PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 8 CONSIDERANDO que o preço ofertado no lance da disputa eletrônica da CEL nº 005/2022-SEAD, ratificado na proposta apresentada pela empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 14.660.942/0001-00, vencedora pelo menor preço às (fls. 27/SIGED); CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processo nº 01.01.013101.000631/2022-09-SEAD. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica de empresa especializada em fornecimento de gás de cozinha, Liquefeito de Petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano (gás de cozinha), botija com 13kg, retornável, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 14.660.942/0001-00, pelo valor global estimado de R$ 6.022,58, (seis mil, vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). À consideração do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de junho de 2022. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de junho de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91931#8#93770/> Protocolo 91931 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#91842#8#93680> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 618, de 30 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 43.169/2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação e instalações às fls. 148 a 149 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 72 a 140 do processo; CONSIDERANDO que CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl. 144 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.009027/2022-15-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, 144, Bairro São Francisco, Manaus/AM, do proprietário CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de maio de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#91842#8#93680/> Protocolo 91842 <#E.G.B#91843#8#93681> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 621, de 01 de junho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 054/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AFASTAR cautelarmente o servidor RAY ALVES VITAL, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 160531-3B, de suas atividades laborais na Escola Estadual Raimundo Gomes Nogueira, da Coordenadoria Distrital de Educação 03, município de Manaus/AM, referente às denúncias constantes no Processo nº 01.01.028101.016380/2022-51/SEDUC/SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#91843#8#93681/> Protocolo 91843 <#E.G.B#91844#8#93682> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 620, de 31 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 43.169/2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação e instalações às fls. 126 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 64 a 124 do processo; CONSIDERANDO que ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada a fl. 103 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.009933/2022-10-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Avenida Constantino Neryt, nº 1111, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, do proprietário ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 2.640.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de maio de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#91844#8#93682/> Protocolo 91844 <#E.G.B#91845#8#93683> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 622, de 01 de junho de 2022. Institui a Comissão de Validação das Entregas do Novo Sistema SIGEAM na SEDUC/AM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 20/2022, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Empresa PRO- DAM-Processamento de Dados Amazonas, cujo objeto é Sistema de Gestão Educacional que proporciona a informatização dos processos administrati- vos, pedagógicos, matrícula online e de gestão de pessoas da SEDUC-AM; CONSIDERANDO as boas práticas na implantação de sistemas com impactos relevantes nas atividades cotidianas desta SEDUC/AM; CONSIDERANDO que o objetivo desta Comissão é promover a integração dos setores responsáveis pela gestão educacional baseada em sistemas para as atividades cotidianas dos alunos, professores e técnicos, nos ensinos de responsabilidade da SEDUC-AM, para melhor validação das fun- cionalidades do Novo Sistema SIGEAM em desenvolvimento; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 135/2022-DETIN/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito da SEDUC, a comissão de Validação das Entregas do Novo Sistema SIGEAM, composta pelos seguintes membros: .Daniel da Silva Marques - GETAG/DETIN - Presidente da Comissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar