DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022
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CONSIDERANDO que o preço ofertado no lance da disputa eletrônica da
CEL nº 005/2022-SEAD, ratificado na proposta apresentada pela empresa
MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº
14.660.942/0001-00, vencedora pelo menor preço às (fls. 27/SIGED);
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processo nº
01.01.013101.000631/2022-09-SEAD.
RESOLVE:
I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica
de empresa especializada em fornecimento de gás de cozinha, Liquefeito
de Petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano (gás
de cozinha), botija com 13kg, retornável, para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, pelo período de 12 (doze)
meses.
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa MARCA
COMERCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
LTDA,
CNPJ
nº
14.660.942/0001-00, pelo valor global estimado de R$ 6.022,58, (seis mil,
vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). À consideração do Secretário
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus,
02 de junho de 2022.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de junho
de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91931#8#93770/>
Protocolo 91931
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC
<#E.G.B#91842#8#93680>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 618, de 30 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação
e instalações às fls. 148 a 149 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o
valor de mercado do imóvel às fls. 72 a 140 do processo;
CONSIDERANDO que CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA é o
proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl.
144 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028101.009027/2022-15-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Rua Valério
Botelho de Andrade, 144, Bairro São Francisco, Manaus/AM, do proprietário
CENTRO AMAZONENSE DE ESPORTE LTDA;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E
SESSENTA MIL REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91842#8#93680/>
Protocolo 91842
<#E.G.B#91843#8#93681>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 621, de 01 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 054/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o servidor RAY ALVES VITAL, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 160531-3B, de suas atividades laborais na Escola
Estadual Raimundo Gomes Nogueira, da Coordenadoria Distrital de
Educação 03, município de Manaus/AM, referente às denúncias constantes
no Processo nº 01.01.028101.016380/2022-51/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91843#8#93681/>
Protocolo 91843
<#E.G.B#91844#8#93682>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 620, de 31 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação
e instalações às fls. 126 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o
valor de mercado do imóvel às fls. 64 a 124 do processo;
CONSIDERANDO que ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA é o proprietário
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada a fl. 103 está
compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028101.009933/2022-10-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel localizado na Avenida
Constantino Neryt, nº 1111, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, do proprietário
ABN GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 2.640.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E
QUARENTA MIL REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#91844#8#93682/>
Protocolo 91844
<#E.G.B#91845#8#93683>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 622, de 01 de junho de 2022.
Institui a Comissão de Validação das Entregas do Novo
Sistema SIGEAM na SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 20/2022, celebrado entre esta
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Empresa PRO-
DAM-Processamento de Dados Amazonas, cujo objeto é Sistema de Gestão
Educacional que proporciona a informatização dos processos administrati-
vos, pedagógicos, matrícula online e de gestão de pessoas da SEDUC-AM;
CONSIDERANDO as boas práticas na implantação de sistemas com
impactos relevantes nas atividades cotidianas desta SEDUC/AM;
CONSIDERANDO que o objetivo desta Comissão é promover a integração
dos setores responsáveis pela gestão educacional baseada em sistemas
para as atividades cotidianas dos alunos, professores e técnicos, nos
ensinos de responsabilidade da SEDUC-AM, para melhor validação das fun-
cionalidades do Novo Sistema SIGEAM em desenvolvimento;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 135/2022-DETIN/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da SEDUC, a comissão de Validação das
Entregas do Novo Sistema SIGEAM, composta pelos seguintes membros:
.Daniel da Silva Marques - GETAG/DETIN - Presidente da Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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