DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022
14
ANEXO DO DECRETO Nº 45.775, DE 03 DE JUNHO DE 2022
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais
0001A 345 3350
1.062.080,00
08 244 3235 2040
TOTAL
1.062.080,00
1.062.080,00
                TOTAL POR SECRETARIA
6.765.760,88
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
2
Protocolo 92148
<#E.G.B#92148#14#93988/>
<#E.G.B#92150#14#93990>
DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.500.000,00 
(QUATORZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do 
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#92150#14#93990/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
50.000,00
04 122 0001 2001
0001A 121 3390
200.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2177 Transporte e Segurança de Autoridades
0001A 121 3390
4.250.000,00
04 122 3229 2177
TOTAL
4.500.000,00
4.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2723 Fomento e Apoio à Produção Agrícola, Florestal e Pesqueira dos Povos Indígenas
0001A 121 3390
1.484.855,00
14 423 3277 2723
0001A 121 3390
4.255.345,00
0001A 121 3390
4.259.800,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXO DO DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
50.000,00
04 122 0001 2001
0001A 121 3390
200.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2177 Transporte e Segurança de Autoridades
0001A 121 3390
4.250.000,00
04 122 3229 2177
TOTAL
4.500.000,00
4.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2723 Fomento e Apoio à Produção Agrícola, Florestal e Pesqueira dos Povos Indígenas
0001A 121 3390
1.484.855,00
14 423 3277 2723
0001A 121 3390
4.255.345,00
0001A 121 3390
4.259.800,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 92150
<#E.G.B#92150#14#93990>
<#E.G.B#92150#14#93990/>
<#E.G.B#92153#14#93993>
DECRETO N.º 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, a área que especifica, conforme 
Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, 
da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de 
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, 
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casas populares;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i” 
do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade 
pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população, 
seu abastecimento regular de meios de subsistência e a abertura, 
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução 
de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, 
para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos de fls. 
14/16, subscrita pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.03.025204.003554/2022-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de 
desapropriação, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei n. 4.132, de 
10 de setembro de 1962, e do artigo 5.º, alíneas “d”, “e”, e “i”, do Decreto Lei 
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a área localizada no Município de Manaus, 
caracterizada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa 
a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com 
apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover as de-
sapropriações do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos que 
lhe serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios 
- SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 
1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada 
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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