DOEAM 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.754 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
terça-feira
31
mai/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90787#1#92620>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
 PÚBLICA nº 001/2022
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão 
Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº 029/2021 de 30/06/2021, 
publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no 
dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos interessados o  
RESULTADO  DE  HABILITAÇÃO  da  licitação na modalidade referenciada, 
cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALI-
ZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA A EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO COM DRENAGEM E CALÇADAS 
NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/AM, DE ACORDO COM OS 
PADRÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO 
DE CONVÊNIO Nº 923832/2021, DE ACORDO COM OS PADRÕES, ES-
PECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS 
DEMAIS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos do Edital e de 
Habilitação julgou HABILITADA a empresa:  CONSTURB CONSTTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI (CNPJ: 27.501.555/0001-73), sendo 
lavrado em ata e concedido a manifestação recursal nos termos do art. 109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem 
a interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da 
Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de 
preços da empresa habilitada.
Ato contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela 
empresa habilitada na  licitação passou-se ao RESULTADO DE 
JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a aprovação 
do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de 18 de maio 
de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa CONSTURB 
CONSTTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
EIRELI 
(CNPJ: 
27.501.555/0001-73), situada na Avenida Dr. Theomario Pinto da Costa, 
nº 811, bairro Chapada, Edifício Sky Platinum Offices, Sala n° 706 - CEP: 
69.050-055, cidade de Manaus, Estado do Amazonas para o objeto deste 
certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 
n° 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão 
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso 
pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio 
da efetiva publicação na imprensa oficial.
Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de 
Boa Vista do Ramos, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 - 
Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h às 14h, 
de segunda-feira a sexta-feira
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 25 de maio de 2022.
MANUEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#90787#1#92620/>
Protocolo 90787
<#E.G.B#90686#1#92517>
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
 DE LICITAÇÃO nº 002/2022
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para “Contratação de pessoa jurídica 
especializada em Serviços Editoriais de Livros Paradidáticos para imple-
mentação do Programa de incentivo à leitura aos alunos da modalidade de 
Ensino Fundamental II, para beneficiar a Rede Municipal de Ensino, com 
a iniciativa de distribuição de livros para o desenvolvimento da leitura em 
casa, com apoio de familiares para incentivar a leitura juntamente com o 
trabalho de prevenção às drogas, no Município de Boa Vista do Ramos/AM, 
de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Convênio nº 
07/2022 - SEDUC e no Plano de Trabalho SSISCONV/SEFAZ n° 002210”, 
por meio da empresa EDITORA TOQUE DO SABER E CONSULTORIA 
EIRELI., inscrita regularmente sob o CNPJ nº 38.346.624/0001-38, sediada 
na Avenida Tancredo Neves, n° 31 L-5 altos, Sala n° 401, bairro: Parque Dez 
de Novembro - CEP: 69.054-700, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, 
com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas 
posteriores alterações. Atenciosamente,
Boa Vista Do Ramos (Am), 25 De Maio De 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90686#1#92517/>
Protocolo 90686
<#E.G.B#90687#1#92518>
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO nº 002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico pertinente anexo 
aos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 e com 
fundamento nos documentos que instrui o presente autos; CONSIDERANDO 
que o referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 para 
Contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços Editoriais de 
Livros Paradidáticos para implementação do Programa de incentivo à 
leitura aos alunos da modalidade de Ensino Fundamental II, para beneficiar 
a Rede Municipal de Ensino, com a iniciativa de distribuição de livros 
para o desenvolvimento da leitura em casa, com apoio de familiares para 
incentivar a leitura juntamente com o trabalho de prevenção às drogas, no 
Município de Boa Vista do Ramos/AM, de acordo com as especificações 
e quantitativos descritos no Convênio nº 07/2022 - SEDUC e no Plano 
de Trabalho SSISCONV/SEFAZ n° 002210”, está orçado de acordo com 
que exige o art. 25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores 
alterações. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o objeto do processo de Inexigi-
bilidade de Licitação nº 002/2022; II - AUTORIZAR o empenho da despesa 
que trata o item I no valor global de R$ 510.240,00 (Quinhentos e dez mil, 
duzentos e quarenta reais), em favor da empresa EDITORA TOQUE DO 
SABER E CONSULTORIA EIRELI., inscrita regularmente sob o CNPJ nº 
38.346.624/0001-38, sediada na Avenida Tancredo Neves, n° 31 L-5 altos, 
Sala n° 401, bairro: Parque Dez de Novembro - CEP: 69.054-700, cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas, que ocorrerá na seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.07.01 - Secretaria Municipal de 
Educação; Programa de Trabalho: 2.019 - Manutenção da Rede de Ensino 
Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - 
Pessoa Jurídica; Fonte: 107 - Recurso Estadual e 10 - Recursos Próprios. III 
- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Boa Vista Do Ramos (Am), 25 De Maio De 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#90687#1#92518/>
Protocolo 90687
<#E.G.B#90688#1#92519>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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