DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.754 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
terça-feira
31
mai/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90787#1#92620>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 001/2022
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão
Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº 029/2021 de 30/06/2021,
publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no
dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos interessados o
RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade referenciada,
cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALI-
ZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO COM DRENAGEM E CALÇADAS
NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/AM, DE ACORDO COM OS
PADRÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO
DE CONVÊNIO Nº 923832/2021, DE ACORDO COM OS PADRÕES, ES-
PECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS
DEMAIS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos do Edital e de
Habilitação julgou HABILITADA a empresa: CONSTURB CONSTTRUÇÕES
E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI (CNPJ: 27.501.555/0001-73), sendo
lavrado em ata e concedido a manifestação recursal nos termos do art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem
a interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada.
Ato contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela
empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE
JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a aprovação
do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de 18 de maio
de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa CONSTURB
CONSTTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
EIRELI
(CNPJ:
27.501.555/0001-73), situada na Avenida Dr. Theomario Pinto da Costa,
nº 811, bairro Chapada, Edifício Sky Platinum Offices, Sala n° 706 - CEP:
69.050-055, cidade de Manaus, Estado do Amazonas para o objeto deste
certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal
n° 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso
pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio
da efetiva publicação na imprensa oficial.
Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de
Boa Vista do Ramos, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 -
Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h às 14h,
de segunda-feira a sexta-feira
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 25 de maio de 2022.
MANUEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#90787#1#92620/>
Protocolo 90787
<#E.G.B#90686#1#92517>
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 002/2022
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para “Contratação de pessoa jurídica
especializada em Serviços Editoriais de Livros Paradidáticos para imple-
mentação do Programa de incentivo à leitura aos alunos da modalidade de
Ensino Fundamental II, para beneficiar a Rede Municipal de Ensino, com
a iniciativa de distribuição de livros para o desenvolvimento da leitura em
casa, com apoio de familiares para incentivar a leitura juntamente com o
trabalho de prevenção às drogas, no Município de Boa Vista do Ramos/AM,
de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Convênio nº
07/2022 - SEDUC e no Plano de Trabalho SSISCONV/SEFAZ n° 002210”,
por meio da empresa EDITORA TOQUE DO SABER E CONSULTORIA
EIRELI., inscrita regularmente sob o CNPJ nº 38.346.624/0001-38, sediada
na Avenida Tancredo Neves, n° 31 L-5 altos, Sala n° 401, bairro: Parque Dez
de Novembro - CEP: 69.054-700, cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Atenciosamente,
Boa Vista Do Ramos (Am), 25 De Maio De 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90686#1#92517/>
Protocolo 90686
<#E.G.B#90687#1#92518>
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico pertinente anexo
aos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 e com
fundamento nos documentos que instrui o presente autos; CONSIDERANDO
que o referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 para
Contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços Editoriais de
Livros Paradidáticos para implementação do Programa de incentivo à
leitura aos alunos da modalidade de Ensino Fundamental II, para beneficiar
a Rede Municipal de Ensino, com a iniciativa de distribuição de livros
para o desenvolvimento da leitura em casa, com apoio de familiares para
incentivar a leitura juntamente com o trabalho de prevenção às drogas, no
Município de Boa Vista do Ramos/AM, de acordo com as especificações
e quantitativos descritos no Convênio nº 07/2022 - SEDUC e no Plano
de Trabalho SSISCONV/SEFAZ n° 002210”, está orçado de acordo com
que exige o art. 25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores
alterações. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o objeto do processo de Inexigi-
bilidade de Licitação nº 002/2022; II - AUTORIZAR o empenho da despesa
que trata o item I no valor global de R$ 510.240,00 (Quinhentos e dez mil,
duzentos e quarenta reais), em favor da empresa EDITORA TOQUE DO
SABER E CONSULTORIA EIRELI., inscrita regularmente sob o CNPJ nº
38.346.624/0001-38, sediada na Avenida Tancredo Neves, n° 31 L-5 altos,
Sala n° 401, bairro: Parque Dez de Novembro - CEP: 69.054-700, cidade
de Manaus, Estado do Amazonas, que ocorrerá na seguinte dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.07.01 - Secretaria Municipal de
Educação; Programa de Trabalho: 2.019 - Manutenção da Rede de Ensino
Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo -
Pessoa Jurídica; Fonte: 107 - Recurso Estadual e 10 - Recursos Próprios. III
- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Boa Vista Do Ramos (Am), 25 De Maio De 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90687#1#92518/>
Protocolo 90687
<#E.G.B#90688#1#92519>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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