DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
26
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#90983#26#92821>
PORTARIA Nº 032/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível A contar de 
1
MARIA DE LOURDES 
ALBUQUERQUE FONTENELE 
DE LUCENA
ASSESSOR II
AD-2
13
09/05/2022
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#90983#26#92821/>
Protocolo 90983
<#E.G.B#90985#26#92823>
PORTARIA Nº 031/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 
3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento;. RESOLVE: ALTERAR a contar de 01/05/2022 a Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, 
ocupantes de cargo de provimento em comissão, nos valores fixados para 
os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008.
Nº
Nome
Cargo
Simb.
Do nível
Para nível
01
EDUARDO TELES DOS 
SANTOS COSTA
ASSESSOR II
AD-2
14
13
02
GABRIEL BARBOSA 
DE SANTANA
ASSESSOR II
AD-2
13
14
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#90985#26#92823/>
Protocolo 90985
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#91229#26#93068>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 089/2022
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação 
n.º 089/2022, que autoriza a recuperação e melhoria da infraestrutura da 
pista de pouso/decolagem, pista de taxiamento, pátio de aeronaves, terminal 
de passageiros e cerca operacional do Aeroporto de Maués-AM, localizada 
na Rua São João, s/nº, Bairro do Éden, Maués-AM, para Aeroportos, com 
validade de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#91229#26#93068/>
Protocolo 91229
<#E.G.B#91226#26#93065>
FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM
PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00008/2022.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto 
de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$19.423.528,45 
(DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, 
QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente do FIDEAM, em Manaus, 31 de Maio 
de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#91226#26#93065/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
15.451.3300.1565
P
4
271 4440 0005
1.809.136,61 4490 0001
9.598.557,77
Investimentos em
Infraestrutura
P
4
271 4490 0002
3.327.247,25
P
4
271 4490 0008
3.793.703,77
P
4
271 4440 0011
668.470,14
P
4
271 4440 0002
3.327.247,25 4490 0008
4.000.000,00
P
4
271 4440 0008
4.000.000,00 4490 0002
3.327.247,25
P
4
271 4440 0005
2.497.723,43 4440 0008
2.497.723,43
19.423.528,45
19.423.528,45
TOTAL  (R$)
Protocolo 91226
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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