,32 - 145.209,32 - 121 339033 1.321.325,74 1.126.604,07 - 194.721,67 431 338041 6.120.000,00 - 6.120.000,00 339039 168.823,36 - 168.823,36 339093 857.965,67 - 857.965,67 121 339093 264.390,97 - 264.390,97 335043 7.760.000,00 - 7.760.000,00 339033 3.444.000,00 - 3.444.000,00 08 339093 146.183,78 - 146.183,78 11 339039 2.661,12 - 2.661,12 339040 30.000,00 - 30.000,00 121 339093 848.508,11 51.800,00 - 796.708,11 339039 29.102,00 - 29.102,00 339040 102.019,90 - 102.019,90 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 231 335041 840.000,00 - 840.000,00 100 339093 188.512,32 - 188.512,32 339033 67.300,00 - 67.300,00 339039 28.000,00 - 28.000,00 431 339030 1.830,00 - 1.830,00 ANEXO I 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 231 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 11 100 231 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 100 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 01 11 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar