DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 15 MARCIO LARANJEIRA ANSELMO, matrícula 252787-1A, para ministrar 17h de Matemática, no turno noturno, de 05/04/2022 a 04/05/2022. Onde se lê: ...05/04/2022; Leia-se: ...07/04/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#91867#15#93705/> Protocolo 91867 <#E.G.B#91869#15#93707> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE 352, de 02 de junho de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 041/2022 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RETIFICAR na Portaria GSE 282, de Cessar Regime Complementar, publicada no Diário Oficial, de 18/05/2022, na parte referente à numeração de portaria, conforme abaixo: .Onde se lê: Portaria GSE 261 (...); .Leia-se: Portaria GSE 251 (...). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#91869#15#93707/> Protocolo 91869 <#E.G.B#91884#15#93722> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2020. DATA DA ASSINATURA: 02.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa PESCARA PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 02.06.2022 a 02.06.2023, para dar continuidade na locação do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Vista Alegre com a Rua Curitiba, n°. 219, bairro Santa Etelvina, Manaus/AM, para acomodar as instalações físicas e administrativas de Escola Estadual e atender aos alunos do Ensino Fundamental, conforme Memo. n°. 34/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 1.406/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, que passam a integrar o presente termo. VALOR: R$ 1.135.725,48 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 02.06.2022 a Nota de Empenho n°. 0003215 no valor de R$ 656.196,94 (seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). O valor de R$ 479.528,54 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) corresponden- te ao restante da contratação correrá a conta da Dotação Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008073/2022-05. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#91884#15#93722/> Protocolo 91884 <#E.G.B#91901#15#93739> RESOLUÇÃO N.º 066, DE 31 DE MAIO DE 2022. Fixa normas para o Credenciamento da Estrutura Física da Instituição de Ensino, Autorização, Reconhecimento e Novo Reconhecimento de cursos da Educação Básica e suas modalidades e estabelece outras providências. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 001, de 26 de agosto de 2021-CEE/AM; CONSIDERANDO o que estabelece o disposto no Inciso IV do Art. 10 da Lei 9.394/96, RESOLVE: TÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Na oferta da Educação Básica a estrutura física da Instituição Pública de Ensino é regulamentada por Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AM e a estrutura física da Instituição Privada, é re- gulamentada por Ato de Credenciamento emitido pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AM. Art. 2º. As Instituições que compõem o Sistema de Ensino do Amazonas para a oferta de cursos da Educação Básica em todos os níveis e modalidades, deverão solicitar ao Conselho Estadual de Educação, por meio de processos específicos os seguintes atos: I - Credenciamento da Estrutura Física; II - Autorização do curso; III - Reconhecimento do curso; IV - Novo Reconhecimento do curso. Art. 3º. As Instituições de Ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I - Públicas criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - Privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; III - Comunitárias, na forma da lei. Art. 4º. Os Atos de Credenciamento, Autorização, Reconhecimento e Novo Reconhecimento podem ser definidos da forma que se segue: I - Credenciamento - é o ato do CEE/AM que outorga a uma Instituição a prerrogativa de atuar na Educação Básica, tendo por base sua estrutura física e qualificações pedagógicas apresentadas para ministrar cursos desse nível de ensino, definidas em seu Projeto Político Pedagógico - PPP; II - Autorização de curso - é o ato pelo qual o CEE/AM declara que a Instituição de Ensino credenciada possui a capacidade de ministrar curso no nível e na modalidade da Educação Básica pretendidos; III - Reconhecimento - é o ato pelo qual o CEE/AM declara válido, por tempo determinado, os cursos da Educação Básica realizados por uma Instituição credenciada e autorizada; IV - Novo Reconhecimento - é o ato pelo qual o CEE/AM, após o término do tempo de validade deferido anteriormente, concede o Reconhecimento por novo período. Art. 5º. Somente poderá efetivar matrícula de aluno, expedir documentos escolares e assinar convênio com entes públicos de qualquer sistema de ensino a Instituição credenciada, com curso autorizado ou reconhecido pelo CEE/AM. Art. 6º. A Instituição de Ensino e sua Entidade Mantenedora são entes distintos, com direitos, obrigações e denominações específicas e devem ser caracterizadas de forma a não serem confundidas. Parágrafo Único. Compete à Entidade Mantenedora a escolha da denominação a ser dada à Instituição de Ensino sob sua responsabilidade, respeitados os princípios da dignidade e da ética e resguardada a coerência com o nível e a modalidade de ensino que oferece. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE CURSO Art. 7º. O pedido de Credenciamento de estrutura física da Instituição e o pedido de Autorização para oferta de curso compõem um único processo, solicitado 06 (seis) meses antes da data prevista para o início das atividades escolares. § 1º O Credenciamento da estrutura física da Instituição de Ensino e a Autorização de curso devem ser solicitados em conjunto, por meio de requerimento assinado pelo Representante Legal da Instituição e pela Entidade Mantenedora, encaminhado ao protocolo geral do Conselho Estadual de Educação, 06 (seis) meses antes da data prevista para o início das atividades escolares. § 2º O pedido de Credenciamento da estrutura física da Instituição e de Autorização de curso deve ser analisado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, com visita de inspeção realizada pela Assessoria Técnica do CEE/AM. § 3º O pedido de Credenciamento e de Autorização para oferta de Curso Técnico de Nível Médio, pode ser feito durante todo o ano civil, desde que seja cumprido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início do curso. Art. 8º. A Autorização para a oferta das diferentes etapas da Educação Básica é concedida a partir do início do ano letivo posterior à solicitação. SEÇÃO I DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Art. 9º. O pedido de Credenciamento da estrutura física da Instituição de Ensino deverá conter a seguinte documentação: I - Requerimento contendo a identificação da Instituição com o nome do es- tabelecimento, endereço, n.º de telefone, nível da Educação Básica, que irá atuar, modalidade e data do início do curso; II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovação da habilitação jurídica da Entidade Mantenedora, por meio do Contrato Social ou Estatuto registrado em órgão competente ou outro documento similar; III - Ato legal, comprovando que o signatário do pedido é representante da Entidade Mantenedora; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar