DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 175/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004258/2022-56
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0059/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº
120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 23:48 horas
do dia 08/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área total inserida em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST687_2021;
CENTRÓIDE: 6º58’02,364”S; 63º01’23,3718”W;
ÁREA (ha): 15,34;
RTF Nº 0060/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 30 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91357#34#93196/>
Protocolo 91357
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#91281#34#93120>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 013/2018
ARSEPAM - PROCESSO Nº 01.06.011209.000611/2022-91, celebrado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a AMAZONAS
COPIADORAS LTDA; OBJETO: prorrogação do Termo de Contrato
nº 013/2018 de prestação de serviços impressão com fornecimento de
equipamentos; VALOR GLOBAL: R$ 44.419,80 (quarenta e quatro
mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.11 Programa de Trabalho
04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000. VIGÊNCIA:
01.06.2022 à 31.05.2023.
Manaus, 30 de maio de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#91281#34#93120/>
Protocolo 91281
<#E.G.B#91205#34#93043>
PORTARIA Nº028/2022 - GDP/ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$360,00 (TREZENTOS E
SESSENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.GABINETE
DA
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio
de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#91205#34#93043/>
Protocolo 91205
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS
DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.125.3301.2330
A
3
401 3390 0007
360,00 3390 0011
360,00
Regulação da
Qualidade dos
Serviços Públicos
Delegados e
Contratados do
Estado do
Amazonas
360,00
360,00
TOTAL (R$)
<#E.G.B#91205#34#93043>
<#E.G.B#91205#34#93043/>
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#91254#34#93093>
PORTARIA Nº 165/2022-ADAF
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro 1986 e suas alterações, que
estabelece o período de 36 (trinta e seis) meses ao servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, contado a
partir de seu efetivo exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - Institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Secretaria
de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, alterada pela Lei nº 4.029 de
06 de maio de 2014 que dispõe sobre a incorporação dos servidores da
SEPROR/CODESAV pela ADAF e a inclusão da ADAF no PCCR, e alterada
pela Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2021 ADAF/AM de 02 de setembro de
2021 e errata no dia 19 de outubro de 2021, que institui a Comissão de
Avaliação, referente ao estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer manual de avaliação do
Estágio Probatório dos servidores aprovados e nomeados no concurso da
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF
nº 01 - 2018, que se encontram aptos a passar pelo processo;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as normas e os procedimentos para avaliação de
desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito desta
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF/AM;
Art. 2º. O estágio probatório, com duração de trinta e seis meses, tem por
finalidade permitir à administração avaliar a aptidão e capacidade do servidor
para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para
o qual tenha sido nomeado, mediante a aprovação em concurso público,
observando os seguintes fatores:
I. Assiduidade/Pontualidade;
II. Disciplina;
III. Capacidade de iniciativa;
IV. Produtividade
V. Responsabilidade
CAPÍTULO I
DA AVALIÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório
caracteriza-se por ser um processo contínuo, sistemático e periódico de
avaliação, a partir do início do exercício do servidor no cargo efetivo, sendo
os resultados apresentados auferidos em composição da pontuação da
ficha, com os seguintes critérios:
I. A pontuação dos fatores: 1. Assiduidade/Pontualidade; 2. Disciplina; 3.
Iniciativa; 4. Produtividade; 5. Responsabilidade terão intervalo de 03 a 10;
II. Cada fator terá sua pontuação individual, calculada por meio da média
aritmética;
III. A nota de cada avaliação, será igual à soma da média de cada fator
dividido pelo número de fatores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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