DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
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data; II - DISPENSAR SIDNEY RICARDO CARVALHO DA SILVA, IPC, 
Mat.nº.206.361-1B, da Função Gratificada de Gestor - FG-1, da 51ª DIP/
Benjamin Constant, a contar desta data; III - DESIGNAR SIDNEY RICARDO 
CARVALHO DA SILVA, IPC, Mat.nº.206.361-1B, para Função Gratificada 
de Gestor - FG-1, da 72ª DIP/Manicoré, a contar desta data. 
Manaus, 27.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91252#32#93091/>
Protocolo 91252
<#E.G.B#91317#32#93156>
PORTARIA Nº 640.2022-GDG/PC
Processo Nº 01.01.022102.005098/2022-52. O DELEGADO-GERAL DE 
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR os deslocamentos e os pagamentos de diárias a MATEUS 
IMPERATRIZ MOREIRA, DPC, Mat nº 228214-3 A, JOAO JOAQUIM DE 
ARAUJO NETO, EPC, Mat nº 211097-0 A, MARIO SERGIO GOUVEA, IPC, 
Mat nº 171339-6 A, ANTONIO DE CASTRO CARNEIRO LEIROS, IPC, 
Mat nº 108438-0 D e ALDERLI JOSE BARBOSA DO VALE, IPC, Mat nº 
202265-6 B, por se deslocarem de Manaus para Rio Preto da Eva/AM, VIA 
TERRESTRE, pelo período de 31.03.2022 a 01.04.2022; ISMAEL SCHETTINI 
TRIGUEIRO, DPC, Mat nº 211509-3 B; HUGO DANIEL DE MEDEIROS 
SILVA, EPC, Mat nº 211037-7 A e ELSON CARVALHO BEZERRA JUNIOR, 
IPC, Mat nº 211165-9 A, por se deslocarem de Manaus para Rio Preto da 
Eva, VIA TERRESTRE, pelo período de 01.04.2022 a 02.04.2022; KLEBER 
WILLIAM LEMOS DE OLIVEIRA, DPC, Mat nº 228204-6 A; CINTHIA LAINE 
OLIVEIRA LIMA, IPC, Mat nº 211321-0 A; ROBERTA DE LIMA BRAGA, IPC, 
Mat nº 245169-7 A; FRANCISCO MARCLEY OZORIO DE MELO, IPC, Mat 
nº 171220-9 A e MANOELITO NASCIMENTO LIMA, IPC, Mat nº 172444-4 
A, por se deslocarem de Manaus para Rio Preto da Eva, VIA TERRESTRE, 
pelo período de 02.04.2022 a 03.04.2022; ALDENEY GOES ALVES, DPC, 
Mat nº 166969-9 D; SILVANA DE NAZARETH C NEGREIROS, EPC, Mat 
nº 172043-0 A; FRANCISCO OTILIO CARIOCA, IPC, Mat nº 007691-0 D; 
ELIZANILDO SOARES BARBOSA, IPC, Mat nº 172465-7 A e DIVANILDO 
APORCINO DE MELO, IPC, Mat nº 007706-2 B, por se deslocarem de 
Manaus para Rio Preto da Eva/AM, VIA TERRESTRE, pelo período de 
03.04.2022 a 04.04.2022. 
Manaus, 27.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91317#32#93156/>
Protocolo 91317
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#91214#32#93052>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº 020/2022-DL/CBMAM
(Publicada no BG nº 098 de 27/05/2022)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o 
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providencias;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 24-25 
apresentada nos autos;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.01.022104.000379/2022-07;
RESOLVE:.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da IOA e §2º e §3º 
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, 
para a prestação do SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO 
DE CARTÃO DE IDENTIDADE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, pela 
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
153.050,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS);
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 26 
de maio de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 26 de 
maio de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#91214#32#93052/>
Protocolo 91214
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#91294#32#93133>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato 004/2019.VIGÊNCIA: 29/05/2022 a 
28/11/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM 
e CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do 
prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, referente aos serviços de locação 
de imóvel, a fim de atender a necessidade da JUCEA. Valor Global: R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais). Valor Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete 
mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO: n° 2022NE0000208, de 
24/05/2022 no Elemento de Despesa n° 33903910; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0401. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de 
Oliveira - Presidente em Exercício da JUCEA - Marcelo Garcia Gil - repre-
sentante Legal CCM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 26 de maio 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#91294#32#93133/>
Protocolo 91294
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#91100#32#92938>
PORTARIA N.º 006/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação “na contratação de fornecimento 
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, per-
missionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;” 
(Incluído pela Lei nº 9.648/1998)
CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a 
AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 24, XXII da Lei n° 
8.666/93, que prescreve ser dispensável a licitação; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.025204.001989/2022-50-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XXII, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para o fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica de Alta Tensão de interesse da Superinten-
dência Estadual de Habitação, pelo período de 60 (sessenta) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa AMAZONAS 
ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de 
R$ 1.463.296,80 (hum milhão quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e 
noventa e seis reais e oitenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 30 de maio de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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