DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de maio de 2022
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(Sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais); 13.CONTRATO Nº 282/2022 
- JURIMAR CIDADE LOPES, Valor Global: R$ 640.000,00 (Seiscentos e 
quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 3.454/2009, que 
instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, e, 
como norma suplementar, o art. 30, da Lei nº. 13.303/16. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS - ADS, em Manaus, 31 de maio de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#91360#46#93199/>
Protocolo 91360
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#91293#46#93132>
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
Espécie: Ata de Registro de Preços n.º 006/2022; Processo n.º 514/2022; 
Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 
13.659.617/0001-65) e CHR Aluguéis De Máquinas E Veículos Ltda (CNPJ: 
05.327.035/0001-53); Objeto: Registro de Preços da empresa vencedora 
da licitação Pregão Presencial Nº 010/2022-SRP/CEL/AADC para eventual 
contratação pelo sistema de registro de preço de empresa especializada na 
prestação de serviços de locação de veículo tipo pick-up (cabine simples), 
sem motorista, quilometragem livre e combustível incluso, para atender as 
necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC 
e espaços administrados pela mesma; Fundamento: Decreto Estadual n.º 
40.674/2019, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, 
Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Estadual n.º 28.182/2008, e, 
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993. Valor Global: R$ 1.008.000,00 
(Um milhão e oito mil reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da 
Assinatura: 25 de maio de 2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#91293#46#93132/>
Protocolo 91293
<#E.G.B#91284#46#93123>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 003/2021 - CIL-ADS. CONTRATANTE: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio Agência de Desenvolvi-
mento Sustentável do Amazonas - ADS. CONTRATADA: BERGAMASCO 
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, TENDAS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 
02.655.275/0001-99 detentora do item 01 no valor R$ 164.250,00 (cento 
e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais). ORGÃO ADESO: 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 
595/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação 
de serviço de Locação de Grupo Gerador, sob demanda, para atender 
os espaços e eventos culturais administrados e apoiados pela Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital do Amazonas. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 01/2021 - Administração da AADC. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e Decreto 
Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL: R$ 164.250,00 (cento e sessenta e 
quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#91284#46#93123/>
Protocolo 91284
<#E.G.B#91291#46#93130>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 - AADC, MAIOR VALOR 
GLOBAL MENSAL para Seleção de propostas de pessoas físicas/jurídicas 
para a Permissão de Uso Onerosa de bens atrelados aos seguintes espaços 
culturais (Centro Cultural Povos da Amazônia, Parque Rio Negro, Teatro 
da Instalação, Centro Cultural Largo de São Sebastião, Museu do Seringal, 
Teatro Amazonas, Palacete Provincial e Praça Heliodoro Balbi), priorizando 
as atividades comerciais de cafeteria, restaurante e lanche, destinadas a 
exploração de produtos alimentícios, e relacionados à arte, para apoio ao 
visitante e promoção das atividades.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, 
nos termos da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 - AADC, que 
declarou vencedora e adjudicou o objeto referente ao item QUIOSQUE 
DO AÇAÍ - Centro Cultural Largo de São Sebastião a pessoa física JOÃO 
PEDRO DUARTE TANEDA - CPF: 600.919.162-91, pelo valor mensal de R$ 
500,00 (quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), por um período de 24 (vinte e quatro) meses; os itens QUIOSQUES 
DO SORVETE - Centro Cultural Largo de São Sebastião e Praça Heliodoro 
Balbi, a pessoa física RAIMUNDO PINTO CARIOCA - CPF: 417.553.592-68, 
pelo valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), por 24 (vinte e quarto) meses para 
cada espaço; o item CAFÉ - Teatro Amazonas, a empresa GIOCONDA CAFÉ 
LTDA - CNPJ: 23.521.340/0001-63, pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (um 
mil reais), perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por 
24 (vinte e quarto) meses; o item LOJA DE SOUVENIR - Teatro Amazonas 
a empresa MARITÔNIO CASTRO PEREIRA - CNPJ: 03.822.393/0001-07, 
pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo um total de 
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por 24 (vinte e quarto) meses; o 
item QUIOSQUE DE TACACÁ E ÁGUA - Parque Rio Negro, a pessoa física 
ADERIVAL NUNES DA SILVA - CPF: 641.872.092-04 pelo valor mensal 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 9.600,00 
(nove mil e seiscentos reais) por 24 (vinte e quatro) meses; o item LANCHE 
- Parque Rio Negro, a pessoa física ÉRIKA VANESSA CORREA LIMA - 
CPF: 961.102.442-87, pelo valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
perfazendo um total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) por 24 
(vinte e quatro) meses; o item RESTAURANTE - Centro Cultural Povos da 
Amazônia, a pessoa física PAULA FERNANDA MELO DO NASCIMENTO 
- CPF: 933.238.322-72, pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por 24 
(vinte e quatro) meses; o item QUIOSQUE DE TACACÁ - Centro Cultural 
Largo de São Sebastião, a pessoa física ROSA MARIA VITAL DE MELO 
- CPF: 035.172.332-34, pelo valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
perfazendo um total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por 
24 (vinte e quatro) meses e o item LANCHE - Parque Rio Negro, a pessoa 
física BASSAN HAWASH - CPF: 514.721.122-53, pelo valor mensal de R$ 
400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 9.600,00 (nove mil e 
seiscentos reais) por 24 (vinte e quatro) meses.
DECLARAR os itens Quiosque - Largo de São Sebastião, Café/Lanche - 
Teatro da Instalação, Restaurante - Museu do Seringal e Café - Palacete 
Provincial, como DESERTOS.
CONVOCAR o responsável legal da empresa acima citada, para assinar 
o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do 
presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das 
penalidades previstas no edital.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#91291#46#93130/>
Protocolo 91291
<#E.G.B#91296#46#93135>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 - AADC, por MENOR VALOR 
GLOBAL para Contratação, pelo sistema de registro de preços, de empresa 
especializada na prestação de Serviços de Operacionalização de Eventos 
de Médio Porte, compreendendo a organização, produção e realização 
de eventos, sob demanda, para atender as necessidades da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural e espaços administrados.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, 
nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 017/2022 - AADC, que declarou vencedora e adjudicou o objeto à 
empresa: UNIPUBLICIDADE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - CNPJ: 
03.051.189/0001-30, pelo valor global de R$ 7.388.685,00 (sete milhões, 
trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
REGISTRA esta AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC que o instituto do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
gera tão somente uma mera expectativa de direito quanto à contratação em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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