DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 175/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004258/2022-56
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0059/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 
120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 23:48 horas 
do dia 08/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área total inserida em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST687_2021;
CENTRÓIDE: 6º58’02,364”S; 63º01’23,3718”W;
ÁREA (ha): 15,34;
RTF Nº 0060/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 30 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#91357#34#93196/>
Protocolo 91357
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#91281#34#93120>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 013/2018 
ARSEPAM - PROCESSO Nº 01.06.011209.000611/2022-91, celebrado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a AMAZONAS 
COPIADORAS LTDA; OBJETO: prorrogação do Termo de Contrato 
nº 013/2018 de prestação de serviços impressão com fornecimento de 
equipamentos; VALOR GLOBAL: R$ 44.419,80 (quarenta e quatro 
mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.11 Programa de Trabalho 
04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000. VIGÊNCIA: 
01.06.2022 à 31.05.2023. 
Manaus, 30 de maio de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#91281#34#93120/>
Protocolo 91281
<#E.G.B#91205#34#93043>
PORTARIA Nº028/2022 - GDP/ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$360,00 (TREZENTOS E 
SESSENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio 
de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#91205#34#93043/>
Protocolo 91205
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS
DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.125.3301.2330
A
3
401 3390 0007
360,00 3390 0011
360,00
Regulação da
Qualidade dos
Serviços Públicos
Delegados e
Contratados do
Estado do
Amazonas
360,00
360,00
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#91205#34#93043>
<#E.G.B#91205#34#93043/>
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#91254#34#93093>
PORTARIA Nº 165/2022-ADAF
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro 1986 e suas alterações, que 
estabelece o período de 36 (trinta e seis) meses ao servidor nomeado para 
cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, contado a 
partir de seu efetivo exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - Institui o Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Secretaria 
de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, alterada pela Lei nº 4.029 de 
06 de maio de 2014 que dispõe sobre a incorporação dos servidores da 
SEPROR/CODESAV pela ADAF e a inclusão da ADAF no PCCR, e alterada 
pela Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2021 ADAF/AM de 02 de setembro de 
2021 e errata no dia 19 de outubro de 2021, que institui a Comissão de 
Avaliação, referente ao estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer manual de avaliação do 
Estágio Probatório dos servidores aprovados e nomeados no concurso da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF 
nº 01 - 2018, que se encontram aptos a passar pelo processo;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as normas e os procedimentos para avaliação de 
desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito desta 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF/AM;
Art. 2º. O estágio probatório, com duração de trinta e seis meses, tem por 
finalidade permitir à administração avaliar a aptidão e capacidade do servidor 
para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para 
o qual tenha sido nomeado, mediante a aprovação em concurso público, 
observando os seguintes fatores:
I. Assiduidade/Pontualidade;
II. Disciplina;
III. Capacidade de iniciativa;
IV. Produtividade
V. Responsabilidade
CAPÍTULO I
DA AVALIÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório 
caracteriza-se por ser um processo contínuo, sistemático e periódico de 
avaliação, a partir do início do exercício do servidor no cargo efetivo, sendo 
os resultados apresentados auferidos em composição da pontuação da 
ficha, com os seguintes critérios:
I. A pontuação dos fatores: 1. Assiduidade/Pontualidade; 2. Disciplina; 3. 
Iniciativa; 4. Produtividade; 5. Responsabilidade terão intervalo de 03 a 10;
II. Cada fator terá sua pontuação individual, calculada por meio da média 
aritmética;
III. A nota de cada avaliação, será igual à soma da média de cada fator 
dividido pelo número de fatores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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