DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 21 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92146#21#93986/> Protocolo 92146 <#E.G.B#92147#21#93987> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25624EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000481.2022-12), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Tenente QOAPM MANOEL RAIMUNDO DE MORAES, Matrícula n.° 128.613-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Primeiro Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$14.768,89 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92147#21#93987/> Protocolo 92147 <#E.G.B#92149#21#93989> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01956EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000529/2022-92), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ MOREIRA DE ABREU NETO, Matrícula n.º 137.175-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#92149#21#93989/> Protocolo 92149 <#E.G.B#92151#21#93991> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta: 1. Nome e cargo: ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Di- retor-Presidente. Órgão de origem: Agência de Defesa Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Destinos, período e objetivo: (Manaus/Parintins/Urucará//Manaus/ AM - 02 a 04 de junho de 2022) - Participou da comitiva do Excelentís- simo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas ações do setor agropecuário, no referido município. Referência Processo n.º 01.01.018202.002926/2022-03-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta: 2. Nome e cargo: EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Destinos, período e objetivo: - (Manaus/São Paulo/GRU/Amsterdã/AMS/ Oslo/TRF/Amsterdã/AMS/Rio de Janeiro/GIG/Manaus/AM - 18 a 23 de junho de 2022) - Participar do Fórum de Florestas Tropicais de Oslo, na qualidade de Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, bem como Presidente do Fórum de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia. Referência Processo n.s 01.01.030101.002335/2022-61-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, por solicitação do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de elações Federativas e Internacionais, através do Ofício n.o 075/2022-GSSERFI, autorizou a retificação do período da viagem, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de maio de 2022 - Caderno: Poder Executivo - Seção: I - pág. 17: 3. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais. Destino, período e objetivo: (Brasília/Rio de Janeiro/RJ/Brasília/DF - 24 a 27 de maio de 2022) - Participar do 16.o Fórum Regional de Fortaleci- mento da Rede + Brasil - III Etapa Rio de janeiro. Referência Processo n.º 01.01.040101.000101/2022-33-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#92151#21#93991/> Protocolo 92151 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar