DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 5 E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 20 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#91875#5#93713/> Protocolo 91875 <#E.G.B#91900#5#93738> PORTARIA N.º 310/2022-CEMA/GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 25, 27, 28 e 29; CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, e que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017 que consolidou as normas sobre Política Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde - anexo XXVII, que trata da Política Nacional de Medicamentos (PNM) e o anexo XXVIII que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de saúde e de assistência farmacêutica que têm os medicamentos e insumos essenciais; CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos, face à multiplicidade de alternativas existentes na atualidade; CONSIDERANDO o processo de reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM por meio de novos projetos, entre os quais a Reorganização da Rede e Ampliação do Faturamento e a Modernização da Gestão Administrativa; CONSIDERANDO que o Governo de Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 45.098, de 04.01.2022, destinou a elaboração de Plano de Ação para atender o fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de Saúde, e dentre os resultados restou definido instituir Comissão Permanente de Revisão de Mapeamento de Suprimentos Hospitalares da Rede Estadual e ante a primazia e necessidade de padronização de medicamentos e insumos pela SES-AM, alinhando as prioridades e o alcance no atendimento da Rede Assistencial do Estado. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão de Padronização de Medicamentos e Insumos-CPMI das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES. Art. 2° - Determinar que a Comissão de Padronização de Medicamentos e Insumos das Unidades de Saúde será regida nos termos desta portaria. Art. 3° - Determinar que a CPMI/SES é uma comissão de caráter permanente, normativo e deliberativo, com perfil de assessoramento multiprofissional das Unidades de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, e está diretamente vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA). Art. 4° - Determinar que a CPMI/SES tem a finalidade de estabelecer padrões de medicamentos e insumos para saúde (Material Médico Hospitalar, Suplementos Nutricionais, Insumos Laboratoriais e Insumos Odontológicos). Art. 5° - Definir que as atribuições da CPMI/SES são: I - Definir padrão de medicamentos e insumos de cada Unidade de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde; II - Manter o padrão de medicamentos e insumos das Unidades de Saúde permanentemente atualizados, por meio das avaliações de solicitações de alteração; III - Fornecer informações à equipe de saúde sobre a Relação Estadual de Medicamentos (RESME) e insumos complementares cadastrados na CEMA; IV - Elaborar normas e fluxos para solicitação e abastecimento de medicamentos e insumos nas Unidades de Saúde; V - Mapear a distribuição, quantitativos, prazos de validade, dos medicamentos e insumos na Rede Estadual de Saúde e manter as informações atualizadas e adotar todas as medidas administrativas para evitar o vencimento dos prazos dos medicamentos e insumos sem que tenha havido a correta utilização. Art. 6° - Determinar que os membros efetivos e natos da Comissão de Padronização de Medicamentos e Insumos da SES-AM serão compostos pelos representantes relacionados a seguir, sob a Presidência-Coordenação dos trabalhos pela CEMA: Coordenadoria da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA): 1. Representante da Gerência de Planejamento da CEMA; 2. Representante da Gerência de Distribuição da CEMA; 3. Representante do Departamento de Política de Assistência Farmacêutica; 4. Representante da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Capital (SEAC): 1. Representante da Gerência de Maternidades; 2. Representante da Gerência de Urgência e Emergência; 3. Representante da Gerência de Hospitais e Articulação com as Fundações; 4. Representante da Gerência de Assistência ao Idoso e a Pessoa com Deficiência; 5. Representante da Gerência de Especializada de Atenção à Criança; 6. Representante da Gerência de Policlínicas e CEO. Secretaria Executiva de Assistência à Saúde do Interior: 1. Representante da Gerência de Alto Solimões; 2. Representante da Gerência de Rio Juruá; 3. Representante da Gerência de Triângulo; 4. Representante da Gerência de Rio Purus; 5. Representante da Gerência de Rio Negro e Solimões; 6. Representante da Gerência de Entorno de Manaus e Alto Rio Negro; 7. Representante da Gerência de Entorno 2; 8. Representante da Gerência de Médio Amazonas; 9. Representante da Gerência de Rio Madeira; 10. Representante da Gerência de Baixo Amazonas. Art. 7° - A CPMI/SES-AM apresentará plano de trabalho com cronograma das ações, no início de cada exercício, ao Secretário de Estado de Saúde, para fins de conhecimento e acompanhamento, ficando a inteira responsa- bilidade pelos trabalhos, execuções e resultados alcançados ao encargo da mencionada Comissão, em que pese para o exercício de 2022, excepcional- mente, apresentarem os trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 30 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#91900#5#93738/> Protocolo 91900 <#E.G.B#91929#5#93768> PORTARIA Nº 268/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017101.000048/2022-59/ SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 049/2022-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, da servidora GINARI DOS SANTOS CARNEIRO, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 04, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 02.02.2022 - LEIA-SE: 25.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#91929#5#93768/> Protocolo 91929 <#E.G.B#91933#5#93772> PORTARIA Nº 267/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo da instituição normativa N° 06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO ainda a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017101.009142/2022-73/SES-AM. R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS, da servidora relacionada a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Exercícios: 01- MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO, 119.638-3H, Técnico, Secretaria Executiva do Interior, 2020 e 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#91933#5#93772/> Protocolo 91933 <#E.G.B#91985#5#93824> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar