DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 5
E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 20 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91875#5#93713/>
Protocolo 91875
<#E.G.B#91900#5#93738>
PORTARIA N.º 310/2022-CEMA/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes 
e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28 de 
abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto 
Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção 
ao disposto nos artigos 25, 27, 28 e 29; CONSIDERANDO a Portaria do 
GM/MS 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de 
Medicamentos, e que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional 
de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro 
de 2017 que consolidou as normas sobre Política Nacional de Saúde do 
Sistema Único de Saúde - anexo XXVII, que trata da Política Nacional de 
Medicamentos (PNM) e o anexo XXVIII que dispõe sobre a Política Nacional 
de Assistência Farmacêutica (PNAF); CONSIDERANDO a necessidade de 
qualificar os serviços de saúde e de assistência farmacêutica que têm os 
medicamentos e insumos essenciais; CONSIDERANDO a complexidade 
para manejar e melhorar o uso dos medicamentos, face à multiplicidade 
de alternativas existentes na atualidade; CONSIDERANDO o processo de 
reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM por meio de 
novos projetos, entre os quais a Reorganização da Rede e Ampliação do 
Faturamento e a Modernização da Gestão Administrativa; CONSIDERANDO 
que o Governo de Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 45.098, 
de 04.01.2022, destinou a elaboração de Plano de Ação para atender o 
fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de 
Saúde, e dentre os resultados restou definido instituir Comissão Permanente 
de Revisão de Mapeamento de Suprimentos Hospitalares da Rede Estadual 
e ante a primazia e necessidade de padronização de medicamentos e 
insumos pela SES-AM, alinhando as prioridades e o alcance no atendimento 
da Rede Assistencial do Estado.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comissão de Padronização de Medicamentos e 
Insumos-CPMI das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde 
do Amazonas-SES.
Art. 2° - Determinar que a Comissão de Padronização de Medicamentos 
e Insumos das Unidades de Saúde será regida nos termos desta portaria.
Art. 3° - Determinar que a CPMI/SES é uma comissão de caráter permanente, 
normativo e deliberativo, com perfil de assessoramento multiprofissional das 
Unidades de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, e está diretamente 
vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA).
Art. 4° - Determinar que a CPMI/SES tem a finalidade de estabelecer padrões 
de medicamentos e insumos para saúde (Material Médico Hospitalar, 
Suplementos Nutricionais, Insumos Laboratoriais e Insumos Odontológicos).
Art. 5° - Definir que as atribuições da CPMI/SES são:
I - Definir padrão de medicamentos e insumos de cada Unidade de Saúde da 
Secretaria de Estado da Saúde;
II - Manter o padrão de medicamentos e insumos das Unidades de Saúde 
permanentemente atualizados, por meio das avaliações de solicitações de 
alteração;
III - Fornecer informações à equipe de saúde sobre a Relação Estadual de 
Medicamentos (RESME) e insumos complementares cadastrados na CEMA;
IV - Elaborar normas e fluxos para solicitação e abastecimento de 
medicamentos e insumos nas Unidades de Saúde;
V - Mapear a distribuição, quantitativos, prazos de validade, dos 
medicamentos e insumos na Rede Estadual de Saúde e manter as 
informações atualizadas e adotar todas as medidas administrativas para 
evitar o vencimento dos prazos dos medicamentos e insumos sem que tenha 
havido a correta utilização.
Art. 6° - Determinar que os membros efetivos e natos da Comissão de 
Padronização de Medicamentos e Insumos da SES-AM serão compostos 
pelos representantes relacionados a seguir, sob a Presidência-Coordenação 
dos trabalhos pela CEMA:
Coordenadoria da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA):
1. Representante da Gerência de Planejamento da CEMA;
2. Representante da Gerência de Distribuição da CEMA;
3. Representante do Departamento de Política de Assistência Farmacêutica;
4. Representante da Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Capital (SEAC):
1. Representante da Gerência de Maternidades;
2. Representante da Gerência de Urgência e Emergência;
3. Representante da Gerência de Hospitais e Articulação com as Fundações;
4. Representante da Gerência de Assistência ao Idoso e a Pessoa com 
Deficiência;
5. Representante da Gerência de Especializada de Atenção à Criança;
6. Representante da Gerência de Policlínicas e CEO.
Secretaria Executiva de Assistência à Saúde do Interior:
1. Representante da Gerência de Alto Solimões;
2. Representante da Gerência de Rio Juruá;
3. Representante da Gerência de Triângulo;
4. Representante da Gerência de Rio Purus;
5. Representante da Gerência de Rio Negro e Solimões;
6. Representante da Gerência de Entorno de Manaus e Alto Rio Negro;
7. Representante da Gerência de Entorno 2;
8. Representante da Gerência de Médio Amazonas;
9. Representante da Gerência de Rio Madeira;
10. Representante da Gerência de Baixo Amazonas.
Art. 7° - A CPMI/SES-AM apresentará plano de trabalho com cronograma 
das ações, no início de cada exercício, ao Secretário de Estado de Saúde, 
para fins de conhecimento e acompanhamento, ficando a inteira responsa-
bilidade pelos trabalhos, execuções e resultados alcançados ao encargo da 
mencionada Comissão, em que pese para o exercício de 2022, excepcional-
mente, apresentarem os trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
a contar da publicação desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 30 
de maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#91900#5#93738/>
Protocolo 91900
<#E.G.B#91929#5#93768>
PORTARIA Nº 268/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017101.000048/2022-59/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 049/2022-DGRH/SES-AM, o “A 
CONTAR”, da servidora GINARI DOS SANTOS CARNEIRO, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2022, Poder Executivo, 
Seção II, Pág. 04, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 02.02.2022 - LEIA-SE: 
25.01.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91929#5#93768/>
Protocolo 91929
<#E.G.B#91933#5#93772>
PORTARIA Nº 267/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e, 
CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO 
o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo 
da instituição normativa N° 06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO ainda 
a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo nº 01.01.017101.009142/2022-73/SES-AM.
R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS, da servidora 
relacionada a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação 
e Exercícios: 01- MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO, 
119.638-3H, Técnico, Secretaria Executiva do Interior, 2020 e 2021.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91933#5#93772/>
Protocolo 91933
<#E.G.B#91985#5#93824>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar