PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 14 ANEXO DO DECRETO Nº 45.775, DE 03 DE JUNHO DE 2022 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais 0001A 345 3350 1.062.080,00 08 244 3235 2040 TOTAL 1.062.080,00 1.062.080,00 TOTAL POR SECRETARIA 6.765.760,88 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2 Protocolo 92148 <#E.G.B#92148#14#93988/> <#E.G.B#92150#14#93990> DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.500.000,00 (QUATORZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92150#14#93990/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 50.000,00 04 122 0001 2001 0001A 121 3390 200.000,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2177 Transporte e Segurança de Autoridades 0001A 121 3390 4.250.000,00 04 122 3229 2177 TOTAL 4.500.000,00 4.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2723 Fomento e Apoio à Produção Agrícola, Florestal e Pesqueira dos Povos Indígenas 0001A 121 3390 1.484.855,00 14 423 3277 2723 0001A 121 3390 4.255.345,00 0001A 121 3390 4.259.800,00 TOTAL 10.000.000,00 10.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.500.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 ANEXO DO DECRETO Nº 45.789, DE 03 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 50.000,00 04 122 0001 2001 0001A 121 3390 200.000,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2177 Transporte e Segurança de Autoridades 0001A 121 3390 4.250.000,00 04 122 3229 2177 TOTAL 4.500.000,00 4.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2723 Fomento e Apoio à Produção Agrícola, Florestal e Pesqueira dos Povos Indígenas 0001A 121 3390 1.484.855,00 14 423 3277 2723 0001A 121 3390 4.255.345,00 0001A 121 3390 4.259.800,00 TOTAL 10.000.000,00 10.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.500.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 92150 <#E.G.B#92150#14#93990> <#E.G.B#92150#14#93990/> <#E.G.B#92153#14#93993> DECRETO N.º 45.790, DE 03 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casas populares; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i” do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se de utilidade pública a salubridade, a criação e o melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos de fls. 14/16, subscrita pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.003554/2022-40, DECRETA: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do artigo 5.º, alíneas “d”, “e”, e “i”, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a área localizada no Município de Manaus, caracterizada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover as de- sapropriações do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar