DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022
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CONSIDERANDO que o preço ofertado no lance da disputa eletrônica da 
CEL nº 005/2022-SEAD, ratificado na proposta apresentada pela empresa 
MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 
14.660.942/0001-00, vencedora pelo menor preço às (fls. 27/SIGED);
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processo nº 
01.01.013101.000631/2022-09-SEAD.
RESOLVE:
I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica 
de empresa especializada em fornecimento de gás de cozinha, Liquefeito 
de Petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano (gás 
de cozinha), botija com 13kg, retornável, para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, pelo período de 12 (doze) 
meses.
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa MARCA 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
14.660.942/0001-00, pelo valor global estimado de R$ 6.022,58, (seis mil, 
vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). À consideração do Secretário 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
02 de junho de 2022.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de junho 
de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91931#8#93770/>
Protocolo 91931
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#91842#8#93680>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 618, de 30 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do 
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação 
e instalações às fls. 148 a 149 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o 
valor de mercado do imóvel às fls. 72 a 140 do processo;
CONSIDERANDO que CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA é o 
proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl. 
144 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.009027/2022-15-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Rua Valério 
Botelho de Andrade, 144, Bairro São Francisco, Manaus/AM, do proprietário 
CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E 
SESSENTA MIL REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91842#8#93680/>
Protocolo 91842
<#E.G.B#91843#8#93681>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 621, de 01 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 054/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o servidor RAY ALVES VITAL, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 160531-3B, de suas atividades laborais na Escola 
Estadual Raimundo Gomes Nogueira, da Coordenadoria Distrital de 
Educação 03, município de Manaus/AM, referente às denúncias constantes 
no Processo nº 01.01.028101.016380/2022-51/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91843#8#93681/>
Protocolo 91843
<#E.G.B#91844#8#93682>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 620, de 31 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do 
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação 
e instalações às fls. 126 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o 
valor de mercado do imóvel às fls. 64 a 124 do processo;
CONSIDERANDO que ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA é o proprietário 
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada a fl. 103 está 
compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.009933/2022-10-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Avenida 
Constantino Neryt, nº 1111, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, do proprietário 
ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 2.640.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E 
QUARENTA MIL REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91844#8#93682/>
Protocolo 91844
<#E.G.B#91845#8#93683>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 622, de 01 de junho de 2022.
Institui a Comissão de Validação das Entregas do Novo 
Sistema SIGEAM na SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 20/2022, celebrado entre esta 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Empresa PRO-
DAM-Processamento de Dados Amazonas, cujo objeto é Sistema de Gestão 
Educacional que proporciona a informatização dos processos administrati-
vos, pedagógicos, matrícula online e de gestão de pessoas da SEDUC-AM;
CONSIDERANDO as boas práticas na implantação de sistemas com 
impactos relevantes nas atividades cotidianas desta SEDUC/AM;
CONSIDERANDO que o objetivo desta Comissão é promover a integração 
dos setores responsáveis pela gestão educacional baseada em sistemas 
para as atividades cotidianas dos alunos, professores e técnicos, nos 
ensinos de responsabilidade da SEDUC-AM, para melhor validação das fun-
cionalidades do Novo Sistema SIGEAM em desenvolvimento;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 135/2022-DETIN/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da SEDUC, a comissão de Validação das 
Entregas do Novo Sistema SIGEAM, composta pelos seguintes membros:
.Daniel da Silva Marques - GETAG/DETIN - Presidente da Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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